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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 13

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Nº 269 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001101/2001-19 e nº 48079.868178/2021-14, de interesse da empresa Mineração Santa Maria Ltda., CNPJ nº 03.632.438/0001-80, encaminhados pelo Ofício nº 37.424/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004712/202635), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.990,34ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bela Vista/MS e Caracol/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 270 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868002/2025-88, de interesse de Ricardo Luiz de Morais Lôbo, encaminhado pelo Ofício nº 36.871/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004774/2026-47), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 155,81ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bodoquena/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e do Incra e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 271 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866118/2024-21, de interesse de Mauro José dos Santos Costa, encaminhado pelo Ofício nº 37.882/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004773/202601), para realizar pesquisa de mármore em uma área de 976,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 272 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866842/2024-54, de interesse de Paulo Cesar Cardoso Cores, encaminhado pelo Ofício nº 37.859/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004776/2026-36), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.921,99ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Reserva do Cabaçal/MT e Salto do Céu/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Aneel e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 273 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826075/2026-01, de interesse de Maikel Ferreira Sucupira, encaminhado pelo Ofício nº 37.558/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004724/2026-60), para realizar pesquisa de argila refratária e basalto em uma área de 190,30ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corbélia/PR e Ubiratã/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 274 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826078/2026-36, de interesse de Maikel Ferreira Sucupira, encaminhado pelo Ofício nº 37.558/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004724/2026-60), para realizar pesquisa de argila refratária e basalto em uma área de 117,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ubiratã/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 275 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886324/2024-68, de interesse de Thiago Machado de Oliveira, encaminhado pelo Ofício nº 37.391/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004725/2026-12), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 9.636,32ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbiara/RO e Pimenteiras do Oeste/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 276 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886090/2025-30, de interesse de Thiago Machado de Oliveira, encaminhado pelo Ofício nº 37.391/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004725/2026-12), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 48,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Alta Floresta D'Oeste/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 277 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884021/2026-01, de interesse de Renata Lima e Silva, encaminhado pelo Ofício nº 37.677/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004765/202656), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de estanho, minério de nióbio, minério de tântalo, minério de titânio, minério de zircônio, minério de paládio, minério de

ouro, terras raras e gema em uma área de 9.605,81ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Rorainópolis/RR e Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 278 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884028/2026-15, de interesse de Renata Lima e Silva, encaminhado pelo Ofício nº 37.677/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004765/202656), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de estanho, minério de nióbio, minério de tântalo, minério de titânio, minério de zircônio, minério de paládio, minério de ouro, terras raras e gema em uma área de 3.879,93ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 279 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884029/2026-60, de interesse de Renata Lima e Silva, encaminhado pelo Ofício nº 37.677/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004765/202656), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de estanho, minério de nióbio, minério de tântalo, minério de titânio, minério de zircônio, minério de paládio, minério de ouro, terras raras e gema em uma área de 5.104,84ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 280 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926286/2025-53 e nº 48413.826205/2015-87, de interesse da empresa Água Mineral Oeste Ltda., CNPJ nº 21.047.217/0001-27, encaminhados pelo Ofício nº 38.010/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004782/2026-93), para lavrar água mineral em uma área de 35,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Medianeira/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 281 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.109151/2026-15, de interesse da empresa Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda., CNPJ nº 74.610.817/0001-18, encaminhado pelo Ofício nº 487/2026/CA DA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Firme, localizado na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

Nº 282 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.063633/2025-14, encaminhado pelo Ofício nº 72.336/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004729/2026-92), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Ivo Neves, SNCR nº 950.068.221.260-3, com área total de 4.044,2851ha e capacidade para 99 (noventa e nove) unidades agrícolas familiares, localizado parcialmente na faixa de fronteira, nos municípios de Sena Madureira/AC e Bujari/AC, registrado em nome do Incra sob as Matrículas nº 1.737, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Bujari/AC, e nº 2.418, do Cartório de Registro de Imóveis de Sena Madureira/AC.

Nº 283 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145956/2019-87, encaminhado pelo Ofício nº 73.804/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004807/2026-59), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Aliança, SNCR nº 913.260.000.558-4, com área total de 1.150,7222ha e capacidade para 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Itaquiraí/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 7.731, Livro nº 2, do Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis do Cartório Souza David da Comarca de Itaquiraí/MS.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Ministério da Agricultura e Pecuária

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MAPA Nº 953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competência ao Secretário de Desenvolvimento Rural para atuar no Fomento ao Setor Agropecuário no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e altera a Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e a Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.045907/2023-72, resolve:

Objeto

Art. 1º Esta Portaria estabelece:

I - a delegação de competências no âmbito da Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário; II - a alteração da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e da Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026; e III - a revogação da Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023. Delegação de competências

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Desenvolvimento Rural e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar como titular da Unidade Gestora Responsável da Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, na celebração, execução e prestação de contas de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de transferências voluntárias e termo de execução descentralizada.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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