DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA SVP/12 Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado ANTENOR BALIEIRO PINHEIRO (Idt 081.XXX.781-X MD/EB e CPF 007.XXX.402-XX), com efeito retroativo a contar de 7 de maio de 2026, por prazo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV, do Art 3º, da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001; Art 1º, da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006; e combinado com o Art 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 282/2026, Sessão nº 43/2026, de 22 de junho de 2026, do Médico Perito de Guarnição I/MANAUS (H Mil A MANAUS), e com base no Parecer Técnico nº 91/2026, de 2 de setembro de 2026, elaborado pelo Adjunto da Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen. Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
PORTARIA SVP/12 Nº 121, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada MÁRIO LUIS DOS SANTOS MONTEIRO (Idt 127.XXX.263-X MD/EB e CPF 313.XXX.202-XX), a contar de 3 de setembro de 2026, de acordo com o Art 104, Inciso II do Art 106, Inciso V do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 28/2026, sessão nº 4/2026, emitida pelo Médico Perito de Guarnição I/BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 23 de fevereiro de 2026, e do Parecer Técnico nº 87/2026, de 2 de setembro de 2026, elaborado pelo Adjunto da Seção de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen. Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
PORTARIA SVP/12 Nº 122, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104; do Inciso II, do Art 106; e Inciso V, do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada VALDECY SOARES BARBOSA (Idt 127.XXX.743-X MD/EB e CPF 220.XXX.192-XX), a contar de 1º de setembro 2026, com os proventos assegurados nos Art 12º e 13º, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 229/2026, sessão nº 050/2026, de 18 de agosto de 2026, emitida pelo Médico Perito de Guarnição I/GUAJARA MIRIM (Cmdo Fron RONDONIA/6º BIS), de 18 de agosto de 2026, e com base no Parecer Técnico nº 83/2026, de 31 de agosto de 2026, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen. Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
PORTARIA SVP/12 Nº 124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104; do Inciso II, do Art 106; e Inciso V, do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada RONALD BRAGA BALIEIRO, (Idt 127.XXX.983-X MD/EB e CPF 413.XXX.602-XX), a contar de 11 de setembro 2026, com os proventos assegurados nos Art 12º e 13º, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 68/2026, sessão nº 24/2026, emitida pela Junta de Inspeção de Saúde de Recurso/12ª RM (H Mil A MAN AU S ) , de 26 de agosto de 2026, e com base no Parecer Técnico nº 99/2026, de 10 de setembro de 2026, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen. Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
PORTARIA SVP/12 Nº 125, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado JOSÉ FERREIRA DE SOUZA (Idt 127.XXX.723-X MD/EB e CPF 322.XXX.502-XX), com efeito retroativo a contar de 13 de junho de 2022, por prazo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV, do Art 3º, da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001; Art 1º, da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006; e combinado com o Art 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 87/2026, sessão nº 46/2026, de 13 de agosto de 2026, do Médico Perito de Guarnição I/CRUZEIRO DO SUL (61º BIS), e com base no Parecer Técnico nº 98/2026, de 10 de setembro de 2026, elaborado pelo Adjunto da Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41 REFM - SSVM/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMA o Cel R/1 JOSÉ GÓES, Prec/CP 96/1611417, Idt 058.591.391-6/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de Gen Bda, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 28% (vinte oito por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; CONCEDER ao benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, e observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 380/2025 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 8 DEZ 2025 e o Parecer Técnico nº 1441/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 18 DEZ 2025, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 18 DEZ 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio invalidez.
Gen. Div. GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 42 REFM - SSVM/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: ANULAR a Portaria nº 1 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, de 18 JAN 2024, publicada no DOU nº 24, de 2 FEV 2024, a Portaria nº 2 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, de 4 MAR 2024, publicada no DOU nº 57, de 22 MAR 2024, e a Portaria nº 4 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, de 23 FEV 2026, publicada no DOU nº 39, de 27 FEV 2026, que concedeu e retificou a reforma por incapacidade definitiva, a contar de 16 NOV 2023 (data de homologação do Parecer Técnico), e;
CONCEDER a reforma ao ST R/1 DAVID GABRIEL RIBEIRO, Prec/CP 96/1671312, Idt 018.576.093-1/EB, a contar de 16 NOV 2023 (data da homologação do Parecer Técnico), com os proventos de 1º TEN , adicional militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109, alínea a) do § 2º e § 1º do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 2002, e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 15 FEV 2022 (data em que foi firmado o diagnóstico), por ser portador de doença capitulada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 311/2023 do MPGu I / Resende (HMR), de 29 MAR 2023, Ata de Inspeção de Saúde nº 954/2023 do MPGu I / Resende (HMR), de 16 OUT 23, e os Pareceres Técnicos nº 773/2023 e 774/2023 da Seç Sau Regional/ 1ª RM, de 14 NOV 2023, homologados em 16 NOV 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido, não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen. Div. GIOVANI MORETTO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
PORTARIA Nº 28 - E1 CMP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 2º, inciso I, alínea"b", da Portaria - C Ex nº 1994, de 12 de junho de 2023, que estabelece a atribuição de expedir o Ato de Exclusão ex officio, à bem da disciplina de militar com estabilidade assegurada, considerado culpado em Conselho de Disciplina, resolve:
EXCLUIR, ex officio, a bem da disciplina, das fileiras do Exército Brasileiro, o 3º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118133613-0) DEOCLIDES PEREIRA DE SÁ NE T O, vinculado ao Comando da 11ª Região Militar, após indeferimento de recurso interposto pelo militar, ao Comandante do Exército, nos termos dos arts. 125. caput e inciso III, e 126, da Lei nº 6.880/1980, combinado com o art. 13, inciso IV, alíneas "a" e "b" do Dectreto nº 71.500/1972, a contar desta data.
