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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 40

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO I

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

tabela de referência dos valores de remuneração sobre o maior vencimento básico

. .Previsão
no
Decreto
nº
.Atividade segundo
o
Decreto
nº
.Subtipo de Atividade
segundo o Decreto nº
.Percentual (%) .Valor referencial
da hora (R$)


11.069, de 2022



11.069, de 2022

11.069, de 2022
. Inciso I do caput
do art. 2º
1. Ministração
de
aulas
.1.1.
Instrutoria
em
curso de formação de
carreiras, instrutoria em
curso
de
desenvolvimento
e
aperfeiçoamento,
instrutoria
em
curso
gerencial, instrutoria em
curso de pós-graduação
.0,73 .237,28
. .1.2.
Instrutoria
em
curso de treinamento
.0,48 .156,02
. . .1.3.
Atividade
de
conferencista
e
de
palestrante em evento
de capacitação
.0,73 .237,28
. 2.
Desenho
instrucional
.2.1.
Elaboração
de
material multimídia para
curso a distância
.0,73 .237,28
. .2.2.
Elaboração
de
material didático
.0,73 .237,28
. . .2.3.
Coordenação
.0,48 .156,02
técnica e pedagógica
. .3. Orientação
de
trabalho
de
conclusão de curso
de pós-graduação
.Não se aplica .0,65 .211,28
. .4. Tutoria .Não se aplica .0,48 .156,02
. .5. Monitoria .Não se aplica .0,48 .156,02
. .6. Orientação para
liderança
.Não se aplica .0,48 .156,02
. . .7. Mentoria .Não se aplica .0,48 .156,02
. Inciso II do caput
do art. 2º
.Não se aplica .0,55 .178,78
.Exames orais
. .Análise curricular .Não se aplica .0,25 .81,26
. .Correção de prova
discursiva e análise
crítica de questão
de provas
.Não se aplica .0,50 .162,52
. .Elaboração
de
questões de provas
.Não se aplica .0,50 .162,52
. .Julgamento
de
recurso
interposto
por candidato
.Não se aplica .0,50 .162,52
. .Prova prática .Não se aplica .0,58 .188,53
. . .Julgamento
de
concurso
de
monografia
.Não se aplica .0,50 .162,52
. Inciso
III
do
caput do art. 2º
.Planejamento .Não se aplica .0,40 .130,02
. .Coordenação .Não se aplica .0,40 .130,02
. .Supervisão .Não se aplica .0,30 .97,51
. .Execução .Não se aplica .0,25 .81,26
. . .Avaliação
de
resultado

.Não se aplica
.0,40 .130,02
. Inciso
IV
do
caput do art. 2º
.Supervisão .Não se aplica .0,40 .130,02
Fiscalização Não se aplica 030 9751
.
. .
.
.Aplicação
.
.Não se aplica
.,
.0,15
.,
.48,75

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES

PORTARIA FUNARTE Nº 828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte e revoga a Portaria Funarte nº 641, de 4 de julho de 2024.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no D.O.U de 13 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no § 2º do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, e o constante dos autos do processo nº 01531.000893/2023-52, resolve:

Art.1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo destinado a apoiar a alta administração na implementação das práticas de governança, gestão de riscos, integrado e controles internos. CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controle será presidido pelo Presidente da Funarte e composto pelos titulares das seguintes unidades:

I- Diretoria Executiva;

II- Centro de Artes Visuais; III- Centro de Circo;

IV- Centro de Dança;

V- Centro de Música;

VI- Centro de Teatro;

VII- Diretoria de Memória, Pesquisa e Produção de Conteúdos.

§ 1º Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controle será substituído pelo titular da Diretoria Executiva.

§ 2º Os titulares aos quais se refere o caput serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos.

Art. 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria Executiva, com apoio da unidade responsável pela governança institucional, à qual caberá organizar reuniões, elaborar atas, acompanhar deliberações e prestar apoio técnico e administrativo. Art. 4° Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, servidores da Funarte ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, quando a matéria assim o exigir.

Art. 5º Compete ao Comitê:

I- exercer as competências atribuídas aos Comitês Internos de Governança pelo art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, incluído pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019; II- exercer as competências atribuídas aos Comitês de Governança, Riscos e Controles pelo art. 23, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; III- incentivar e monitorar a implementação das melhores práticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte; IV- monitorar o desempenho e avaliar a implementação das políticas, dos planos, dos programas, dos projetos e das ações estratégicas da Funarte, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais; V- propor diretrizes, instrumentos e padrões de maturidade para o aperfeiçoamento da gestão de processos, da gestão de projetos, da gestão de riscos e dos mecanismos de governança da Fundação; VI- acompanhar a implementação e a atualização dos instrumentos de planejamento estratégico, do Plano de Governança e dos demais instrumentos de gestão institucional da Funarte; VII- promover a articulação institucional e apoiar a atuação da Funarte em iniciativas, agendas transversais e ações coordenadas relacionadas à governança pública, à gestão de riscos e ao controle interno; VIII- assessorar a Presidência da Funarte na condução, implementação e acompanhamento dos temas estratégicos relacionados à governança, à gestão de riscos, ao planejamento institucional e aos controles internos; IX- acompanhar e deliberar sobre matérias submetidas ao Comitê relacionadas à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e ao planejamento estratégico, inclusive aquelas oriundas de outros colegiados ou instâncias de governança da Fundação. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6º As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros. Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, admitida a participação dos membros por meio eletrônico. Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 8° As deliberações do Comitê dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do seu Presidente.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO

Art. 9° O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê. Art. 10. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Comitê de Governança, Riscos e Controle publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Funarte n° 641, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU de 5 de julho de 2024.

Art.13. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO LESSA DE MENDONÇA

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.752, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Cargo Comissionado Executivo dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67000.008453/2026-01, resolve: Art. 1º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA para o Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, subordinado à Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA, integrante da estrutura do Comando-Geral do Pessoal - CO M G E P .

Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA

(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.717, de 11 de agosto de 2026; Portaria GABAER/GC3 nº 1.725, de 24 de agosto de 2026; e Portaria GABAER/GC3 nº 1.732, de 1º de setembro de 2026).

. .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DEPARTAMENTO
DE
CONTROLE
DO
ESPAÇO
A É R EO
. . .
. .Departamento
de
Controle
do
Espaço
Aéreo
.0 .Assistente Técnico .CCE 2.05
. .
. .COMANDO-GERAL
DO
P ES S OA L
.
.
.
.
.
.
. .Hospital de Força Aérea
de Brasília
.1 .Assistente Técnico .CCE 2.05

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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