DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
11
E X E C U T I V OVitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei Declara de utilidade pública a associação Humaniza Brasil Desenvolvimento Pessoal e Profissional, localizada no município de Vitória.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado
Protocolo 1873208
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
LEI Nº 12.951
Altera a redação do inciso IV do art. 3º da Lei n.º 10.296, de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES e criou o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC, para incluir a cultura gospel e a cultura das religiões de matriz africana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.296, 11 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...)
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território do estado do Espírito Santo e garantindo a multiplicidade de seus valores e de suas formações, inclusive da cultura gospel e da cultura das religiões de matriz africana no desenvolvimento de suas danças, produções teatrais, conteúdos musicais e shows; (...).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1873209
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1873213
Decretos
DECRETO Nº 6507-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre proibições de ações de publicidade da modalidade lotérica de apostas de quota fixa ( bets) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no processo e-Docs. 2026-KC375,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre proibições de ações de publicidade da modalidade lotérica de apostas de quota fixa ( bets ) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo empresas estatais, fundações públicas de direito privado e serviços sociais autônomos. Parágrafo único. Este Decreto abrange serviços e atividades autorizadas, permitidas ou concedidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual a realização de ações de publicidade de apostas de quota fixa, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput abrange eventos realizados pela Administração Pública Estadual.
Art. 3º Fica vedada a publicidade de apostas de quota fixa em:
a) bens móveis e imóveis públicos estaduais;
b) unidades de conservação estaduais; e
LEI Nº 12.952
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a associação Humaniza Brasil Desenvolvimento Pessoal e Profissional, localizada no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no
c) ônibus, lanchas, pontos de ônibus e terminais rodoviários e aquaviários.
§ 1º A vedação abrange a instalação de engenhos de publicidade estática nas hipóteses do caput.
§ 2º A regra prevista na alínea “a” do caput deste artigo abrange bens públicos, ainda que em posse de terceiros, por meio de autorização, permissão, concessão ou outro instrumento jurídico, incluindo eventos realizados nestes bens.
§ 3º A regra da alínea “c” do caput deste artigo abrange os veículos e os equipamentos de propriedade do Estado e de pessoas jurídicas de direito privado, desde que regulados ou fiscalizados pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado, Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e Departamento de Edificações e Rodovias.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd