DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 3º As propostas de celebração, prorrogação e aditivação de instrumentos de transferência voluntária de recursos federais que tenham como origem emendas parlamentares não impositivas, independentemente de seu valor, deverão ser previamente submetidas à autorização do Secretário-Executivo.
Parágrafo único. Tratando-se de emendas parlamentares impositivas de valores iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as propostas de que trata o caput deverão ser encaminhadas, previamente à assinatura do instrumento pela autoridade concedente, à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária para registro e acompanhamento de sua execução.
Art. 4º Fica mantida a responsabilidade dos gestores pelos atos praticados durante a delegação de competência definida na Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, relativos a todos os instrumentos vinculados à Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, bem com a responsabilidade dos demais gestores pelos atos praticados anteriormente à referida delegação.
Parágrafo único. As diligências, solicitações de informações, esclarecimentos ou providências formuladas por órgãos de controle, unidades administrativas ou demais órgãos e entidades competentes, relativas a atos, fatos ou instrumentos vinculados à Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, praticados e formalizados durante a delegação de competência de que trata o caput, caso pertinente e necessário, serão encaminhadas para complementação da fundamentação aos gestores anteriores, os quais juntamente com as equipes técnicas vinculadas ao gestor atual da ação, prestarão as informações e apresentarão os subsídios à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária para resposta às demandas. Art. 5º Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Rural a edição de atos normativos complementares que estabeleçam as diretrizes, os procedimentos e os mecanismos necessários à execução dos instrumentos de que trata o art. 2º, necessários à sua operacionalização.
Art. 6º Fica o Secretário de Desenvolvimento Rural autorizado a propor a transformação, o remanejamento ou a realocação de cargos em comissão e funções de confiança necessários ao atendimento da presente delegação de competência, observado o disposto no art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Alterações legislativas Art. 7º A Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Órgão Gestor do PROMAQ será a Secretaria de Desenvolvimento Rural." (NR) Art. 8º A Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. A governança do PRONER é composta pelos seguintes órgãos: I - Órgão Gestor Nacional: Secretaria de Desenvolvimento Rural, responsável pela coordenação estratégica, planejamento e supervisão do Programa; e II - Unidade de Gestão Operacional: Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável pela execução orçamentária e monitoramento dos instrumentos firmados." (NR) Revogação Art. 9º Fica revogada a Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023. Vigência Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARESSECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.001834/2026-11, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 59.844.287/0004-21, situada na Rod. GO 060, Km 25, Prédio 55, Sala 55.14, Área Rural de Trindade, CEP 75393-899, Trindade-GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 179, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21020.002964/2026-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RINALDO DA SILVEIRA MARQUEZ, inscrito no CRMV-GO sob o no 14317-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.393, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.071279/2026-23, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária ARIELY GASIORCK, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12896, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo a habilitada confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.394, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.086353/2025-25, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ESTHER VIA PIANA TIECHER, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15133, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha e peru), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1077, de 27 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.073966/2026-83, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária CRISTINA MAIARA KLUG, inscrita no CRMV-SC sob o nº 6663, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de equídeos, nos municípios de Agrolândia, Atalanta, Braço do Trombudo e Trombudo Central, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 439, de 17 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001179/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário, HAWLAN NATAN SILVA SANTOS inscrito no CRMV-SE sob o nº 02107-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21020.003046/2026-60, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário BRUNO DA CUNHA MARQUES, inscrito no CRMV-GO sob o no 14433-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 77, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.003369/2021-51, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário, ÉDER WESLEY DIAS SANTOS inscrito no CRMV-SE sob o nº 00531-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de ruminantes em eventos com aglomerações animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
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