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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 169

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 0284/2026-SEMA/AP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeado pelo Decreto nº 7335, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, do Decreto Estadual nº 7755, de 15 de agosto de 2025 (Regulamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente); e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.333, de 30 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, as regras para a atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2026-SEMA/AP, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AP e a empresa PARALAXIS COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) nº 29.596.470/0001-41;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços objeto da contratação, assegurando o cumprimento das condições, obrigações e especificações estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos que integram a contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 004/2026-SEMA/ AP, referente à contratação da empresa PARALAXIS COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) nº 29.596.470/0001-41, cujo objeto consiste na contratação de prestação de serviços editoriais integrados, abrangendo planejamento editorial, copidesque, editoração, revisão ortográfica e gramatical conforme as normas da ABNT, criação de capa, diagramação, impressão de livros físicos e logística de entrega, destinados ao atendimento das necessidades desta Secretaria.

Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - LIDIANE RIBEIRO KZAN DE ALCÂNTARA - Gestor do Contrato;

II - VALCENIR SOUZA PEREIRA MACHADO - Fiscal Técnico; e

III - ANA MARIA CORREA BARBOSA - Fiscal Administrativo.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável

I - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento

das exigências contratuais;

II - coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

III - acompanhar os prazos de execução e de vigência do contrato, adotando as providências necessárias à sua adequada execução;

IV - acompanhar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e articular, junto aos fiscais, as providências necessárias à sua regularização; V - consolidar as informações fornecidas pelos fiscais e encaminhar à unidade competente os documentos e relatórios decorrentes do acompanhamento contratual;

VI - comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassem suas atribuições ou que possam comprometer a execução do contrato.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico:

I - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;

II - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto aos aspectos técnicos;

III - verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações, condições e exigências estabelecidas no contrato, Termo de Referência e demais documentos da contratação;

IV - acompanhar a execução dos serviços de gestão integrada de documentos administrativos, especialmente quanto às atividades de digitalização e guarda estruturada de documentos;

V - verificar a qualidade, adequação e conformidade técnica dos serviços prestados pela contratada;

VI - comunicar ao Gestor do Contrato as ocorrências que possam comprometer a adequada execução dos serviços; VII - solicitar, quando necessário, a correção de falhas ou irregularidades identificadas na execução do objeto;

VIII - subsidiar o Gestor do Contrato com as informações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo:

I - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;

II - acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual;

III - verificar a regularidade da documentação necessária à execução do contrato;

IV - acompanhar o cumprimento das obrigações administrativas assumidas pela contratada;

V - registrar e comunicar ao Gestor do Contrato as ocorrências de natureza administrativa identificadas durante a execução contratual;

VI - acompanhar a apresentação dos documentos necessários à instrução dos processos de pagamento.

Art. 5º A entrega e o recebimento dos serviços observarão as disposições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e na legislação aplicável, competindo aos servidores designados proceder à verificação da

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