DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
conformidade do objeto executado antes do respectivo atesto e recebimento.
§ 1º O recebimento provisório do objeto será realizado mediante a verificação inicial da execução dos serviços e da documentação correspondente, observadas as competências dos fiscais designados.
§ 2º Após a análise da conformidade dos serviços executados, será realizado o recebimento definitivo, quando constatado o cumprimento das obrigações contratuais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos servidores designados deverão ser comunicadas, em tempo hábil, à unidade administrativa competente, para adoção das medidas cabíveis junto à autoridade competente.
Art. 7º O servidor que se encontrar em situação de impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, para que seja providenciada, se necessário, sua substituição. Art. 8º Os integrantes da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante novo ato da autoridade competente, por necessidade de serviço, impedimento, afastamento ou outro motivo devidamente justificado.
Art. 9º A fiscalização de que trata esta Portaria será exercida durante a vigência do Contrato nº 004/2026-SEMA/AP, observadas as competências estabelecidas na legislação aplicável.
Art. 10. Para o desempenho de suas funções, os servidores designados poderão solicitar o apoio técnico das unidades administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AP, sempre que necessário ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Art. 11. A participação dos servidores designados como Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SEMA, em Macapá-AP, 18 de setembro de 2026. CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DE LEMOS Secretário Adjunto
(< Assinado Eletronicamente> )
<#E.G.B#167577#170#185035/>
Protocolo 167577Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento formulado por Railson Silva da Costa, solicitando autorização para Pesca Esportiva / Licenciamento Ambiental, especificamente na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú, Unidade de Conservação sob gestão do Estado do Amapá.
Considerando os elementos nos autos, e tendo em vista as atribuições a mim conferida pelo arts. 45, 76 e 77 da Lei Complementar Estadual nº 0169/2025, bem como, considerando as demais legislações e normativas vigentes referente as Unidades de Conservação.
Considerando a manifestação técnica da Analista de Meio Ambiente - CGUCBio/DDA, Daniela de Abreu Cardoso, que sinalizou a inexistência de instrumentos de gestão que disciplinem a prestação de serviços de turismo de natureza e pesca esportiva na Àrea de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú (folhas 48 e 49), a manifestação da Chefe da Unidade de Conservação e o Despacho do Coordenador de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade, parte integrante do PROCESSO Nº 0037.2706.2002.0114/2026 - RDD /SEMA, os quais concluem e opinam pelo indeferimento do pedido de autorização supracitado.
RESOLVO:a) INDEFERIR o requerimento de Autorização em questão, determinando, em consequência, o arquivamento do presente processo administrativo, com fundamento nos elementos constantes dos autos;
b) DETERMINAR a notificação do interessado, juntando-se cópia desta decisão, informando-o sobre a possibilidade de oferecer recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta Decisão, conforme o art. 59 da Lei nº 9.784/1999;
c) DAR CIÊNCIA à Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (CLCA/DCA/SEMA) quanto ao indeferimento e às informações constantes dos autos e, caso necessário, ENCAMINHAR o feito à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/DCA/SEMA) para realização de vistoria na área mencionada, a fim de verificar a ocorrência de eventuais infrações ambientais, tendo em vista que a atividade se encontra sem a devida autorização e/ou licença ambiental, nos termos do Decreto Estadual nº 7.315/2025 e do Decreto Estadual nº 7.316/2025.
TAÍSA MARA MORAIS MENDONÇA Secretária de Estado do Meio Ambiente Decreto Estadual no 1640/2025
(< assinado eletronicamente> )
<#E.G.B#167525#170#184978/> .
Protocolo 167525
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DECISÃO 65/2026 - GAB - SEMAPROCESSO Nº 0037.2706.2002.0114/2026 - RDD/SEMA INTERESSADO(A): RAILSON SILVA DA COSTA ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA PESCA ESPORTIVA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO RIO CURIAÚ.
Secretaria de Desenvolvimento das Cidades PORTARIA N.º 207/2026-SDC O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTODAS CIDADES - SDC , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 5728 de
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