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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 41

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

13.6. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

13.7. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na UFPA, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal.

habilitação.

13.8.4. ANEXO IV - Portaria de constituição da Comissão da Coleta Seletiva Solidária da UFPA.

Belém, 17 de agosto de 2026.

Raquel Trindade Borges

Assessora de Planejamento e Sustentabilidade da Prefeitura Multicampi Coordenação Geral da Comissão da Coleta Seletiva Cidadã Portaria n° 727/2024

ANEXO I

TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE

MATERIAL MEDIDA

Papel/Papelão KG 6.083,00

Plástico KG 651,25

Metal KG 186,79

Vidro KG 3.420,17

Total KG 10.431,21

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO

A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, Autarquia Especial de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Augusto Corrêa, 01, Belém-PA, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.621.748/0001-23, doravante denominada UFPA, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. GILMAR PEREIRA DA SILVA, nomeado pelo Decreto Presidencial não numerado de XX de XX de XXXXXX de XXXX publicado no DOU de 14 de outubro de 2020, Portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e CI nº XXXXXX - SSP/PA e, a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, Estado do XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX, e o resultado final do Procedimento de Habilitação nº 01/2024, com fundamento no Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de material reciclável gerado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, situada na Rua Augusto Corrêa, 01-Guamá no Município de Belém-PA, no intuito de contribuir para a causa socioambiental, encaminhando resíduos à reciclagem e gerando fonte de renda aos catadores cooperados/associados.

1.2. A estimativa mensal de materiais recicláveis, para fins da presente habilitação, é a seguinte:

TIPO DE UNIDADE DE QUANTIDADE

MATERIAL MEDIDA Papel/Papelão KG 6.083,00 Plástico KG 651,25 Metal KG 186,79 Vidro KG 3.420,17 Total KG 10.431,21

1.2.1. Os tipos de materiais e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade da UFPA. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso tem início na data de //_ e encerramento em /_/ e de //_ a /_/_.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO OU

CO O P E R AT I V A

3.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à inclusão social, à emancipação econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

3.2. Apresentar a UFPA a relação com os nomes completos e números de documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão na Cidade Universitária, para a realização da coleta, os quais deverão portar o referido documento;

3.3. Realizar a coleta dos materiais descartados, uma vez por semana, das 07 às 12 horas ou das 13 às 16 horas, informando a UFPA a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento da obrigação assumida; 3.3.1. A Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável.

3.4. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento da UFPA quando da coleta dos materiais descartados; 3.5. Não permitir a participação de terceiros não associados ou não cooperados na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia; 3.6. Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos materiais descartados;

3.7. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo; 3.8. Transportar os volumes coletados diretamente do Espaço de Armazenamento da UFPA até o local de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos valores dos materiais recebidos; a. Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de Destinação Final) em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes. 3.9. Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou reciclagem;

a. A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 2022.

3.10. Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo de Compromisso; 3.11. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos materiais descartados e destinados pela UFPA;

3.12. Apresentar mensalmente à Comissão da Coleta Seletiva Cidadã, a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado;

3.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 3.14. Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros materiais destinados à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO;

3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Fe d e r a l ; 3.16. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros da UFPA ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; 3.17. Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso.

  1. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA UFPA

4.1. Implantar e supervisionar a separação dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; 4.2. Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza da UFPA para que sejam implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os materiais reutilizáveis e recicláveis, se mantenham separados dos não reutilizáveis e não recicláveis no momento da sua retirada dos espaços da UFPA; 4.3. Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para a adequada separação dos materiais que descartem; 4.4. Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais reutilizáveis e recicláveis, evitando a sua disposição como resíduo comum (lixo); 4.5. Armazenar os materiais reutilizáveis e recicláveis em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;

4.6. Atuar conjuntamente com a UFPA para acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso;

4.7. Notificar a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo de Compromisso, na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, assegurada o contraditório e a ampla defesa;

4.8. Cobrar das COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES o cumprimento da destinação final ambientalmente adequada dos materiais não reaproveitados para reutilização ou reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa.

a.As sanções porventura aplicadas deverão observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

4.9. Prestar todo o apoio necessário à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO para que seja alcançado o objetivo do presente Termo de Compromisso, em toda sua extensão; 4.10. Permitir a retirada dos materiais reutilizáveis e recicláveis descartados da Cidade Universitária, somente por catadores previamente indicados e identificados;

4.11. Não transferir a outra COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO as obrigações e

responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO originalmente habilitada; 4.11.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a comunicação para coleta à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO, em seu respectivo período, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã comunicará a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO subsequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional.

4.12. Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; e 4.13. Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que não impliquem em mudanças do objeto.

  1. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre os partícipes nas demais hipóteses.

  1. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá à custa de cada uma, na medida de suas obrigações.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS

7.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  1. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:

8.1.1. Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;

8.1.2. Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por parte da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO; 8.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso.

8.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.3. Em caso de rescisão, a Comissão da Coleta Seletiva Cidadã poderá convocar outra, dentre as COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO habilitadas, e respeitadas à ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos materiais recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.

  1. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO

9.1. Em qualquer ação promocional da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso, será consignada a participação da UFPA na mesma proporção atribuída à COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverão ser consignados à logomarca oficial da UFPA na mesma proporção da marca ou nome da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO. Caso a COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO tenha interesse na participação de terceiros nessas ações promocionais, deverá solicitar a aprovação da UFPA.

9.2. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1. Elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, os partícipes a seguir, firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais.

Belém, XX de XXXX de XXXX.

_________Prof. Dr. GILMAR PEREIRA DA SILVA

REITOR DA UFPA

_______PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA

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