Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 95

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 4.253, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 26 de junho de 2026, Seção 1, páginas 94 a 95, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á

. .Nº do SNT: 1 11 22 CE 01

. .V - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034/CE.

Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante autorizada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página 121, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

. .Nº do SNT: 1 02 20 SP 07

. .X - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 130079 - SP; . .XI - membro: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP.

Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 79, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

. .Nº do SNT: 1 11 13 MG 14

. .II - membro: Carolina Brito de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 85334 - MG.

Art. 9º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 2.117, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 187,

de 26 de setembro de 2024, Seção 1, página 154, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARÁ

. .Nº do SNT: 1 01 12 PA 05

. .XI - membro: Eduardo de Alencar Carvalho, urologista, CRM 7966 - PA.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.953, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e póstransplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO Nível D: 24.54 P A R A Í BA

. .Nº do SNT: 2 02 04 PB 01

. .I - denominação: Hospital Alberto Urquiza Wanderley / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico

. .IV - endereço: Av. Ministro José Américo de Almeida, nº 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB. CEP: 58.040-300.

Art. 2º A adesão concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 76/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140712/2026-39, está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pela Central Estadual de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.954, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário (SDM).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário (SDM) Porte - I, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte.

MOZART JULIO TABOSA SALES
ANE XO
. .UF .IBGE
DO
MUNÍCIPIO
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA
SAIPS
.Nº SEI .PORTE
P O P U L AC I O N A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. .PB
.251130
.P I A N CÓ .POLICLINICA ESPECIALIDADES
E
REABILITAÇÃO
DR.
ANTÔNIO
QUINHO
.2609061 .MUNICIPAL
R E T I F I C
.226247
AÇ ÃO
.25000.137332/2026-17 .PORTE POPULAÇÃO -
150.000 a 299.999
habitantes
.17.20
-
SERVIÇO
DE
REFERÊNCIA
PARA
O
DIAGNÓSTICO DE CÂNCER
DE MAMA SDM
No art.
ONDE S
4º, da Porta
E LÊ:
ria SAES/MS nº 4.739, de 19 de agosto de 2026, publica da no Diário Ofi cial da União nº 162, d e 27 de agosto de 20 26, seção 1, página 72.

. .XXIII - membro: Marcella Adorno Chiavegatto, anestesiologista, CRM 201084 - SP;

LEIA-SE:

. .XXIII - membro: Marcella Adorno Chiavegatto, cirurgiã geral, CRM 201084 - SP;

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar a descrição do procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INT R AU T E R I N O (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO e altera o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar as Diretrizes de Utilização - DUT nº 65.12, nº 65.17, nº 119, 158, e incluir a Diretriz de Utilização - DUT nº 175, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19-T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do disposto nos §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; no inciso III do art. 4º e no inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e no inciso III do art. 24, no art. 43 e no art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente resolução altera o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar a descrição do procedimento "IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO" e altera o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar as Diretrizes de Utilização - DUT nº 65.12, nº 65.17, nº 119, nº 158, e incluir a Diretriz de Utilização - DUT nº 175, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19-T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Art. 2º O procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO, previsto no anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a ser descrito como IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), na forma do Anexo I desta Resolução.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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