DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
| . .02018.000385/2011-11 |
.ALVES CONCEIÇÃO & CIA LTDA | .07.591.802/0001-62 | .428473/D | .200.000,00 | .CANCELAMENTO DO AI | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .02018.000566/2013-09 |
.ARIAS HELENO DA SILVA | .004..-07 | .640275/D | .105.000,00 | .HOMOLOGAÇÃO DO AI | |
| . .02007.000869/2006-13 |
.FRANCISCO ARLEIDE DE SOUSA M E N EZ ES |
.478.-72 | .478569/D | .- | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -PRESCRIÇÃO |
|
| . .02007.001261/2013-35 |
.ANDERSON DO CARMO DOS ANJOS |
.029..-35 | .704375/D | .500 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -ÓBITO DO AUTUADO |
|
| . .02001.025161/2021-64 |
.AUTORIA DESCONHECIDA | .- | .FMJ6AD5Q | .- | .HOMOLOGAÇÃO DO TA | |
| . .02051.000262/2008-60 |
.IZAIAS DE SOUSA LIMA NETO | .024..-93 | .491661/D | .2.000,00 | .HOMOLOGAÇÃO DO AI - QUITADO |
|
| . .02013.003310/1996-41 |
.VALDEMAR ALECRIM PEREIRA | .539..-68 | .09379/A | .- | .CANCELAMENTO DO TA | |
| . .02018.000649/2012-17 |
.CLEAN GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS LTDA |
.02.428.026/0001-60 | .689781/D | .1.000.000,00 | .HOMOLOGAÇÃO DO AI | |
| . .02606.000009/2017-83 |
.LUCAS BRILHANTE NOGUEIRA | .772..-91 | .9120079/E | .1.000,00 | .HOMOLOGAÇÃO DO AI - QUITADO |
|
| . .02021.001104/2012-61 |
.MARIA DELFINA DE AQUINO FIGUEIREDO |
.592..-87 | .721642/D | .5.000,00 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -PRESCRIÇÃO |
|
| . .02028.000180/2014-51 |
.GILBERTO ALVES DE MENDONÇA |
.695..-68 | .9075482/E | .4.200,00 | .HOMOLOGAÇÃO DO AI - QUITADO |
|
| . .02024.000336/2017-86 |
.MADEIREIRA JACINOPOLIS LTDA -ME |
.11.915.900/0001-85 | .9109410/E | .161.500,00 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -PRESCRIÇÃO |
|
| . .02009.001588/2010-44 |
.AUGUSTO PAGUNG | .019..-66 | .424486/D | .5.000,00 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -ÓBITO DO AUTUADO |
|
| . .02003.000472/2013-91 |
.MARCOS ALVES FEITOSA ME | .08.165.486/0001-20 | .9089953/E | .1.100,00 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -PRESCRIÇÃO |
|
| . .02502.000325/2015-51 |
.LAMINADOS REI SOL LTDA-ME | .09.560.951/0001-90 | .9068542/E | .9.174,60 | .EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -PRESCRIÇÃO |
|
| PROCESSO ELETRÔNICO. In |
formamos que o processo administrativo |
é eletrônico e deverá ser acess |
ado por meio do Sist |
em |
a Eletrônico de Informaç |
ões ¿ SEI, no âmbito do Ibama. |
| Para tanto, em se trata https://sei.ibama.gov.br/controlador_e |
ndo de primeiro acesso, s xterno.php?acao=usuario_externo_logar |
erá necessário realizar &id_orgao_acesso_externo=0. |
o cadastro |
de | usuário externo |
por meio do link |
HALISSON PEIXOTO BARRETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC
Processo nº 02001.023740/2026-87
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em primeira instância administrativa. Por conseguinte, os interessados poderão realizar o pagamento a vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de 30% em até cinco dias após a publicação deste Edital, nos termos do Art. 126 do Decreto nº 6514, de 2008, devendo solicitar ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso da Cenpsa, pelo endereço eletrônico [email protected], a emissão de guia de recolhimento. Os interessados poderão optar ainda, no prazo de vinte dias contados da publicação deste edital: Apresentar recurso contra as decisões proferidas nos termos do disposto no Art. 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão administrativa;
Desistir do recurso administrativo e solicitar adesão à solução legal, optando por pagamento a vista com 30% de desconto ou parcelamento em até 60 vezes;
Ratificar o interesse na conversão de multa direta, para os casos de seu deferimento na decisão, desistindo do recurso administrativo (para maiores informações, acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionadorambiental/arquivos/20260416_formulario_adesao_direta.pdf );
Decisões sujeitas a recurso de ofício conforme previsão da IN Ibama nº 19/2023 serão submetidas a reexame necessário pela autoridade competente de segunda instância administrativa, conforme previsão do art. 127-A do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980).
