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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/09/2026 · pág. 91

DOEES 22/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

90

Vitória (ES), terça-feira, 22 de Setembro de 2026.

CNPJ : 04.198.254/0001-17

Objeto: Prorrogar o prazo do contrato nº 046/2023, por mais 12 (doze) meses. Valor: 11.084,38

Vigência: 10/11/2026 a 10/11/2027 18 de setembro de 2026

SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO Secretário/SECTI (Respondendo - Decreto n° 1930-S, de 03.09.2026) Protocolo 1872993

<#DIOES#1872993#90#2026471/>(Respondendo - Decreto n° 1930-S, de 03.09.2026)

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -

CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO CCAF Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Resolução CCAF nº 334 de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O CONSELHO CIENTÍFICO - ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF / Fapes , usando de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado em reunião realizada em 21 de agosto de 2026.

R E S O L V E

Art. 1º Alterar a Resolução CCAF nº 334/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ 2

2.1. Para celebração dos instrumentos de parcerias objetivando a execução de programas e projetos, deverão ser previstos percentuais para cobrir despesas operacionais de caráter indivisível e administrativos da FAPES

2.2. O valor destinado à Ação Transversal será calculado mediante a aplicação de percentuais progressivos sobre o valor total, em VRTE, do programa ou projeto apoiado, observadas as faixas estabelecidas nesta Resolução. 2.2.1. Tabela

Tabela Progressiva para Cálculo da A
Transversal
ção
Faixa do valor total do Programa ou
Projeto
Percentual
Aplicável
De 45.000 até 400.000 VRTE 5%
Projeto superior a 400.000 até
1.000.000 VRTE
4%
Projeto superior a 1.000.000 VRTE 3%

2.2.2. O valor destinado à Ação Transversal será calculado mediante a aplicação de percentuais progressivos sobre o valor total, em VRTE, do programa ou projeto apoiado, observadas as faixas estabelecidas nesta Resolução.

2.2.3. Os percentuais previstos para cada faixa incidirão exclusivamente sobre a parcela do valor do programa ou projeto compreendidos nos respectivos limites, de forma cumulativa e progressiva.

2.2.4. Para os programas ou projetos cujo valor total ultrapasse o limite de determinada faixa, a aplicação do percentual correspondente à faixa subsequente ocorrerá exclusivamente sobre a parcela excedente, preservando-se o cálculo

realizado sobre as faixas anteriores.

II - para valores superiores a 400.000 VRTE e até 1.000.000 VRTE: 5% sobre os primeiros 400.000 VRTE, acrescido de 4% sobre a parcela que exceder 400.000 VRTE;

III - para valores superiores a 1.000.000 VRTE: 5% sobre os primeiros 400.000 VRTE, acrescido de 4% sobre a parcela compreendida entre 400.000 e 1.000.000 VRTE e de 3% sobre a parcela que exceder 1.000.000 VRTE.

2.2.6. A metodologia progressiva prevista neste item tem por finalidade assegurar tratamento proporcional entre programas e projetos, evitando redução do valor destinado à Ação Transversal em decorrência do simples enquadramento em faixa imediatamente superior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de setembro de 2026. Rodrigo Varejão Andreão Presidente do CCAF

Protocolo 1873141

Resumo do 1º Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 068/2026, celebrado no âmbito do Edital nº 002/2025 - Programa SEEDES - 2º Ciclo. Contratante: FAPES. Outorgada: OLHO DO DONO TECNOLOGIA S/A. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e execução do projeto por mais 09 (nove) meses, a partir de 01.12.2026. Processo: 2026-CSN20. Data da assinatura: 21.09.2026.

Rodrigo Varejão Andreão Diretor-Geral da FAPES Protocolo 1872564

Resumo do 1.º Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 1037/2026, contratado por meio do Edital FAPES nº 13/2026 - PIBICES 2026/2027. Objeto: cessão e transferência de todos os direitos e obrigações relativos às atividades pactuadas no Termo de Outorga, anteriormente atribuídas ao coordenador cedente Ronaldo Félix Moreira Junior, para a coordenadora cessionária Helania Mara Grippa. Processo: 2026-8SX5N. Data da assinatura: 21.09.2026.

Rodrigo Varejão Andreão Diretor-Geral da FAPES

Protocolo 1872913

Resumo do 2.º Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 1063/2025, contratado por meio do Edital FAPES nº 14/2025 - PIBICES 2025. Objeto: cessão e transferência de todos os direitos e obrigações relativos às atividades pactuadas no Termo de Outorga, anteriormente atribuídas ao coordenador cedente Ronaldo Félix Moreira Junior, para a coordenadora cessionária Helania Mara Grippa. Processo: 2025-NS50R. Data da assinatura: 21.09.2026.

Rodrigo Varejão Andreão Diretor-Geral da FAPES Protocolo 1872917

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 às 22:10:46 Código de Autenticação: dc4479dd