DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
tratamento médico da titular. Com ônus para o Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 19 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá - AP, 21 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto no 3859/2026-GEA
Protocolo 167573
RESOLVE:Art. 1º Encerrar , por razões de conveniência e oportunidade administrativa, o Edital nº 002/2026 - Processo Seletivo Simplificado Interno do Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME - Fundamental e Médio, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º O encerramento de que trata o art. 1º decorre da necessidade de reorganização do processo de seleção interna dos profissionais destinados ao Sistema Organizacional de Ensino Modular, tendo em vista o planejamento das atividades educacionais para o calendário letivo de 2027.
PORTARIA Nº153/2026 - GAB/SEEDA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, e com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência das atividades educacionais desenvolvidas no âmbito do Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado Interno regido pelo Edital nº 002/2026 - SOME - Fundamental e Médio foi instituído para atender às necessidades administrativas e pedagógicas da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar e reorganizar o planejamento de pessoal do Sistema Organizacional de Ensino Modular para o calendário letivo de 2027, considerando as necessidades atuais da rede, os componentes curriculares, as unidades escolares atendidas e a distribuição territorial das demandas;
CONSIDERANDO que os termos de compromisso decorrentes do processo seletivo realizado no ano de 2022 terão seus efeitos encerrados em dezembro de 2026, circunstância que implicará a necessidade de novo planejamento para o provimento das demandas do SOME no calendário letivo de 2027;
CONSIDERANDO que a manutenção simultânea de processos seletivos com cadastros e regras distintas poderá ocasionar sobreposição de procedimentos, dificuldades na gestão do cadastro de profissionais e insegurança quanto aos critérios de convocação e permanência;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, reconhecido pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que admite a revogação de atos administrativos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de que a Administração disponha de um único procedimento seletivo atualizado e adequado às necessidades do Sistema Organizacional de Ensino Modular para o calendário letivo de 2027;
Art. 3º Ficam encerrados os efeitos prospectivos do processo seletivo mencionado no art. 1º, ressalvados os atos já praticados e os direitos eventualmente constituídos na forma da legislação aplicável e das disposições do respectivo edital.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias à elaboração e publicação de novo Processo Seletivo Simplificado Interno para o Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME, destinado ao atendimento das necessidades do calendário letivo de 2027.
Art. 5º A elaboração do novo processo seletivo deverá observar estudo prévio das necessidades de pessoal, considerando, entre outros aspectos, o número de vagas, componentes curriculares, unidades escolares, módulos de ensino e demais demandas identificadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumprase.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA
Protocolo 167652 ERRATA À PORTARIA Nº 0018/2026 - GAB/SIND/ SEEDA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, com fulcro na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação.
RESOLVE:I - Retificar a substituição dos nomes indicados na portaria nº 0018/2026 GAB/SIND/SEED, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.742, de 16 de setembro de 2026.
147 de 198