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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 46

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

POLÍCIA FEDERAL

PORTARIAS DG/PF DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.037425/2026-77, resolve:

Nº 605 - Dispensar o Perito Criminal Federal LUIS FILIPE DA CRUZ NASSIF, matrícula PF nº 14.838, da função de Chefe do Serviço de Perícias em Informática da Divisão de Perícias Digitais, Contábeis e de Engenharia do Instituto Nacional de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.05.

Nº 606 - Dispensar o Perito Criminal Federal TIAGO BARROSO DE MELO, matrícula PF nº 15.640, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Serviço de Perícias em Informática da Divisão de Perícias Digitais, Contábeis e de Engenharia do Instituto Nacional de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.05.

Nº 607 - Designar o Perito Criminal Federal JOAO PAULO VIEIRA ALMEIDA, matrícula PF nº 16.260, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Serviço de Perícias em Informática da Divisão de Perícias Digitais, Contábeis e de Engenharia do Instituto Nacional de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.05.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES PORTARIA DG/PF Nº 612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.037849/2026-31, resolve: Designar o Perito Criminal Federal JORILSON DA SILVA RODRIGUES, matrícula PF nº 7.090, para a função de Chefe do Serviço de Perícias em Informática da Divisão de Perícias Digitais, Contábeis e de Engenharia do Instituto Nacional de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.05.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 373 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, adita o Despacho Nº 359 de 11 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026, Seção 2, pág. 56, com a finalidade de alterar o local de realização do evento, de Viena/Áustria para Bogotá/Colômbia, do Analista Técnico Executivo GILSON MATILDE DIANA, que participará da banca avaliadora do evento "Programa de Reconhecimento de Treinamento da INTERPOL", mantendo-se as demais informações. (Processo nº 08204.003940/2026-13).

Nº 370 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o constante do Processo SEI PF nº 08200.035846/2026-63, autoriza que se afaste do país o Delegado de Polícia Federal BERNARDO ADAME ABRAHÃO, para participar do evento "Curso de Formação sobre Técnicas Especiais de Investigação de Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais para Angola", a ocorrer em Luanda/Angola, no período de 15 a 21 de novembro de 2026, incluso o trânsito, com ônus limitado.

PORTARIA Nº 3.401, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08662.007846/2026-36, resolve:

Art. 1º Designar RANIERY MOREIRA GONÇALVES, matrícula Siape nº 2150710, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, código FCE 1.01, da Seção de Administração, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA PORTARIA Nº 3.402, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08670.003790/2026-41, resolve:

Art. 1º Designar ELLEN SAMARA PEREIRA DA SILVA, matrícula Siape nº 3312940, Policial Rodoviária Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituta do Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA PORTARIA Nº 3.409, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08652.006864/2026-10, resolve:

Art. 1º Designar AFONSO PIO LIMA FURTADO, matrícula Siape n° 1077877, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituto do Chefe da Seção de Corregedoria, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106, inciso I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o art. 3º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 12.876, de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam designados como agentes de fiscalização, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com vigência a contar da data de assinatura desta Portaria e validade até 31 de dezembro de 2026, os seguintes servidores:

I - Alessandro Marinho de Sousa

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DGP/PF Nº 3.338, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08430.008234/2026-94, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JANICE FÁTIMA MACHADO DE CASTILHOS, na qualidade de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor JOSÉ CARLOS DE BONA, aposentado no cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula SIAPE nº 0183118, do quadro de pessoal desta Polícia Federal, falecido em 11 de julho de 2026, com fundamento no inc. II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, II e art. 222, VII, item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de julho de 2026 (data do óbito).

HELENA DE REZENDE

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 3.400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08657.025955/2026-12, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, ALEXANDRE ANDRÉ DE OLIVEIRA, matrícula Siape n° 1184699, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe da Seção de Corregedoria, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar ANDRE LUIZ PORTELA MARTINS FILHO, matrícula Siape n° 1971134, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituto do Chefe da Seção de Corregedoria, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

II - Ana Cláudia Sant'Ana Menezes

III - Eduardo Dutra de Barros

IV - Gabriel Gomes de Brito

V - Gabriela Rodrigues Schifter

VI - Guilherme Marques Ferreira Rodrigues

VII - Gustavo Gomes Rocha VIII - João Vitor Rettore Fernandes IX - Luiza Paranaguá Bezerra

X - Marina Meneses Macedo Dutervil Colás

XI - Mario Cesar da Silva Andrade

XII - Nadja Ponte Nogueira XIII - Rafael Duarte de Jesus Carvalho Pinto XIV - Renato Traldi Dias

XV - Ricardo Haacke Suppion XVI - Vitor Rafael Alves do Monte

XVII - Vladimir da Matta Gonçalves Borges

Art. 2º Os agentes designados no art. 1º ficam autorizados a:

I - realizar diligências fiscalizatórias nos termos do art. 55 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, X, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;

II - lavrar autos de infração, nos termos do art. 33, II, e 35, I, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;

III - adotar medidas cautelares, quando cabíveis, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, os agentes poderão atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e com outros órgãos da Administração Pública, inclusive mediante requisição de apoio técnico e operacional, nos termos do art. 106, VIII, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, VIII, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 4º A requisição de apoio de que trata o art. 3º poderá compreender: I - suporte operacional às diligências;

II - garantia de segurança das equipes de fiscalização;

III - compartilhamento de informações e dados relevantes;

IV - outras medidas necessárias à efetividade da atuação administrativa.

Art. 5º A atuação dos agentes designados observará as competências dos demais órgãos integrantes do SNDC, preservada sua autonomia administrativa e funcional, nos termos do art. 105 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Art. 6º Fica revogada a PORTARIA GAB-SENACON/SENACON/MJSP Nº 80, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RICARDO MORISHITA WADA

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