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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 43

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

10/09/2024, combinado com o Art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e

Considerando os termos do Decreto nº 12.275 (SEI 25943251), de 29 de novembro de 2024, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no município de Adrianópolis, estado do Paraná; Considerando os termos da Instrução Normativa nº 128/2022 (alterada pela Instrução Normativa nº 130/2023), que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais; Considerando os termos do Ofício Circular nº 546/2026/DQ- INCRA (SEI 28306001), que apresenta orientações quanto à instrução dos processos de Laudos de Vistoria e Avaliação (LVAs) e de análise da cadeia dominial de imóveis incidentes em Territórios Quilombolas; resolve:

Art. 1º. Aprovar o procedimento operacional de elaboração do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira II", constituído pelas Matrículas nº 294, 3.670 e 321 do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiuva do Sul/PR, com área registrada de 140,0051 hectares e área medida (não certificada) de 144,1522 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR, constante nos autos do processo administrativo nº 54000.138930/2025-21.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Aprovação do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira I", com área registrada de 856,8197 hectares e área medida (não certificada) de 868,6747 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e

Considerando os termos do Decreto nº 12.275 (SEI 25943293), de 29 de novembro de 2024, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no município de Adrianópolis, estado do Paraná;

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 128/2022 (alterada pela Instrução Normativa nº 130/2023), que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais; Considerando os termos do Ofício Circular nº 546/2026/DQ- INCRA (SEI 28306001), que apresenta orientações quanto à instrução dos processos de Laudos de Vistoria e Avaliação (LVAs) e de análise da cadeia dominial de imóveis incidentes em Territórios Quilombolas; resolve:

Art. 1º. Aprovar o procedimento operacional de elaboração do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Ribeira I", constituído pelas matrículas nº 057, 190, 193, 214, 215, 216, 239, 293, 372, 548, 584, 585, 586, 632, 715, 746, 760, 839, 886, 3.411, 3.412 e 3.610, do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiuva do Sul/PR, com área registrada de 856,8197 hectares e área medida (não certificada) de 868,6747 hectares, situado no município de Adrianópolis/PR, constante nos autos do processo administrativo nº 54000.138933/2025-64 .

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Anular decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), que destinou o imóvel denominado "Fazenda Tiburi" para regularização fundiária.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e

Considerando a decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), em 21/08/2020, documentada no item 3 da respectiva Ata de Reunião (SEI 6859624), que faz parte do procedimento administrativo nº 54200.001977/2001-14;

Considerando os termos da sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5001061-24.2022.4.04.7004/PR (SEI 23487358), da 2ª Vara Federal de Umuarama, que declarou a nulidade do ítem 3 da Ata do CDR da SR(09)PR ocorrida em 21/08/2020;

Considerando os termos do Voto nº 457/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCR (SEI 30107115) e subsequente encaminhamento da Divisão de Obtenção de Terras (SEI 30122361), para revisão do ato de destinação do imóvel para fins de regularização fundiária; resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito a decisão proferida pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), em 21/08/2020, documentada no item 3 da respectiva Ata de Reunião (SEI 6859624), que faz parte do procedimento administrativo nº 54200.001977/2001-14.

Art. 2º. Aprovar a destinação do imóvel denominado Fazenda Tiburi, situado na Estrada São Tomé Km 09 no município de Perobal/PR, para fins de reforma agrária, com a criação e implantação de um projeto de assentamento para famílias de trabalhadores rurais sem terra. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autorização de Uso à Associação dos Produtores de Orgânicos e Agroecológicos do Assentamento de Carlópolis - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.109605/2025-51; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação do presidente da APROASS, por meio de requerimento (SEI 26015182); Considerando os termos da Análise nº 72486/2026/SR(09)PRD3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29577287), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO ASSENTAMENTO DE CARLÓPOLIS - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento da sede da associação e de um barracão para recebimento e distribuição dos produtos orgânicos, que serão implantados. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Regularização ocupacional em lotes de Projetos de Assentamento, no estado do Paraná.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, Inciso I, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 12ª reunião do ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026; e

Considerando a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal";

Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , que "regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)".

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019, que "fixa os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como verificação das condições de permanência e de regularização de beneficiário no PNRA." Resolve: Art. 1º. Julgar procedentes os seguintes pedidos de regularização ocupacional, pelo atendimento aos critérios de elegibilidade ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA):

. .Processo Administrativo .Lote .Projeto
de
Assentamento
.Município .Requerente(s)
. .54000.119597/2024-70 .12 .Fazenda Barreiros .Reserva
do
Iguaçu
.Jussara Siqueira de
Moraes e Sírio Neris
da Silva
. .54000.001921/2026-66 .49 .Nova Itaúna .Manoel
Ribas
.Leandro
Vieira
Marsaro e Jozelene
Amancio Ghizoni
. .54000.097476/2026-21 .450 .Ireno Alves dos
Santos
.Rio
Bonito
do Iguaçu
.Geliane
Marcia
Zanotto
Art. 2º. Julgar im
atendimento aos critérios de
proced
elegib
ente o seguinte pedid
ilidade ao Programa
o de regularizaç
Nacional de Refo
ão ocupacional, pelo não
rma Agrária (PNRA):
. .Processo Administravo .Lote .Projeto de Assen-
tamento
.Município .Requerente
. .54000.009227/2025-14 .09 .João
Maria
de
Agustinho
.Teixeira
Soares
.Edemar Schmidt

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES

Coordenador

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa KABAC MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista os Pareceres de Engenharia nº 175/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 172/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.120221/2026-38, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 175/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 172/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa KABAC MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.753.147/0001-84 e na SUFRAMA sob o nº 22.0151.25-3, destinada à produção, na

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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