Gen. Div. JOÃO FELIPE DIAS ALVES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA DECEX/C EX Nº 1.545, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - C Ex nº 218, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, resolve: EXONERAR
ex-offício, o Coronel da Reserva Remunerada (022691263-2) CÁSSIO GRILLI, PREC CP 96/1639210, do Colégio Militar de Porto Alegre (Porto Alegre-RS), a partir de 30 de setembro de 2026, de acordo com a letra b), do inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex-offício, o Coronel da Reserva Remunerada (014914602-9) JORGE LUÍS WENCESLAU DE BARROS, PREC CP 96/1727700, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 30 de setembro de 2026, de acordo com a letra a), do inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
a pedido, o Coronel da Reserva Remunerada (011155694-0) MARCUS VINICIUS CARVALHO DAS NEVES, PREC CP 96/1942762, do Colégio Militar de Brasília (Brasília-DF), a contar de 1° de setembro de 2026, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria n° 218Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex-offício, o Coronel da Reserva Remunerada (042106293-6) NEI FUTURO ROCHA NETO, PREC CP 96/1713577, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2026, de acordo com a letra h), do inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex-offício, o Major da Reserva Remunerada (018928372-4) JOSÉ ROBERTO GERHEIM INFANTE, PREC 96/1611474, do Centro de Idiomas do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2026, de acordo com a letra h), do inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (019507893-6) ADAILTON SALUSTIANO DA SILVA, PREC CP 96/1988880, da Academia Militar das Agulhas Negras (Resende-RJ), a contar de 31 de agosto de 2026, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex-offício, o Capitão da Reserva Remunerada (041978964-9) JORGE KATZER, PR EC CP 96/1890029, da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (Cruz Alta-RS), a partir de 30 de setembro de 2026, de acordo com a letra a), do inciso II, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (019558593-0) LUIZ CLAUDIO CUNHA DE SOUZA, PREC CP 96/1951300, do Colégio Militar de Brasília (Brasília-DF), a contar de 8 de setembro de 2026, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria n° 218Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e
a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (011551073-7) MAURO BAPTISTA DE CARVALHO, PREC CP 96/1761998, do Arquivo Histórico do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1° de novembro de 2026, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria n° 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen. Ex. RICARDO JOSÉ NIGRI
PORTARIA DECEX/C EX Nº 1.546, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - C Ex nº 218, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, resolve: PRORROGAR,
o Coronel da Reserva Remunerada (025453153-6) MARCELO FREIRE DA SILVA OSORIO, PREC CP 96/1714005, na Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (Rio de JaneiroRJ), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Apoio Técnico às Atividades da Divisão de Doutrina, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de outubro de 2026;
o Capitão da Reserva Remunerada (030649924-5) JESUS DA SILVA PINHEIRO, PREC CP 96/1888221, na Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (Cruz AltaRS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Assessor da Divisão Administrativa, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de outubro de 2026; o Capitão da Reserva Remunerada (019557693-9) FERNANDO JOSÉ GOMES, PREC CP 96/1979871, no Centro de Psicologia Aplicada do Exército (Rio de Janeiro-RJ), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Assessor de Comunicação Social e Relações Institucionais, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de outubro de 2026; o 2° Sargento da Reserva Remunerada (019240183-4) NELSON ELIAS PINTO, PREC CP 96/1798354, na Escola de Instrução Especializada (Rio de Janeiro-RJ), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Apoio Técnico na Gestão Patrimonial e de Pessoal da Seção de Ensino a Distância, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de outubro de 2026; e
o 2° Sargento da Reserva Remunerada (019674763-8) SERGIO SOARES, PREC CP 96/2009389, na Escola de Instrução Especializada (Rio de Janeiro-RJ), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Apoio Técnico na Gestão Patrimonial e de Pessoal da Seção de Ensino a Distância, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1° de outubro de 2026.
Gen. Ex. RICARDO JOSÉ NIGRI
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