| . .Nº |
.P R O C ES S O | .I N T E R ES S A D O | .C P F/ C N P J | .AUTO DE INFRAÇÃO | .VALOR ORIGINAL DA MULTA(R$) |
.DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 |
.02024.000208/2023-81 | .J.P.P APLAINADOS MADEIRAS LTDA |
.44.570.883/0001-40 | .8JMFNMNE | .R$ 3.300,00 | .Anulação do Auto de Infração em razão de bis in idem. |
| . 2 . . . |
02029.000432/2025-94 . |
AUTOR DESCONHECIDO . |
não informado . |
59ZFN7MM / 9MITURY6 . |
MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 . |
Confirmação do cancelamento do Termo de Apreensão 59ZFN7MM e homologação do Termo .de Apreensão 9MITURY6, com destinação do bem. |
| . .3 |
.02001.023634/2025-12 | .AUTOR DESCONHECIDO | .não informado | .TMCNWE2P | .MEDIDA CAUTELAR - R$0,00 |
.Conformidade legal do Termo de Demolição. |
| . .4 |
.02001.022126/2025-17 | .AUTOR DESCONHECIDO | .não informado | .5EFF8M8E | .MEDIDA CAUTELAR - R$0,00 |
.Conformidade legal do Termo de Demolição. |
| . .5 |
.02001.021785/2025-36 | .AUTOR DESCONHECIDO | .não informado | .H DY I 3 C 8 N | .MEDIDA CAUTELAR - R$0,00 |
.Conformidade legal do Termo de Demolição. |
| . 6 . . |
02001.009646/2023-72 . |
JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS . |
211..-15 . |
R I B BX R 5 O . |
R$ 20.500,00 . |
Declaração de nulidade do Auto de Infração, com determinação de lavratura de nova autuação. . com determinação de lavratura de nova autuação. |
| . .7 |
.02502.000655/2008-18 | .JOAO BATISTA DE OLIVEIRA | .908..-49 | .555000/D | .R$ 28.320,00 | .Extinção da punibilidade em razão da prescrição dapretensão executória. |
| . 8 . . . |
02013.001120/2024-96 . |
LUIZ CAETANO MARTINS . |
149..-15 . |
G K H H 3 OT R . |
R$ 705.000,00 . |
Extinção da punibilidade em razão do óbito do autuado, com manutenção dos efeitos do Termo de Embargo e determinação . de lavratura de novo Auto de Infração em desfavor de beneficiário. |
| . 9 . . |
02001.016015/2023-18 . |
ADILSON RAMOS SANTANA SANTOS-ME . |
27.870.501/0001-85 . |
C09TGPOO . |
R$ 52.500,00 . |
Homologação do Auto de Infração e homologação do .Termo de Suspensão MOZQTTW7P, como medida cautelar. |
| . 10 . . |
02001.009656/2023-16 . |
FRANCISCO VALDENICIOS DE ALMEIDA SOUZA . |
935..-06 . |
QI2VU3CC . |
MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 . |
Homologação do Termo de Apreensão e do Termo .de Depósito, com perdimento dos bens apreendidos. |
| . 11 . . . |
02020.002087/2022-61 . |
AUTOR DESCONHECIDO . |
não informado . |
R063Y5XL . |
MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 . |
Homologação do Termo de Apreensão e do Termo de Destruição, com encerramento do processo por . impossibilidade de identificação do autor. |
| . 12 . . |
Este documento pode ser verificado no http://www.in.gov.br/autenticidade.html, 02001.029708/2024-43 . |
endereço eletrônico pelo código 05302026092200101 AUTOR DESCONHECIDO . |
101 não informado . |
Do AHEW79RS . |
cumento assinado digitalme que institui a Infraestrutu MEDIDA CAUTELAR - R$ 0,00 . |
nte conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Homologação do Termo de Apreensão e do Termo de . Destruição, com perdimento do bem apreendido (motor-motobomba). |