DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIAS SAGA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 2.550 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HARAS FLAMBOYANT, situado no Município de Castanhal, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900207/2026-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.551 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RESSACA, situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900453/2025-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo administrativo nº 54210.000703/2004-23 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 01, de 12 de julho de 2004 que criou o Projeto de Assentamento 1º de Agosto, código PGT SC0351000, localizado no município de Água Doce, no estado de Santa Catarina. Considerando as informações do projeto de assentamento e a base cartográfica da SR(10)SC, aliado ao teor da Nota Técnica 5567 (30113119); resolve: Art. 1º Retificar a área de 841,3277 ha (oitocentos e quarenta e um hectares, trinta e dois ares e sessenta e sete centiares), constante da Portaria Nº 27, de 22 de janeiro de 1985, que criou o PA 1º de Agosto, código PGT SC0351000, localizado no município de Água Doce, no estado de Santa Catarina, para a área de 839,3897 ha (oitocentos e trinta e nove hectares, trinta e oito ares e noventa e sete centiares), em conformidade com a CERTIFICAÇÃO: 1f516f9a-d821-4bac-92cb-46e32419df8e. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHINº 2.552 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GLÓRIA, situado no Município de Colniza, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900360/2026-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.553 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o - Heliponto CASA VIDA AO VENTO, situado no Município de Cruz, no Estado do Ceará CE. Processo nº 67614.901034/2025-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.554 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo BARRA DE SÃO MANOEL, situado no Município de Apuí, no Estado do Amazonas - AM. Processo nº 67615.900170/2026-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.556 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SEASONS XANGRI-LÁ, situado no Município de Xangri-lá, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900420/2026-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.557 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto QUINTA DO SEGREDO, situado no Município de Pirenópolis, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901059/2026-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.558 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VILINE, situado no Município de São José dos Quatro Marcos, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900328/2026-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.559 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PIQUIRI 5B, situado no Município de Juara, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900559/2025-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.564 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VALE VERDE, situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900335/2026-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.565 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FUTURO DA PRATA I, situado no Município de Prata, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901241/2026-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.566 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CENTRO EMPRESARIAL MOURISCO, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900897/2026-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.567 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA ANGELINA, situado no Município de Brejinho de Nazaré, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901267/2026-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.568 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MINA DOIS IRMÃOS, situado no Município de Barão de Cocais, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901218/2026-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA PORTARIA SAGA Nº 2.578, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto OKEAN, situado no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900465/2026-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.210, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento 1º de Agosto, código PGT SC0351000, localizado no município de Água Doce, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 17 (dezessete) de setembro de 2026; Considerando o contido no Processo nº 54000.149212/2025-80. Interessado(a):Seleção de Famílias para o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado em Brasília/DF. Assunto: Análise e deliberação sobre os recursos administrativos interpostos por candidatos inscritos no Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no PA Pepe Mujica;
Considerando que o Comitê analisou detalhadamente o Relatório de Análise de Recurso - Indeferimento (SEI nº 30136471), elaborado pela Comissão de Seleção na Plataforma de Governança Territorial (PGT). Com base nos fundamentos do referido parecer e em estrita observância aos critérios de elegibilidade da Instrução Normativa INCRA nº 140/2023; decidiu, por unanimidade: Art. 1º Indeferir os Recursos Administrativos dos seguintes candidatos: - Maria da Conceição Costa - CPF: 488..-00
- João Simões de Souza - CPF: 073..-04 e Elizabete Maria Sarmento de Souza - CPF: 145..-49
Art. 2º Deferir os Recursos Administrativos dos seguintes candidatos: - Raimundo Nonato Brito Aguiar - CPF: 429..-15
- Vande Charles do Nascimento - CPF: 816..-34
Art. 3º Diligenciar quanto à candidata Rebeca Freitas Moura (CPF: 019..-27): Notificar a candidata para apresentar o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até o dia 18/09/2026, tendo em vista que a simples apresentação de declaração não supre a comprovação exigida. Ressalta-se que o documento apresentado será objeto de análise técnica e, caso cumpra o estipulado, ensejará o deferimento do pleito; do contrário, ensejará o seu indeferimento. O não envio do referido extrato no prazo fixado acarretará o indeferimento sumário do recurso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 21 (vinte e um) de setembro de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.137693/2025-81. Interessado(a): Evilásio Salustiano Batalha. Assunto: Análise e deliberação sobre a Proposta de aquisição e incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (Decreto nº 11.995/2024 "Terra da Gente" e Decreto nº 433/1992) do imóvel rural "Fazenda São João da Raquel", com área de 1.089,6093 hectares (Matrículas nº 19.372 e 19.373 do RI de Buritis/MG), localizado no município de Buritis/MG;
Considerando as principais informações:
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Oferta Inicial x Negociação: O proprietário apresentou oferta inicial de R$ 22.869.000,00. Após estudos técnicos e avaliação do INCRA (VTI médio apurado em R$ 19.899.134,15), negociou-se o valor final de R$ 16.466.147,05. O montante acordado representa uma economia de 28% em relação à proposta inicial e fica abaixo da avaliação oficial. - Capacidade de Assentamento: Novo estudo dimensionou o imóvel para capacidade de até 46 famílias agricultoras, reduzindo o custo por família.
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Relevância Social: A área insere-se em contexto com histórico prolongado de conflito fundiário, sendo considerada viável e prioritária pela Divisão de Obtenção de Terras diante da demanda de famílias cadastradas em acampamentos.
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Análise Jurídica / Cadeia Dominial: A Procuradoria Federal Especializada (PFE) e os órgãos competentes ratificaram a regularidade da instrução e da cadeia dominial (Nota Informativa 6081). -Pendência Jurídica Restante: Remanesce averbada penhora incidente sobre a matrícula nº 19.372 (decorrente do Cumprimento de Sentença nº 073400423.2018.8.07.0001). Considerando que o Comitê analisou detalhadamente o Voto 475 (SEI nº 30215880), elaborado pela Chefe da Divisão de Obtenção de Terras. Com base nos fundamentos do referido documento e em estrita observância ao Decreto "Terra da Gente" 11.995/2024 e ao Decreto 433/1992; decidiu, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional a prosseguir com o processo de aquisição da Fazenda São João da Raquel para a criação de assentamento rural no âmbito da Reforma Agrária.
Art. 2º A efetivação da aquisição fica condicionada à prévia quitação do débito e comprovação da baixa do cancelamento/levantamento da penhora incidente na matrícula nº 19.372 pelo proprietário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA CoordenadoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Aprovação do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira II", com área registrada de 140,0051 hectares e área medida (não certificada) de 144,1522 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de
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