DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
10
Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.
-
com a seguinte redação: “Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
-
Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural Mulher Que Lidera - ADESC-MQL, localizada no município de Cariacica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1873205
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Protocolo 1873194
LEI Nº 12.947
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos de Autistas de Muniz Freire - AMAAMF, localizada no município de Muniz Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos de Autistas de Muniz Freire - AMAAMF, localizada no município de Muniz Freire.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1873197
LEI Nº 12.949
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Vila Velha o Título de Capital Estadual do Surfe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Confere ao município de Vila Velha o Título de Capital Estadual do Surfe.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1873207
LEI Nº 12.950
Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.948
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei Declara de utilidade pública a Associação Empresarial
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
| Nº | Ementa |
|---|---|
| (...) | |
| 18 | Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore e Granito no Estado do Espírito Santo. |
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd