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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 2

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO C rédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALH O (APLICAÇÃO) Recurso de Tod as as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 40.264.400
.At i v i d a d e s
5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306 40.264.400
5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção
da
Segurança
Alimentar e
Nutricional
-
Nacional
(Crédito Extraordinário)
08 306 40.264.400
. .Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo) . .S .3-
ODC
.2 .90 .0
.1000
40.264.400
.TOTAL- FISCAL 0
.TOTAL- S EG U R I DA D E 40.264.400
.TOTAL- GERAL 40.264.400

ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas

UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI

ANEXO C rédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALH O (APLICAÇÃO) Recurso de Tod as as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício
da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas
24.025.000
.At i v i d a d e s
5838 21BO Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 24.025.000
5838 21BO 6503 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas -
Nacional (Crédito Extraordinário)
14 423 24.025.000
. .Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo) . .F .3-
ODC
.2 .90 .0
.1000
24.025.000
.TOTAL- FISCAL 24.025.000
.TOTAL- S EG U R I DA D E 0
.TOTAL- GERAL 24.025.000
DECRETO Nº 13.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Promulga o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe - INFOPESCA foi celebrado em São José, Costa Rica, em 18 de fevereiro de 1994, e entrou em vigor, no plano internacional, na mesma data;

Considerando que o Acordo foi firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 5 de outubro de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro comunicou à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, depositária da Constituição da INFOPESCA, em 26 de julho de 2018, o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à plena eficácia do Acordo no plano jurídico externo;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica promulgado o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe - INFOPESCA, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput , inciso I, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

ANEXO I AO AT O FINAL CENTRO PARA OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PESQUEIROS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE

( I N FO P ES C A )

CO N S T I T U I Ç ÃO

P R EÂ M B U LO

As Partes Contratantes,

conscientes da grande importância da pesca e da aqüicultura para o desenvolvimento dos países da América Latina e do Caribe;

reconhecendo que a maior parte dos países da América Latina e do Caribe obteriam grandes benefícios do desenvolvimento de seus setores pesqueiros, e que isso dependeria em parte do estabelecimento de um serviço de informação e de assessoramento sobre o mercado internacional de produtos pesqueiros que permita conseguir uma situação mais equilibrada dos fornecimentos nos mercados, promovendo uma estrutura mais benéfica de preços e fomentando o aproveitamento mais apropriado dos recursos pesqueiros;

conscientes de que a promoção e o êxito de tais resultados podem ser facilitados mediante a cooperação regional;

considerando que a melhor forma de conseguir esta cooperação é o estabelecimento de uma organização intergovernamental que leve a cabo suas atividades em colaboração com Estados, outras organizações intergovernamentais, organizações nãogovernamentais, instituições e também empresas privadas que possam oferecer apoio financeiro e técnico;

acordaram em estabelecer o Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, doravante denominado "INFOPESCA", que se organizará e funcionará em conformidade com a presente Constituição:

ARTIGO 1 Definições

Na presente Constituição, entender-se-á por:

a) "Membros", os Estados Membros, bem como os Membros Associados mencionados no Artigo 6;

b) "Estatutos", os estatutos do Centro que sua Assembleia Geral aprove;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos

SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

2

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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