Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 38

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Empreendimento: Loteamento de Acesso Controlado Sem Denominação, Processo: 01450.009738/2026-44 Projeto: Programa de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento Loteamento de Acesso Controlado Sem Denominação Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga coordenadora de campo: Dhara Rodrigues Lima Área de abrangência: Município de ITU, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04(quatro) meses

06-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: CPFL Transmissão S.A Empreendimento: Seccionamento LT 525 KV ITA-ERE-CNE Processo nº 01450.011031/2026-06

Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da LT 525 kV Itá - Caxias Norte C1 - Secc. SE Erechim 3 Erechim 525/230 KV Arqueólogo Coordenador Geral: André Garcia Loureiro Arqueólogo Coordenador de Campo: André Garcia Loureiro Área de Abrangência: Município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses

07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. Empreendimento: Projeto de Reassentamento Coletivo Rural de Conceição do Mato Dentro/MG Processo nº 01450.002901/2026-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto de Reassentamento Coletivo Rural de Conceição do Mato Dentro/MG Arqueóloga Coordenadora Geral: Alexandre Pinto Coelho de Almeida, Sara Toja e Fernando Alexandre Soltys Arqueólogo Coordenador de Campo: Nathália Menezes Moreira Furtado Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade:10 (dez) meses

08-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Anderson Neves Nascimento Empreendimento: Implantação e Pavimentação do Segmento da Rodovia SE-303 Processo nº 01450.005616/2026-89 Projeto: Acompanhamento Arqueológico: Implantação e Pavimentação do Segmento da Rodovia SE-303, no Trecho Compreendido entre a Usina Hidroelétrica de Xingó e a Interseção com a Rodovia SE-230 (km 168) Arqueóloga Coordenadora Geral: Luana Regina Armelim Arqueóloga Coordenadora de Campo: Luana Regina Armelim Área de Abrangência: Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 06 (seis) meses

09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: E.L.L.B Empreendimentos Imobiliários Ltda. Empreendimento: Residencial Cidade Jardim 12ª Etapa Processo nº 01450.002264/2026-18 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do Residencial Cidade Jardim 12ª Etapa Arqueólogo Coordenador Geral: Marlon Prado Arqueólogo Coordenador de Campo: Marlon Prado Área de Abrangência: Município de Parauapebas, estado Pará Prazo de Validade: 03 (três) meses

10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: DESTILARIA OURO BRANCO

Empreendimento: Destilaria Ouro Branco Industria de Etanol de Cereais, Fabrica Ração e Transportes Processo nº 01450.006786/2026-81

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Empreendimento Destilaria Ouro Branco Industria de Etanol de Cereais, Fabrica Ração e Transportes, município de Tabaporã, Estado do Mato Grosso

Arqueólogos Coordenadores Gerais: Kaic Bueno Batista e Rafael Nimai Uarian Arqueólogo Coordenador de Campo: Higor Gabriel da Serra Área de Abrangência: Município de Tabaporã, Estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 06 (seis) meses

11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A Empreendimento: Condomínio Golden Lake (Jockey Club) Processo nº Condomínio Golden Lake (Jockey Club) Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico

Arqueólogos Coordenadores Gerais: Clóvis Leandro de Mello Schmitz e Marcelo dos Santos Lazzarotti Arqueólogos Coordenadores de Campo: Clóvis Leandro de Mello Schmitz e Marcelo dos Santos Lazzarotti

Apoio Institucional: Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 12 (doze) meses

12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AAA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDASPE LTDA Empreendimento: Loteamento Hortênsias Processo nº 01450.009976/2026-50 Projeto: avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do empreendimento Loteamento Hortênsias - Etapa II, município de Campo Novo do Parecis/MT Arqueólogo Coordenador Geral: Jonathan Duarte Marth Arqueólogo Coordenador de Campo: Jonathan Duarte Marth Área de Abrangência: Município de Campo Novo do Parecis /Mato Grosso Prazo de Validade: 03 (três) meses

13-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Empreendimento: Unidade de Atenção Primária à Saúde de Santa Cruz Processo nº 01450.007347/2026-95

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento denominado Unidade de Atenção Primária à Saúde de Santa Cruz Arqueóloga Coordenadora Geral: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida Área de Abrangência: Município de Aracruz, Estado do Espírito Santos Prazo de Validade: 03 (Três) meses

14-Enquadramento: Nível II

Empreendimento: Requalificação Urbana da Rua Gastronômica Empreendedor: Antônio de Almeida Peixoto Filho Processo Iphan n.º:01450.013237/2026-62

Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Requalificação Urbana da Rua Gastronômica Arqueóloga Coordenadora: Maria Luiza Freire da Silva Arqueóloga Coordenadora de campo: Maria Luiza Freire da Silva Área de Abrangência: Município de Manaus, estado do Amazonas Prazo de Validade:04 (quatro) meses

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria Nº 55, de 11 de junho de 2026, Seção 1, Anexo III, Página 15, Autorização nº 04, Processo nº: 01500.000778/2025-15, publicada em 12/06/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Aline Gonçalves de Freitas", leia-se "Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Ane Elisabeth Modesti Simões e Aline Gonçalves de Freitas."

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

PORTARIA FBN Nº 81, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.233, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, e suas alterações, especialmente a Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, e considerando o que consta do Processo SEI nº 01430.000281/2026-41, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional - FBN

Art. 2º A GECC será devida a servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, nos termos da legislação vigente, pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

I - instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, nas seguintes atividades, na modalidade presencial, remota ou híbrida: a) ministração de aulas, incluindo conferências, palestras e facilitação de oficinas; b) desenho instrucional, compreendendo diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento, incluindo a coordenação técnica e pedagógica; c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, compreendendo atividades de orientação e revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pósdoutoral;

d) tutoria;

e) monitoria;

f) orientação para liderança; e

g) mentoria;

II - participação em banca examinadora ou comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III - participação na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor;

IV - participação na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades; e

V - participação em processo seletivo simplificado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nas atividades passíveis de GECC, observadas as disposições do art. 76A da Lei nº 8.112, de 1990, do Decreto nº 11.069, de 2022, e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 2023, e suas alterações.

§ 1º As atividades que ensejam o pagamento da GECC deverão guardar pertinência com as ações de desenvolvimento constantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Fundação Biblioteca Nacional ou do órgão demandante, conforme o caso. § 2º As atividades não previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP poderão ser autorizadas pela autoridade competente, mediante justificativa expressa e formalização em processo administrativo específico. § 3º Para fins desta Portaria, considera-se ação de desenvolvimento a atividade de aprendizagem estruturada destinada ao desenvolvimento de competências e ao aprimoramento do desempenho profissional, em alinhamento aos objetivos institucionais e às necessidades de desenvolvimento identificadas.

§ 4º A ministração de aulas poderá ocorrer nas modalidades de formação inicial de carreiras, programas e cursos de aperfeiçoamento, cursos de desenvolvimento, treinamento, cursos gerenciais, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu e educação de jovens e adultos, observada a legislação aplicável.

§ 5º As atividades de desenho instrucional compreendem, inclusive, a coordenação

técnica e pedagógica.

CAPÍTULO II

DAS VEDAÇÕES

Art. 3º É vedada a concessão de GECC ao servidor que executar:

I - atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou esteja relacionada às políticas de competência dessa unidade;

II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, processos de trabalho, atividades ou trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuídos por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem a correspondente compensação de carga horária, quando exigida pela legislação;

V - revisão de material didático quando o respectivo conteudista já tiver recebido GECC pela sua elaboração, pelo período de um ano contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento; VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico; ou VIII - atividade realizada durante férias, afastamento ou licença legal, remunerada ou não, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 2023, e suas alterações.

Parágrafo único. A instrutoria em ações de desenvolvimento realizada fora da unidade de exercício do servidor, em temática correlacionada àquela tratada na unidade de exercício, em razão da necessidade de preparação de material didático e atuação como facilitador, não se confunde com a hipótese prevista no inciso I do caput, desde que realizada em caráter eventual e não configure dupla remuneração por atividade já desempenhada pelo servidor.

CAPÍTULO III DOS VALORES E DO LIMITE DE HORAS

Art. 4º A GECC será paga por hora trabalhada, conforme os valores referenciais constantes do Anexo I desta Portaria, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, observados a natureza e o grau de complexidade da atividade.

§ 1º A formação acadêmica ou a experiência profissional necessária para o exercício da atividade, quando exigida, será previamente definida pela unidade responsável pela seleção, observados os limites estabelecidos no Anexo I. § 2º A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional exigida será realizada pelo servidor interessado e juntada ao respectivo processo administrativo.

Art. 5º O planejamento e a elaboração de relatórios de execução integram as atividades previstas no art. 2º e, quando passíveis de remuneração, deverão ser computados para fins de apuração do limite anual de horas de GECC.

38

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092200038