DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
R E T I F I C AÇ ÃONa PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU nº 177, de 18/09/2026, Seção 1, pág. 62 e republicada no DOU nº 178, de 21/09/2026, Seção 1, pág. 106, onde se lê:
II - Alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original;
não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade. Leia-se:
II - Alterar, mediante justiGcativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
a) uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original;
b) não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e
c) não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade.
(p/Codou)
GERÊNCIA DE OUTORGA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.634, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº 3.674, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.904294/2022-58.
Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A (ESS) e outros.
Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Conta Inteligente, para a modalidade tarifária Plano Pré-Pago na área de concessão da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A (ESS). A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em legislacao.aneel.gov.br.
DÊNIS PEREZ JANNUZZI Superintendente-Adjunto
DESPACHO Nº 3.675, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº:48500.904294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A (ETO) e outros.
Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Conta Inteligente, para a modalidade tarifária Plano Pré-Pago na área de concessão da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A (ETO). A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em legislacao.aneel.gov.br.
DÊNIS PEREZ JANNUZZI Superintendente-Adjunto
DESPACHO Nº 3.678, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.019828/2026-74.
Interessado: PERENCO PETRÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 09.309.027/0001-35.
Decisão: autorizar o Interessado a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional pelo barramento de 500 kV da Subestação SE GNA II, sob responsabilidade Transmissora Brasrio S.A., localizada na Bacia de Campos/RJ, para alimentar a demanda energética do complexo oGshore Polo Pargo, localizado a 70 km da costa, defronte ao município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.028787/2025-26, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG11 da EOL São Cristóvão, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.CE.030912-5.01, autorizada à Central Eólica São Cristovão S.A., localizada no município de Trairi, no estado de Ceará.
RAFAEL ERVILHA CAETANOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.036620/2025-39.
Interessados: Cooperativas de distribuição de energia elétrica.
Decisão: Conhecer, e no mérito, negar -lhe provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, cadastrada sob o CNPJ: nº 86.532.348/0001-45, em face do Despacho nº 3.465, de 1º de setembro de 2026. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível emlegislação.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 3.665, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.029180/2025-63. Interessados: Concessionárias de transmissão e CCEE.
Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de julho de 2026. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de outubro de 2026. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente
DESPACHO Nº 3.666, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº48500.031061/2025-71.
Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar.
Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de novembro de 2026. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de outubro de 2026. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 3.673, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 48500.030151/2025-44.
Interessados: Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. - ELFSM (CNPJ nº 27.485.069/000109), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Graúna Transmissora de Energia S.A. - GRAÚNA, Interligação elétrica Itaúnas S.A. - IE ITAUNAS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.
Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2026, e dá outras providências. A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA SuperintendenteAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 7.232, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815419/2026-78-AREAL SANTA ROSA LTDA (Documento SEI: 20819836)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.233, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800477/2026-15-MONT GRANITOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Documento SEI: 20819838)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860803/2026-75-JOAO CARLOS VALENCA DE OLIVEIRA (Documento SEI: 20819840)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.235, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871217/2026-46-SILVER FLAKES MINERACAO LTDA (Documento SEI: 20819842)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 7.236, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.904294/2022-58.
Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A (EPB) e outros.
Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Conta Inteligente, para a modalidade tarifária Plano Pré-Pago na área de concessão da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A (EPB). A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em legislacao.aneel.gov.br.
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800478/2026-51-BREEX MINING LTDA (Documento SEI: 20819844)
DÊNIS PEREZ JANNUZZI Superintendente-Adjunto
ANDRÉ ELIAS MARQUES
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