DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745 Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 3
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Ministério Público MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELE TRÔNICO Nº 020/2026/MPAPO Ministério Público do Estado do Amapá através de seu Pregoeiro comunica aos interessados a realização de pregão eletrônico para aquisição e instalação de 01 (um) elevador de carga para atendimento das necessidades da Divisão de Material e Patrimônio do MP-AP, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, referente ao processo nº 20.06.0000.0002081/2026-24. O edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso no D.O.E. nos seguintes endereços: www.gov.br/compras e www.mpap.mp.br. Dados para dúvidas e esclarecimentos: e-mail licitacoes@ mpap.mp.br e telefone (96)3198-1648.
Início da entrega de propostas: a partir de 22/09/2026 às 8:00h no site www.gov.br/compras , UASG nº 925037. Nº da licitação: 020/2026. Início da sessão de disputa: às 10h00 do dia 05/10/2026. Todos os horários são referentes ao de Brasília-DF.Macapá-AP, 21 de setembro de 2026.
RONILDO CRISTINO DE LIMA
Protocolo 167569
TERMO DE JUSTIFICATIVA Nº 064/2026Homologo na forma da Lei n 14.133/2021, com base na Portaria nº 246/2001-GAB/PGJ, em 21/09/2026.
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Dr. André Luiz Dias Araujo Promotor de Justiça
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Secretário-Geral/MP-AP
Processo nº : 20.06.0000.0007724/2026-50. Assunto : DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fundamento : Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021. Favorecido : FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - CNPJ: 60.555.513/0001-90.
Objeto: Contratação de serviços técnico-especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto do Quadro Permanente de Membros do Ministério Público do Estado do Amapá e formação do cadastro de reserva.
Valor Total : R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recurso: Programa 03.091.0108.2.548 - Governança e Gestão Estratégica - Realizar Atendimento Operacional Técnico Administrativo, Elemento de Despesa: - 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ - Fonte 1500- Recursos Não Vinculados de Impostos.
Senhor Secretário -Geral
Justifica-se a presente Contratação em favor da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - CNPJ: 60.555.513/0001-90, referente à Contratação de serviços técnico-especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto do Quadro Permanente de Membros do Ministério Público do Estado do Amapá e formação do cadastro de reserva. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI e Lei de Licitações trazem como regra a obrigação de realização do procedimento licitatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme expressamente se observa na leitura do Artigo 1º da Lei n.º 14.133/2021. Ocorre que o próprio diploma legal admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta e determina que em casos excepcionais a Administração contrate sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos ela se refere quando permite que a Licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, pois bem, inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição que é uma consequência, e pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação. A demanda pela realização de novo concurso público é corroborada pela determinação expressa do Exmo. Sr. Procurador-Geral, registrada no PGA nº 20.06.0000.0007724/2026-50, evento #08. A instrução processual detalha os requisitos essenciais para a contratação da empresa organizadora, tais como: Experiência comprovada em concursos de grande porte (preferencialmente acima de 10.000 candidatos). - Capacidade técnica para elaboração e aplicação de provas (incluindo corpo técnico especializado em psicometria e bancas examinadoras de notório saber). - Sistemas robustos de segurança e proteção de dados (sigilo, LGPD, criptografia, exame grafotécnico). - Transparência e acessibilidade das informações. - Capacidade para gerenciamento de procedimentos específicos (isenção, PCD, heteroidentificação). - Infraestrutura tecnológica adequada (parque computacional e gráfico próprio). - Atendimento aos prazos e cronogramas. A estimativa inicial prevê aproximadamente 2.500 candidatos inscritos para cargos de Promotor de Justiça Substituto, com aplicação de provas objetivas e discursivas exclusivamente em Macapá-AP. O estudo preliminar de mercado considerou a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a alternativa mais adequada, em detrimento de outras instituições congêneres. A escolha da FCC é justificada pela sua notória especialização (mais de 60 anos de atuação, 2.709 projetos, mais de 313 milhões de pessoas avaliadas), reputação ético-profissional inquestionável, infraestrutura completa e própria (gráfica, data center Tier 3), sistemas avançados de segurança (Hórus-Prisma, criptografia, grafotécnico, diversificação de gabaritos) e vantagem econômica e operacional (entidade sem fins lucrativos, modelo de arrecadação de taxas de inscrição com repasse do saldo). A análise jurídica da presente demanda deve observar os preceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial o art. 75, inciso XV, que trata da dispensa de licitação
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