Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 84

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Planejamento e Orçamento

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

PORTARIA SOF/MPO Nº 410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, referentes a emenda de comissão permanente, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 7.000.000,00.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, caput e § 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, referentes a emenda de comissão permanente, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 178, de 21-9-2026, Seção 1, pág. 117, com incorreção no original.

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA Nº 19.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, incisos II e XIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.045814/2026-55, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC à WAR TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº 46.255.833/0001-02, situado na Rua Chaves Barcelos, sala 606 - Centro Histórico, Porto Alegre (RS), CEP 91.030-120.

Art. 2º Autorizar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial assíncrono, nos termos do RBAC nº 110:

I - Formação em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; II - Formação em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; III - Formação em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; IV - Formação em AVSEC para Tripulantes - Teórico; V - Atualização em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; VI - Atualização em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; VII - Atualização em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; e VIII - Atualização em AVSEC para Tripulantes - Teórico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 19.980/SIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVIII, e art. 32, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), aprovada pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00065.119330/2026-61, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado à aviação regional, denominado GT Aviação Regional, de caráter técnico e colaborativo, com o objetivo de direcionar ações para o desenvolvimento da aviação regional no que concerne à infraestrutura aeroportuária e suas interfaces. Parágrafo único. Considera-se infraestrutura aeroportuária da aviação regional, para fins do presente Grupo de Trabalho, aquela relacionada a aeródromos classificados como de uso público Classes I ou II, nos moldes do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153.

Art. 2º Para fins de cumprimento dos objetivos do GT Aviação Regional, os seguintes mecanismos poderão ser adotados:

I - constituição de subgrupos;

II - elaboração de estudos, análises, relatórios e recomendações; III - discussões em eventos, fóruns e reuniões; e

IV - interação com instituições, associações, grupos e congêneres.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participação pontual em qualquer dos mecanismos elencados no caput representantes de entidades do setor, da academia ou de outras áreas da ANAC.

Art. 3º O GT Aviação Regional será composto por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e, mediante convite, por representantes das seguintes entidades, os quais serão denominados membros:

I - Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica

(Decea/Comaer);

II - empresas aéreas;

III - operadores de aeródromos;

IV - associações representativas do setor aéreo;

V - Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC); e

VI- Outras entidades de interesse relacionadas ao setor.

§ 1º A coordenação do GT Aviação Regional será realizada pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), por meio de sua Gerência de Controle e Fiscalização (GFIC).

§ 2º A participação de outras entidades de interesse relacionadas ao setor e de seus respectivos representantes será submetida à SIA.

Art. 4º A periodicidade das reuniões do GT Aviação Regional, bem como a concepção de plano(s) de trabalho(s) e os produtos relacionados, serão definidas pelo coordenador, mediante prévio alinhamento com os membros e observada a necessidade de priorização dos trabalhos.

Art. 5º O GT Aviação Regional será mantido por prazo indeterminado, até que seus membros entendam que os objetivos de sua criação foram atingidos ou que não exista mais ponto a ser explorado.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos pelo coordenador do GT Aviação Regional ao Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

GIOVANO PALMA

PORTARIA Nº 20.012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, incisos XI e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.019463/2026-27, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14.326/SIA, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, Seção 1, página 49, que inscreve o aeródromo de uso público Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), no cadastro de aeródromos, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...................

................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GIOVANO PALMA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA Nº 20.013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.055753/2025-64, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta ALEXSANDER DA SILVA LOPES, detentor do CANAC nº 254246.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 616, REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2026

Às 9 horas do dia 13 de agosto de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 616, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, da Diretora-Substituta Cristina Castro, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.

HOMOLOGAÇÃO DE ATAS

A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de

nºs 614 e 615.

PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET

As atas estão publicadas no Portal da Antaq (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES

Do Diretor-Geral Frederico Dias:

mandato interino.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 38 da Resolução-Antaq nº 66/2022, deu-se prosseguimento à votação do processo de nº 50300.000751/2016-95 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 485, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos, e pelo Diretor-Geral Frederico Dias.

REABERTURAS DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 36 da Resolução-Antaq nº 66/2022, a reabertura de discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada:

SUSTENTAÇÕES ORAIS

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