DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria de Justiça e Segurança Públicaassinatura, com final de vigência adstrita ao cumprimento das obrigações por parte da Comissão designada.
Art. 5º. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 060/2026 - GAB/SEJUSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, Incisos I e II da Constituição Estadual do Amapá e pelo Decreto nº 8530 de 25 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para compor a Comissão responsável pelo recebimento, fiscalização e acompanhamento do bem objeto de doação ao Estado do Amapá, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no âmbito do Processo SEI/MJSP nº 08020.010292/2026-18;
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento, Fiscalização e Acompanhamento da doação de meios de transporte aquáticos (sendo estes lanchas e motos aquáticas) e respectiva carreta de transporte rodoviário, objeto do Contrato nº 246/2026 e do Processo SEI/MJSP nº 08020.010292/2026-18, adquiridos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP junto à empresa FORT CAR REBOQUES LTDA-EPP, destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP, com a finalidade de fortalecer a capacidade operacional da Corporação.
Art. 2º. A Comissão de Recebimento será composta pelos Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR MOBILIZADO - RECEBIMENTO EM BRASÍLIA/DFJOSÉ ALEXANDRE SOUZA DA PAIXÃO - TEN QOE PM - PRESIDENTE NAIANA ROBERTA DIAS RODRIGUES SGT QP BM - MEMBRO
SERVIDORES - RECEBIMENTO NO ESTADO DO AMAPÁJEYSSE DE SOUZA SOUZA - SGT QP PM - MEMBRO RODRIGO JORGE JUCÁ DE ARAÚJO - MEMBRO PABLO RAMON PEREIRA NUNES 2º SGT QP BM - MEMBRO
Art. 3º . O recebimento dos bens a que se refere o Art. 1º desta portaria poderá ser realizado por no mínimo 02 (dois) dos servidores designados no Art. 2º, nos casos em que houver impedimento dos demais membros.
Parágrafo Único - No impedimento do Presidente da Comissão, este indicará 01 (um) dos membros designados no Art. 2º desta portaria para presidir a Comissão de Recebimento durante o impedimento.
Macapá-AP, 18 de setembro de 2026. CÉZAR AUGUSTO VIEIRASecretário de Estado Secretário de Estado da Justiça e Se<#E.G.B#1675g19#17uran5#184972/> ça Pública
Protocolo 167519 PORTARIA Nº 201/2026 - UP/SEJUSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, incisos I e II da Constituição Estadual e pelo Decreto nº 8530, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE - AP 8.501 de 25/09/2025, e tendo em vista o contido no Processo nº 0003.1175.0195.0334/2025 - CMDO/PMAP.
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira - CAF/SEJUSP, mediante Ofício nº 330101.0077.1243.0160/2025 - CAF/ SEJUSP, acerca da não fruição efetiva de férias pela MAJ PM RF DANÚBIA VIANA DA SILVA MURICY, durante o período em que exerceu suas atividades nesta Secretaria; CONSIDERANDO a documentação funcional referente as folhas de ponto dos anos de 2020 a 2024, que demonstram a ausência de efetivo usufruto dos períodos de férias correspondentes;
R E S O L V E:DECLARAR a não fruição de férias da servidora DANÚBIA VIANA DA SILVA MURICY - MAJ PM RF , referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2023/2024 , durante o período em que exerceu suas atividades nesta Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, conforme documentação funcional e folhas de ponto anexadas ao Processo nº 0003.1175.0195.0334/2025 - CMDO/PMAP.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026CEZAR AUGUSTO VIEIRA - Delegado de Polícia Civil Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP
Protocolo 167562 PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 62/2026 -NCC/ FUNSEPO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, em consonância com a Lei nº 3.175, de 8 de janeiro de 2025, e com o Decreto Estadual nº 8.530, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.501, de 25 de setembro de 2025, considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 117, 140 e 158, que disciplinam a gestão
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua
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