DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DIA 1º de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): DIEGO VASCONCELOS LUCENA
1 - Processo nº: 11274.720252/2022-79 - Recorrente: KELBE COMERCIAL EXPORTADORA DE ACUCAR E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11274.720255/2022-11 - Recorrente: KELBE PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11274.720279/2022-61 - Recorrente: KELBE COMERCIAL EXPORTADORA DE ACUCAR E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO MARCOS MENDES
4 - Processo nº: 10280.723735/2013-92 - Recorrente: C A P ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11000.725424/2022-11 - Recorrente: BELAPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL Presidente da TurmaDELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3 2ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 01/10/2026 a 01/10/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 02 da DRJ03, destinadas à apreciação de impugnações e/ou manifestações de inconformidade, a serem realizadas nas datas abaixo relacionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para mais informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 1º de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ICARO NONATO LOPES CEZAR 1 - Processo nº: 10111.723042/2024-02 - Recorrente: JZ COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10111.723043/2024-49 - Recorrente: JZ COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA
3 - Processo nº: 15771.720527/2025-67 - Recorrente: SPENCER TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ICARO NONATO LOPES CEZAR Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5 1ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 30/09/2026 a 30/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 30 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): FLAVIANO NICODEMOS DE ANDRADE LIMA
1 - Processo nº: 15746.721916/2025-17 - Recorrente: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FABIO MENEZES SOUZA E SILVA
2 - Processo nº: 16327.720957/2025-90 - Recorrente: BANCO BTG PACTUAL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
FLAVIANO NICODEMOS DE ANDRADE LIMA Presidente da Turma
3ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 30/09/2026 a 30/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 3ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 30 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): RORILDO BARBOSA CORREIA
1 - Processo nº: 13074.725905/2020-26 - Recorrente: IZILDA FONTAINHA SIMOES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13811.720631/2020-06 - Recorrente: MIRIAM ALEIXO FINHOLT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ROMEU SILVA QUEIROZ Presidente da TurmaDELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 30/09/2026 a 30/09/2026
Pauta de julgamento da sessão ordinária da 34 Turma da DRJ08 a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 30 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO ANTONIO PIRES MONTANARI 1 - Processo nº: 11234.728273/2024-71 - Recorrente: MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11274.720002/2026-62 - Recorrente: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11274.720803/2025-47 - Recorrente: MUNICIPIO DE CANHOTINHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15588.720289/2025-67 - Recorrente: MUNICIPIO DE SERRINHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 15588.720358/2025-32 - Recorrente: MUNICIPIO DE NOVA IBIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 17095.720169/2025-37 - Recorrente: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PEDRO LUIS DE GODOY MACHADO Presidente da Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722292/2026-89 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q7 3.0 V6 TFSI, ano 2021, cor BRANCA, chassi WAUAGC4M1ND008071, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 22/0274890-2, de 10/02/2022, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de ANDRE CARLOS MARTINEZ FRITSCHER, CPF nº xxx.659.841-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES
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