DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ALVARÁ Nº 7.237, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871218/2026-91-TELHAFORT LTDA (Documento SEI: 20819846)
ANDRÉ ELIAS MARQUESAGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.447, DE 21 SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.226123/2026-64 e com base no Relatório 109/2026/SPG-e (SEI nº 6340925), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em agosto de 2026 em cada campo (SEI nº 6340923), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI DESPACHO SPG-ANP Nº 1.448, DE 21 SETEMBRO DE 2026 DESPACHO SPG-ANP Nº 1.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP , no exercício das atribuições conferidas no inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no Relatório 97/2026/SPG (SEI nº 6279878), no âmbito do processo administrativo nº 48610.223923/2026-23, resolve:
1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 6279991), com data efetiva a partir do mês de produção de agosto de 2026, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art. 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
BRUNO CONDE CASELLIO SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.226122/2026-10 e com base no Relatório 108/2026/SPG-e (SEI nº 6340902), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em agosto de 2026 (SEI nº 6340889) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874/2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLIEste documento pode ser verificado no endereço eletrônico 83 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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