DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 18/09/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013874/2018-51, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 35.805-3 e CNPJ nº 37.035.441/0001-39. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: FELIPE MORENO SOARES DE ARAUJO CPF: *.372.532- Processo: 25351.176722/2023-80 Expediente: 0288312231 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: DIONE FERREIRA SILVA CPF: *.411.799-
Processo: 25351.397231/2024-51 Expediente: 1170326241 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
WADIH DAMOUS Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N°122, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - CD 934/2026 de 3 de setembro de 2026, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: HKM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 06.354.562/0001-10 Expediente(s) do recurso: 0567914/26-7 Processo nº: 25351.052792/2026-96
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuada: ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.915.104/0001-14 Processo: 25351.205770/2019-14
Expediente: 0314610193 Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
Autuada: MAX ALIMENTOS LTDA CNPJ: 48.960.385/0001-65 Processo: 25745.000003/2026-16 Expediente: 0142801267 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E ADVERTÊNCIA
Autuada: BIOBOM INDÚSTRIA DE SANEANTES LTDA EPP CNPJ: 12.398.407/0001-06
Processo: 25351.874200/2023-47 Expediente: 1468908231 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
Autuada: ALINE CAMPOS RODRIGUES CPF: *.744.567- Processo: 25351.848898/2023-45 Expediente: 1426372236 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: DANILO OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: *.458.005- Processo: 25351.361173/2024-28 Expediente: 0866321241 Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: VICTOR AUGUSTO PENTEADO OLIVEIRA CPF: *.401.438- Processo: 25351.246283/2023-80
Expediente: 0399957/23-2 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: MARIA JOSE CORDEIRO CAMPOS CPF: *.707.526- Processo: 25351.242884/2023-13 Expediente: 0394619233 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
Autuada: PAULO JOSE REZENDE VIEIRA CPF: *.299.946- Processo: 25351.187095/2023-11 Expediente: 0305139231 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
Autuada: ANDERSON RODRIGUES PEREIRA CPF: *976.491- Processo: 25351.176679/2023-52 Expediente: 0288229239
Autuada: INARA GRACIELE DA SILVA CPF: .394.554-* Processo: 25351.395955/2024-61 Expediente: 1158818247 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) -------Autuada: CARLOS DA SILVA PIEDADE CPF: .641.007-* Processo: 25351.194342/2023-27 Expediente: 0318053231 Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: EDUARDO FREITAS SOUZA CPF: *.537.317- Processo: 25351.194382/2023-79 Expediente: 0318151231 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: SAULO RICARDO COSTE E COLPA CPF: *.328.366- Processo: 25351.236310/2023-14 Expediente: 0384317233 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) --------
Autuada: PEDRO HENRIQUE CUNHA MIRANDA CPF: *.272.576- Processo: 25351.407143/2024-75 Expediente: 1258710249 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
-------Autuada: QIONGJIE XU PASSAPORTE: 4002* Processo: 25759.000035/2026-54 Expediente: 0519096266 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: HAIYING WANG PASSAPORTE: 3657 Processo: 25759.000031/2026-76 Expediente: 0513762264 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: WENJUAN WAN PASSAPORTE: 4814 Processo: 25759.000037/2026-43 Expediente: 0519379268 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: JIAMINGWANG PASSAPORTE: *3123 Processo: 25759.000036/2026-07 Expediente: 0519154266 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: YUNJUAN HE PASSAPORTE : 7996* Processo: 25759.000034/2026-18 Expediente: 0514226269 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: HUAN WANG PASSAPORTE : 7583 Processo: 25759.000032/2026-11 Expediente: 0513844261 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: XI GU PASSAPORTE: 9648 Processo: 25759.000020/2026-96 Expediente: 0511675267 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: SIFANG WANG PASSAPORTE: 7366* Processo: 25759.000033/2026-65 Expediente: 0513858261 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) -------Autuada: TARIQ MEHMOOD PASSAPORTE: 7978, 1505 Processo: 25759.000021/2026-31 Expediente: 0512465266 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
97
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092200097