DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe Provimento.
Mantenho integralmente as interdições constantes do termo de interdição nº 4.181.927-6, pelos fundamentos expostos no despacho 9908972 e na presente manifestação da Coordenação-Geral de Recursos.
| . .Nº |
.P R O C ES S O | .Termo de Interdição |
.E M P R ES A | .UF | |
|---|---|---|---|---|---|
| . .01 | .47984.215144/2026-43 | .4.181.927-6 | .José Barbosa Tamandaré |
Almirante | .PR |
HÉLIDA ALVES GIRÃO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.046325/2026-13, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.08, do Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário - Gab-Sufer para a Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária - Csfer, da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - Gecof, no âmbito da Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 GUILHERME THEO SAMPAIOA Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço do recurso e nego-lhe Provimento.
Mantenho a Interdição da Máquina previsa no Termo de Interdição nº 4.118.329-1 (doc. 97125953), nos termos da análise regional constate do Parecer nº 9710863 e da fundamentação complementar apresentada pela CGR.
| . .Nº |
.P R O C ES S O | .Termo de Interdição |
.E M P R ES A | .UF |
|---|---|---|---|---|
| . .01 | .13621.214095/2026-29 | .4.181.517-3 | .Laticínios Vila Campos Ltda. | .MG |
.
PORTARIA DG Nº 230, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.046337/2026-48, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.08, do Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa - Gab-Sudeg para a Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços - Cplas, da Gerência de Recursos Logísticos - Gelog, no âmbito da Superintendência de Gestão Administrativa - Sudeg.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIDA ALVES GIRÃO GUILHERME THEO SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.055422/2026-05, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no percentual de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), com fulcro na Cláusula Oitava do Contrato de Concessão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNERANEXO
| . Mercadoria |
.Parcela Fixa( | R$/unidade) | .Parce | la Variável(R$/unidade) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . | Valor | Unidade | .Val | or | Unidade | ||
| . | .Faixa 1 | .Faixa 2 | .Faixa 3 | .Faixa 4 | |||
| . . | . | . | .0-500 Km | .501-1000 Km | .1001-2000 Km | .Acima 2000 Km | . |
| . .Açúcar |
.37,77 | .R$/t | .0,2157 | .0,1885 | .0,1615 | .0,1078 | .R$/t.km |
| . .Adubos e Fertilizantes |
.37,77 | .R$/t | .0,1316 | .0,1150 | .0,0987 | .0,0658 | .R$/t.km |
| . .Álcool |
.47,22 | .R$/m3 | .0,2123 | .0,1860 | .0,1593 | .0,1062 | .R$/m3.km |
| . .Areia |
.37,77 | .R$/t | .0,0882 | .0,0772 | .0,0659 | .0,0438 | .R$/t.km |
| . .Bauxita |
.39,15 | .R$/t | .0,2162 | .0,1893 | .0,1623 | .0,1080 | .R$/t.km |
| . .Cal |
.37,77 | .R$/t | .0,2264 | .0,1981 | .0,1699 | .0,1134 | .R$/t.km |
| . .Calcário Britado |
.37,77 | .R$/t | .0,1802 | .0,1580 | .0,1352 | .0,0901 | .R$/t.km |
| . .Calcário Siderúrgico |
.37,77 | .R$/t | .0,1272 | .0,1116 | .0,0953 | .0,0638 | .R$/t.km |
| . .Cimento a Granel |
.37,77 | .R$/t | .0,1981 | .0,1734 | .0,1485 | .0,0992 | .R$/t.km |
| . .Cobre |
.39,15 | .R$/t | .0,1667 | .0,1457 | .0,1249 | .0,0833 | .R$/t.km |
| . .Contêiner Cheio de 20 pés |
.1407,65 | .R$/con | .4,3769 | .3,8298 | .3,2825 | .2,1883 | .R$/con.km |
| . .Contêiner Cheio de 40 pés |
.1857,83 | .R$/con | .7,6567 | .6,6997 | .5,7426 | .3,8286 | .R$/con.km |
| . .Contêiner Vazio de 20 pés |
.680,41 | .R$/con | .2,8920 | .2,5305 | .2,1690 | .1,4459 | .R$/con.km |
| . .Contêiner Vazio de 40 pés |
.1034,25 | .R$/con | .5,0757 | .4,4415 | .3,8066 | .2,5378 | .R$/con.km |
| . .Cromita |
.39,15 | .R$/t | .0,2298 | .0,2013 | .0,1724 | .0,1150 | .R$/t.km |
| . .Demais Produtos |
.50,51 | .R$/t | .0,2466 | .0,2157 | .0,1848 | .0,1235 | .R$/t.km |
| . .Dolomita |
.39,15 | .R$/t | .0,2351 | .0,2056 | .0,1762 | .0,1174 | .R$/t.km |
| . .Enxofre |
.37,77 | .R$/t | .0,1657 | .0,1449 | .0,1242 | .0,0826 | .R$/t.km |
| . .Farelo de Soja |
.53,44 | .R$/t | .0,1914 | .0,1674 | .0,1436 | .0,0954 | .R$/t.km |
| . .Ferro Gusa |
.37,77 | .R$/t | .0,1603 | .0,1403 | .0,1201 | .0,0801 | .R$/t.km |
| . .Gasolina |
.50,78 | .R$/m3 | .0,2498 | .0,2188 | .0,1875 | .0,1249 | .R$/m3.km |
| . .Magnesita |
.39,15 | .R$/t | .0,2519 | .0,2202 | .0,1889 | .0,1258 | .R$/t.km |
| . .Milho |
.36,19 | .R$/t | .0,1869 | .0,1636 | .0,1403 | .0,0934 | .R$/t.km |
| . .Minério de Ferro |
.46,61 | .R$/t | .0,1632 | .0,1430 | .0,1223 | .0,0814 | .R$/t.km |
| . .Óleo Diesel |
.44,99 | .R$/m3 | .0,2271 | .0,1989 | .0,1707 | .0,1138 | .R$/m3.km |
| . .Pedras em Blocos e Placas |
.37,77 | .R$/t | .0,1417 | .0,1243 | .0,1065 | .0,0710 | .R$/t.km |
| . .Produtos Siderúrgicos |
.37,77 | .R$/t | .0,1992 | .0,1743 | .0,1492 | .0,0993 | .R$/t.km |
| . .Soja |
.37,33 | .R$/t | .0,1833 | .0,1606 | .0,1376 | .0,0915 | .R$/t.km |
| . .Toras de Madeira |
.42,17 | .R$/t | .0,3514 | .0,3075 | .0,2634 | .0,1759 | .R$/t.km |
Fórmula de Cálculo:
-
1) Para distância de transporte de até 500 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
-
2) Para distância de transporte de 501 Km a 1.000 Km: Tmax= Pfix + 500 x Pvar1 + (Dist - 500) x Pvar2
-
3) Para distância de transporte de 1.001 Km a 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + (Dist - 1000) x Pvar3
-
4) Para distância de transporte acima de 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + 10000 x Pvar3 + (Dist - 2000) x Pvar4 Em que:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
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