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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 15

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins De Habilitação,serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:

Estatuto ou contrato social (versão atualizada e consolidada)comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteia coletar, n conforme modelo anexo a este Edital; Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em anexo; Comprovação de que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ) ativo e regular;

Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso;

ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de

habilitação.

Parágrafo único. A documentação elencada poderá ser substituída por

documento de habilitação emitido pelo o Sinir, que ateste que a entidade cadastrada cumpre os requisitos mínimos para participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados:

Local: Rua Doutor Garnier, nº 390, Bairro: Rocha, Rio de Janeiro-RJ, CEP:20975000-Setor de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) Horário: 10:00hrs às 16:00hrs

Os documentos de habilitação poderão ser enviados, também por meio eletrônico, para: [email protected] DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.

A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.

partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 3(três)dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão sob qualquer uma das seguintes formas: presencialmente no momento da sessão pública ou no endereço Rua Dr Garnier nº 390, Rocha, Rio de Janeiro -RJ, CEP 20.975- 000, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão.

A interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada no e- mail [email protected].

As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes.

As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente. DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública será aberta pela Comissão no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

documento oficial de identidade(original) do representante;

estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:

Ata de eleição da administração; instrumento público de procuração; instrumento particular de procuração, com firma reconhecida; documento equivalente.

Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à comissão para sanar os vícios. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a comissão:

admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

Após o credenciamento, caso sejam selecionadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão. Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.

Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.

O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas selecionadas.

Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de 4, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta. Da sessão pública será lavrada ata.

DO TERMO DE COMPROMISSO

As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, no prazo de 5 anos. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Edital está disponibilizado,na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.colog.eb.mil.br/index.php/baaplog

Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir indicados: Local: Rua Dr. Garnier, nº 390 - Rocha, no Município de Rio de Janeiro. Horário: das 10:00hrs às 16:00hrs

Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail [email protected] ou por telefone (21) 96507-9199.

Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.

ISAAC ARAUJO ROSA DA SILVA - 2º Ten

Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã

CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026 - UASG 160069

Nº Processo: 64447.006034/2025-16.

Pregão Nº 90006/2025. Contratante: CENTRO DE OBTENCOES DO EXERCITO. Contratado: 34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: Aquisição de combustível. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/09/2026 a 22/09/2027. Valor Total: R$ 600.617,30. Data de Assinatura: 21/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2026).

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2026

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) torna pública Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, e em observância aos mecanismos de participação social previstos no Decreto nº 10.030, de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 2020.

A minuta traz os modelos das relações a serem remetidas pelas entidades de tiro desportivo, acompanhados por instruções para o correto preenchimento e remessa dos arquivos. Adicionalmente, contém instruções para o tratamento dos dados por parte dos SFPC.

  1. Do objeto

1.1. A Consulta Pública recebe sugestões e comentários sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para o encaminhamento, pelas entidades de tiro desportivo, ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), da relação da frequência dos atiradores e dos atletas, obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial, de que trata o art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615, de 20 de julho de 2023, disponibilizada em anexo, incluindo seus anexos com os modelos que serão utilizados.

1.2. Trata-se de proposta de 1ª edição da ITA, elaborada a partir da necessidade de normatização e padronização da documentação, de forma a garantir segurança jurídica aos administrados.

  1. Do escopo e dos principais aspectos da proposta

A minuta tem natureza estritamente procedimental e administrativa, aplicandose às Entidades de Tiro Desportivo (clubes, federações e confederações/ligas) registradas no Comando do Exército e aos órgãos fiscalizadores integrantes do SisFPC. Não institui obrigação nova além do já previsto no art. 38, § 5º, inciso III, do Decreto nº 11.615/2023, e no art. 52, parágrafo único, da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 2023, destinando-se a disciplinar a padronização, o formato de arquivo, a segurança da informação e a operacionalização da remessa eletrônica dos dados. Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se:

I - Padronização do Arquivo Eletrônico em Lote (AEL): definição de layout unificado para geração do arquivo digital estruturado contendo a identificação da entidade (CNPJ/CR), dados do atirador/atleta (CPF/CR), registro de data e horário de entrada/saída, bem como o detalhamento dos PCEs utilizados (armas, munições e insumos);

II - Canal e periodicidade de transmissão eletrônica: regramento do fluxo de remessa mensal, que deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da frequência registrada, realizado exclusivamente por meio de canal seguro no portal corporativo (SisGCorp); III - Tratamento de dados pessoais e conformidade com a LGPD: estabelecimento de diretrizes para a proteção de dados sensíveis, alinhadas à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), atribuindo à entidade de tiro a responsabilidade pelo tratamento e guarda originária da biometria e garantindo o envio ao SisFPC de relatórios e validações criptografadas; IV - Processamento e integração sistêmica: automação da inserção dos dados de habitualidade e assiduidade no banco de dados corporativo do Exército (SisGCorp/SIGMA), conferindo celeridade e transparência à instrução dos processos de revalidação de registro e concessões do SisFPC;

V - Consequências da omissão de remessa: previsão de bloqueios preventivos sistêmicos e medidas administrativas aplicáveis às entidades de tiro desportivo em caso de descumprimento não justificado do prazo regulamentar de envio das informações; VI - Regras de transição: estabelecimento de diretrizes e prazos de adequação para que as entidades desportivas e os provedores de sistemas ajustem suas ferramentas ao formato e protocolo exigidos pela ITA.

  1. Do prazo

3.1. As contribuições podem ser enviadas entre às 10:00h de 15 de setembro e às 10:00h de 29 de setembro de 2026, nesta plataforma (BRASIL PARTICIPATIVO).

3.2. Contribuições enviadas por outros canais não serão consideradas para análise individualizada.

  1. Dos documentos de referência

A minuta da referida proposta está disponível em formato .pdf para consulta.

  1. Como participar

5.1. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma indicada e conter: I - indicação do dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso ou anexo); II - proposta de redação, com justificativa técnica ou jurídica; III - identificação do participante e do segmento que representa, quando

aplicável.

5.2. Recomenda-se que contribuições sobre os anexos indiquem sua relação com o dispositivo do corpo da ITA que fundamenta a exigência correspondente.

  1. Recomendações

Para tornar a consulta mais efetiva, recomenda-se:

I - ler a minuta na íntegra antes de contribuir, com atenção ao caráter estritamente procedimental da proposta; II - apresentar uma contribuição objetiva por dispositivo, com texto sugerido e justificativa; III - priorizar aspectos de mérito;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092200015