DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃOS APROVADOSA Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 476 a 488 e 490 a 500, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado, na numeração de acórdãos, o número 489. ENCERRAMENTO
Às 14 horas e 45 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 616, REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2026Às 14 horas e 50 minutos do dia 13 de agosto de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 616, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, da Diretora-Substituta Cristina Castro, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da Antaq https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 501 e 502, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 15 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 617, REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE AGOSTO DE 2026Às 14 horas do dia 24 de agosto de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 617, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias, do DiretorSubstituto Alexandre Florambel, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da Antaq na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.013826/2026-70, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.015920/2026-63, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 503 a 529, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 617, REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE AGOSTO DE 2026Às 14 horas do dia 24 de agosto de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 617, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias, do Diretor-Substituto Alexandre Florambel, do SecretárioGeral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 530 a 532, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 618, REALIZADA ENTRE 8 E 10 DE SETEMBRO DE 2026Às 14 horas do dia 8 de setembro de 2026, sob a presidência do DiretorGeral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 618, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Diretor-Substituto Alexandre Florambel, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da Antaq na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PEDIDOS DE VISTA
Nos termos do art. 34 da Resolução-Antaq nº 66/2022, o processo nº 50300.016161/2026-56, de relatoria do Diretor Alexandre Florambel, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
-
50300.015447/2026-14 e 50300.030160/2025-33, de relatoria do Diretor Lima Filho;
-
50300.015353/2026-45, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos;
-
50300.005122/2026-23 e 50300.019568/2025-54, de relatoria do Diretor Caio Farias; e
-
50300.000553/2026-01 e 50300.005295/2026-41, de relatoria do Diretor Alexandre Florambel.
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 533 a 561, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 10 de setembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 161, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012537/2025-72, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2494-ANTAQ, em favor da empresa RD MACHADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.082.300/0001-68, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROSSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017775/2026-55, em especial, a Nota Técnica nº 158/2026/GRN/SRG (SEI nº 3030107) e o Despacho SEI nº 3032547, resolve:
Art. 1º Dispor que a cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela HapagLloyd AG, armador estrangeiro, por intermédio de seu agente marítimo no Brasil, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., nome fantasia Hapag-Lloyd Brasil, por meio da Petição SEI nº 2994753, não foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, nem, até o momento da presente decisão, pelas hipóteses de homologação tácita preliminar decorrentes do atingimento da referência econômico-regulatória ou do decurso do prazo decisório, nos termos da Nota Técnica nº 158/2026/GRN/SRG.
Art. 2º Homologar, em caráter preliminar e condicionado, a cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela Hapag-Lloyd AG, exclusivamente na medida em que corresponda ao repasse, a título de ressarcimento, de cobranças de sobretaxa de seca exigidas por Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs contratadas para a realização do transporte na região amazônica e amparadas por homologação preliminar eficaz da Antaq.
Art. 3º Condicionar a eficácia da homologação prevista no art. 2º à identificação da EBN responsável pela cobrança subjacente, à comprovação de que a respectiva cobrança se encontra amparada por homologação preliminar eficaz da Antaq e à demonstração da correspondência entre os valores cobrados pela EBN e aqueles repassados aos usuários da Hapag-Lloyd AG.
Art. 4º Determinar que a Hapag-Lloyd AG mantenha documentação apta a comprovar a cobrança subjacente, os valores efetivamente exigidos pela EBN e os valores repassados aos usuários, assegurando-lhes o direito à comprovação dos valores cobrados a título de restituição, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 62/2021. Art. 5º Determinar à Hapag-Lloyd AG, por intermédio de seu agente marítimo no Brasil, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., a suspensão, a partir da ciência desta decisão, de eventual cobrança de sobretaxa de seca já instituída que não atenda às condições previstas nos arts. 2º a 4º, bem como impedir a implementação de cobrança não abrangida pela homologação preliminar condicionada, enquanto não houver nova decisão da Superintendência de Regulação reconhecendo o preenchimento dos pressupostos necessários à sua homologação.
Art. 6º Dispor que a oportunidade de complementação da instrução prevista no item 3.5.5 da Deliberação-DG nº 70/2026, objeto do Ofício nº 80/2026/GRN/SR G / A N T AQ (SEI nº 3026452), não obsta a formação do juízo regulatório preliminar ora adotado nem suspende os efeitos da presente decisão.
Art. 7º Esclarecer que os elementos complementares que venham a ser apresentados serão considerados para eventual revisão das condicionantes ou nova apreciação do juízo regulatório preliminar, podendo a presente decisão ser revista a qualquer tempo, à vista da evolução da instrução e dos elementos materialmente suficientes apresentados.
Art. 8º Cientificar a Hapag-Lloyd AG, por intermédio de seu agente marítimo no Brasil, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., acerca da presente decisão.
Art. 9º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação..
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPI Nº 239, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Realoca um Cargo Comissionado Executivo dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Admissibilidade e Procedimentos Correcionais, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, para um CCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Admissibilidade e Procedimentos Correcionais, da Corregedoria.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria deverá ser refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data da sua publicação.
ELOY TERENA
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