DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta| ANEXO | C | rédito Extraordinário | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALH | O (APLICAÇÃO) | Recurso de Tod | as as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P |
.M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 40.264.400 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 | 40.264.400 | |||||
| 5133 2798 6510 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 306 | 40.264.400 | |||||
| . | .Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo) | . | .S | .3- ODC |
.2 | .90 | .0 .1000 |
40.264.400 |
| .TOTAL- FISCAL | 0 | |||||||
| .TOTAL- S EG U R I DA D E | 40.264.400 | |||||||
| .TOTAL- GERAL | 40.264.400 |
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
| ANEXO | C | rédito Extraordinário | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALH | O (APLICAÇÃO) | Recurso de Tod | as as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P |
.M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 5838 | Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas |
24.025.000 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 5838 21BO | Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas | 14 423 | 24.025.000 | |||||
| 5838 21BO 6503 | Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 423 | 24.025.000 | |||||
| . | .Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo) | . | .F | .3- ODC |
.2 | .90 | .0 .1000 |
24.025.000 |
| .TOTAL- FISCAL | 24.025.000 | |||||||
| .TOTAL- S EG U R I DA D E | 0 | |||||||
| .TOTAL- GERAL | 24.025.000 |
Promulga o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe - INFOPESCA foi celebrado em São José, Costa Rica, em 18 de fevereiro de 1994, e entrou em vigor, no plano internacional, na mesma data;
Considerando que o Acordo foi firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 5 de outubro de 2017; e
Considerando que o Governo brasileiro comunicou à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, depositária da Constituição da INFOPESCA, em 26 de julho de 2018, o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à plena eficácia do Acordo no plano jurídico externo;
D E C R E T A :Art. 1º Fica promulgado o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe - INFOPESCA, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput , inciso I, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ANEXO I AO AT O FINAL CENTRO PARA OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PESQUEIROS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE( I N FO P ES C A )
CO N S T I T U I Ç ÃO
P R EÂ M B U LOAs Partes Contratantes,
conscientes da grande importância da pesca e da aqüicultura para o desenvolvimento dos países da América Latina e do Caribe;
reconhecendo que a maior parte dos países da América Latina e do Caribe obteriam grandes benefícios do desenvolvimento de seus setores pesqueiros, e que isso dependeria em parte do estabelecimento de um serviço de informação e de assessoramento sobre o mercado internacional de produtos pesqueiros que permita conseguir uma situação mais equilibrada dos fornecimentos nos mercados, promovendo uma estrutura mais benéfica de preços e fomentando o aproveitamento mais apropriado dos recursos pesqueiros;
conscientes de que a promoção e o êxito de tais resultados podem ser facilitados mediante a cooperação regional;
considerando que a melhor forma de conseguir esta cooperação é o estabelecimento de uma organização intergovernamental que leve a cabo suas atividades em colaboração com Estados, outras organizações intergovernamentais, organizações nãogovernamentais, instituições e também empresas privadas que possam oferecer apoio financeiro e técnico;
acordaram em estabelecer o Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, doravante denominado "INFOPESCA", que se organizará e funcionará em conformidade com a presente Constituição:
ARTIGO 1 DefiniçõesNa presente Constituição, entender-se-á por:
a) "Membros", os Estados Membros, bem como os Membros Associados mencionados no Artigo 6;
b) "Estatutos", os estatutos do Centro que sua Assembleia Geral aprove;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOEm circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTOWANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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