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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 111

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.

Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe Provimento.

Mantenho integralmente as interdições constantes do termo de interdição nº 4.181.927-6, pelos fundamentos expostos no despacho 9908972 e na presente manifestação da Coordenação-Geral de Recursos.

.
.Nº
.P R O C ES S O .Termo
de
Interdição
.E M P R ES A .UF
. .01 .47984.215144/2026-43 .4.181.927-6 .José
Barbosa
Tamandaré
Almirante .PR

HÉLIDA ALVES GIRÃO

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA DG Nº 229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.046325/2026-13, resolve:

Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.08, do Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário - Gab-Sufer para a Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária - Csfer, da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - Gecof, no âmbito da Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 GUILHERME THEO SAMPAIO

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.

Conheço do recurso e nego-lhe Provimento.

Mantenho a Interdição da Máquina previsa no Termo de Interdição nº 4.118.329-1 (doc. 97125953), nos termos da análise regional constate do Parecer nº 9710863 e da fundamentação complementar apresentada pela CGR.

.
.Nº
.P R O C ES S O .Termo
de
Interdição
.E M P R ES A .UF
. .01 .13621.214095/2026-29 .4.181.517-3 .Laticínios Vila Campos Ltda. .MG

.

PORTARIA DG Nº 230, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.046337/2026-48, resolve:

Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.08, do Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa - Gab-Sudeg para a Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços - Cplas, da Gerência de Recursos Logísticos - Gelog, no âmbito da Superintendência de Gestão Administrativa - Sudeg.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIDA ALVES GIRÃO GUILHERME THEO SAMPAIO

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.055422/2026-05, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no percentual de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), com fulcro na Cláusula Oitava do Contrato de Concessão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

ANEXO

.
Mercadoria
.Parcela Fixa( R$/unidade) .Parce la Variável(R$/unidade)
. Valor Unidade .Val or Unidade
. .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4
. . . . .0-500 Km .501-1000 Km .1001-2000 Km .Acima 2000 Km .
.
.Açúcar
.37,77 .R$/t .0,2157 .0,1885 .0,1615 .0,1078 .R$/t.km
.
.Adubos e Fertilizantes
.37,77 .R$/t .0,1316 .0,1150 .0,0987 .0,0658 .R$/t.km
.
.Álcool
.47,22 .R$/m3 .0,2123 .0,1860 .0,1593 .0,1062 .R$/m3.km
.
.Areia
.37,77 .R$/t .0,0882 .0,0772 .0,0659 .0,0438 .R$/t.km
.
.Bauxita
.39,15 .R$/t .0,2162 .0,1893 .0,1623 .0,1080 .R$/t.km
.
.Cal
.37,77 .R$/t .0,2264 .0,1981 .0,1699 .0,1134 .R$/t.km
.
.Calcário Britado
.37,77 .R$/t .0,1802 .0,1580 .0,1352 .0,0901 .R$/t.km
.
.Calcário Siderúrgico
.37,77 .R$/t .0,1272 .0,1116 .0,0953 .0,0638 .R$/t.km
.
.Cimento a Granel
.37,77 .R$/t .0,1981 .0,1734 .0,1485 .0,0992 .R$/t.km
.
.Cobre
.39,15 .R$/t .0,1667 .0,1457 .0,1249 .0,0833 .R$/t.km
.
.Contêiner Cheio de 20 pés
.1407,65 .R$/con .4,3769 .3,8298 .3,2825 .2,1883 .R$/con.km
.
.Contêiner Cheio de 40 pés
.1857,83 .R$/con .7,6567 .6,6997 .5,7426 .3,8286 .R$/con.km
.
.Contêiner Vazio de 20 pés
.680,41 .R$/con .2,8920 .2,5305 .2,1690 .1,4459 .R$/con.km
.
.Contêiner Vazio de 40 pés
.1034,25 .R$/con .5,0757 .4,4415 .3,8066 .2,5378 .R$/con.km
.
.Cromita
.39,15 .R$/t .0,2298 .0,2013 .0,1724 .0,1150 .R$/t.km
.
.Demais Produtos
.50,51 .R$/t .0,2466 .0,2157 .0,1848 .0,1235 .R$/t.km
.
.Dolomita
.39,15 .R$/t .0,2351 .0,2056 .0,1762 .0,1174 .R$/t.km
.
.Enxofre
.37,77 .R$/t .0,1657 .0,1449 .0,1242 .0,0826 .R$/t.km
.
.Farelo de Soja
.53,44 .R$/t .0,1914 .0,1674 .0,1436 .0,0954 .R$/t.km
.
.Ferro Gusa
.37,77 .R$/t .0,1603 .0,1403 .0,1201 .0,0801 .R$/t.km
.
.Gasolina
.50,78 .R$/m3 .0,2498 .0,2188 .0,1875 .0,1249 .R$/m3.km
.
.Magnesita
.39,15 .R$/t .0,2519 .0,2202 .0,1889 .0,1258 .R$/t.km
.
.Milho
.36,19 .R$/t .0,1869 .0,1636 .0,1403 .0,0934 .R$/t.km
.
.Minério de Ferro
.46,61 .R$/t .0,1632 .0,1430 .0,1223 .0,0814 .R$/t.km
.
.Óleo Diesel
.44,99 .R$/m3 .0,2271 .0,1989 .0,1707 .0,1138 .R$/m3.km
.
.Pedras em Blocos e Placas
.37,77 .R$/t .0,1417 .0,1243 .0,1065 .0,0710 .R$/t.km
.
.Produtos Siderúrgicos
.37,77 .R$/t .0,1992 .0,1743 .0,1492 .0,0993 .R$/t.km
.
.Soja
.37,33 .R$/t .0,1833 .0,1606 .0,1376 .0,0915 .R$/t.km
.
.Toras de Madeira
.42,17 .R$/t .0,3514 .0,3075 .0,2634 .0,1759 .R$/t.km

Fórmula de Cálculo:

Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;

Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.

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