DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
atividades no âmbito das atribuições específicas de apoio ao diagnóstico em âmbito estadual.
Art. 3º Caberá à Equipe de Planejamento de Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da licitação ou contratação direta, zelando pelo seu bom andamento, em observância ao princípio da celeridade, e promovendo diligências, se for o caso.
Art. 4º A Equipe de Planejamento ficará com a atribuição de proceder, em especial, à confecção/obtenção dos seguintes artefatos da contratação pública: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar; Mapa de Riscos; Matriz de Riscos; Levantamento e Pesquisa de Mercado; Termo de Referência; Formulário de Demanda, bem como cumprir as demais exigências legais que se fizerem pertinentes à equipe.
Art. 5º Os servidores designados poderão realizar as demandas e os contatos necessários junto a empresas e outros órgãos, inclusive podendo assinar solicitações e oficiar órgãos e empresas para o bom andamento do processo.
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação
e/ou reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente ou quaisquer outros eventos que subsidiem a criação dos artefatos relativos ao planejamento da contratação ou motivem sua revisão; e
II - Documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
Art. 7º O trabalho deverá ser realizado durante o exercício de 2026, a contar da data de publicação desta Portaria, obrigando-se a manter o Gabinete de Gestão e Planejamento da SESA atualizado quanto ao andamento do processo de contratação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0383/2026-SESA, publicada no DIOFE nº 8.654/2026, de 12 de maio de 2026.
Art. 9º Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Macapá, 21 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 167599
PORTARIA Nº 0845/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância ao disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade administrativa de designação de fiscais para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços prestado sem cobertura contratual pela empresa Saúde Link Ltda, inscrito no CNPJ: 25.136.396.0001-20, conforme consta no prodoc nº 300101.0077.2939.0015/2026.
RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, na qualidade de Fiscal Titular, conforme especificado na tabela constante desta Portaria, e em observância à legislação vigente, atuar na fiscalização, acompanhamento e certificação técnica dos serviços prestados pela empresa contratada. Compete ao Fiscal Titular acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços realizados no âmbito da respectiva unidade, verificando sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos que o integram, bem como com as disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis. Compete-lhe, ainda, registrar e comunicar eventuais ocorrências verificadas durante a execução dos serviços, solicitar as providências necessárias à regularização de possíveis inconformidades e adotar, no âmbito de suas atribuições, as medidas cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
| N° | EMPRESA | Nº CONT. | OBJETO | VIGÊNCIA | NOME DO FISCAL |
LOCAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | SAÚDE LINK LTDA |
SEM COBERTURA CONTRATUAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROCEDI- MENTOS AMBULATORIAIS, ELETIVOS E DE EMERGÊNCIA, A SEREM EXECUTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECI- DAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
23/06/206 A 16/08/2026 |
TITULAR: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA |
HCAL |
Art. 2º Compete ao fiscal titular proceder ao ateste das notas fiscais e dos relatórios de fiscalização relacionados aos serviços prestados pela empresa contratada.
Art. 3º Esta portaria porduz efetos retroativos ao período correspondente à prestação dos serviços, durante o qual o fiscal titular designado passa a responder pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução dos serviços prestados sem cobertura contratual, pelo ateste das respectivas notas fiscais, pela análise dos relatórios de fiscalização e pela verificação da regularidade da prestação dos serviços, no âmbito da respectiva unidade.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 167629
174 de 198