DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Horário: 10h
Local: Prefeitura Multicampi da UFPA (sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga Coordenadoria de Meio Ambiente), localizada na Rua Augusto Correa, 01 - Guamá-Belém / PA. CONTATOS: Telefone: 3201.7370 - E-mail: [email protected] SEÇÃO 1 - DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto habilitar as ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS para realizar a coleta dos materiais recicláveis gerados na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto/UFPA, mediante assinatura de termo de compromisso. 1.2. A estimativa mensal de materiais recicláveis, para fins da presente habilitação, é a seguinte:
1.TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE
2.MATERIAL MEDIDA
3.Papel/Papelão KG 6.083,00
4.Plástico KG 651,25
5.Metal KG 186,79
6.Vidro KG 3.420,17
Total KG 10.431,21
1.2.1. Os tipos de materiais e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade da UFPA. SEÇÃO 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do procedimento de habilitação as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis:
- 2.1.1. Que estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 2.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados; 2.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados e;
2.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os
2.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no SINIR.
2.2. Informações sobre o cadastramento no SINIR podem ser obtidas no site https://sinir.gov.br
SEÇÃO 3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
3.1.1 Estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada) comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 3.1.2 Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis descartados, compatível com o tipo de material ou quantitativo que pleiteia coletar; 3.1.3 Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso (Anexo 1); 3.1.4 Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR; SEÇÃO 4 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados:
LOCAL: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga da Coordenadoria de Meio Ambiente, Telefones: 3201.7370, E-mail: [email protected]. Horário: das 10:00 às 16:00
SESSÃO 5 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, que poderá solicitar o auxílio de servidores da UFPA. 5.2. A Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 5.3. Após a análise dos documentos, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã decidirá motivadamente sobre a habilitação das ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas. 5.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
5.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã sob qualquer uma das seguintes formas: presencialmente no endereço: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga da Coordenadoria de Meio Ambiente, por forma eletrônica ou por petição dirigida à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã.
5.5.1. a interposição de recurso pela forma eletrônica deverá ser apresentada no e-mail [email protected].
5.6 As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e pertinentes.
5.7 As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente. SESSÃO 6 - DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A sessão pública será aberta pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã no local e horário indicado no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante;
6.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
6.1.2.1 ata de eleição da administração;
6.1.2.2 instrumento público de procuração;
6.1.2.3 instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
6.1.2.4 documento equivalente. 6.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital. 6.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã para sanar os vícios. 6.3.1. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em ata, poderá a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã:
6.3.1.1 admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo razoável a ser estipulado; ou 6.3.1.2 suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão. 6.3.2. As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
6.4. Após o credenciamento, caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã dará oportunidade para que promovam acordo para partilha dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã.
6.4.1 Não serão admitidos pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais da UFPA. 6.5. Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.
6.6. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas habilitadas, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos materiais recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pela UFPA .
6.6.1. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos materiais recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pela UFPA.
6.6.2. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas
habilitadas.
6.6.3. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com a UFPA, para fins de coleta.
6.7. Da sessão pública será lavrada ata.
SEÇÃO 7 - DO TERMO DE COMPROMISSO 7.1. As associações ou cooperativas habilitadas firmarão Termo de Compromisso com a UFPA, conforme modelo constante do Anexo I.
7.2. Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de habilitação deverá ser iniciado. 7.3. Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, realizará a coleta por um período consecutivo de 6 (seis) meses, seguida a ordem do sorteio. 7.3.1. Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação deverá ser iniciado. SEÇÃO 8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso (Anexo I).
SEÇÃO 9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá à custa de cada uma, na medida de suas obrigações. SEÇÃO 10 - PENALIDADES
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
SEÇÃO 11 - FISCALIZAÇÃO
11.1. Supervisionar a separação dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 11.2. Acompanhar e avaliar as atividades de execução do Termo de
Compromisso;
11.3. Notificar a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurada o contraditório e a ampla defesa;
11.4. Cobrar das COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos materiais não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa.
a. As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. 11.5. Permitir a retirada dos materiais reutilizáveis e recicláveis descartados da Cidade Universitária, somente por catadores previamente indicados e identificados;
11.6. Não transferir a outra COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO originalmente habilitada;
11.7. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO, em seu respectivo período, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã comunicará a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional; e
11.8. Fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
SEÇÃO 12 - SUSTENTABILIDADE
12.1. O presente edital está alinhado ao cumprimento da Missão Institucional "Produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade inclusiva e sustentável" e o objetivo estratégico "Promover a responsabilidade socioambiental". 12.2. A Coleta Seletiva Cidadã é uma prática que traz benefícios sociais, econômicos e ambientais, pois contribui para a educação ambiental, a geração de emprego e renda, a economia de recursos naturais, a redução da poluição e a preservação da vida no planeta, minimizando os impactos da produção maciça de resíduos que é jogado na natureza, já que alguns materiais levam muito tempo para se degradar.
12.3. Ressalta-se que a instituição de Programa de Gestão de Resíduos Sólidos que contemplem a inclusão de catadores de resíduos recicláveis está dentre as práticas sugeridas no item de Gestão de Resíduos do Caderno do Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a luz da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021) e da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas.
12.4. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
12.4.1. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos gerados; e
12.4.2. Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida;
SEÇÃO 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: http://www.ufpa.br.
13.2. Todos os atos da Comissão da Coleta Seletiva Cidadã da UFPA serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no local e horário a seguir indicados:
Local: Prefeitura Multicampi, localizada na Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico, sala da Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade, antiga Coordenadoria de Meio Ambiente. Horário: das 10:00 às 16:00. 13.3. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de habilitação por e-mail ([email protected].) ou por telefone (3201-7370 / 8134). 13.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
13.5. Quando da realização de novo procedimento de habilitação, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
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