DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-05/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Luiz Antônio Ehret Garcia. PERMISSIONÁRIA: Município de Pedro Afonso do Tocantins, representada pelo representante legal: Joaquim Martins Pinheiro Filho. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 05/2026 - RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia Federal BR-235/TO, no trecho ACESSO P/ TUPIRAMA - DIV TO/PA (INÍCIO TRAVESSIA RIO ARAGUAIA), subtrecho ENTR TO-010 (PEDRO AFONSO) - INÍCIO PONTE S/RIO TOCANTINS, SNV 235BTO0490, segmento no Km 163,18 com extensão de 14,0m por 6,0m de largura, perfazendo uma área total de 84,00m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT, conforme Decreto n.º 8.376, de 15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de março de 2021 e lavratura devidamente autorizada. O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R15.456,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A autorização do uso do objeto da presente permissão será sem ônus por enquadra-se na condição do item 4.2.3. A permissão do uso se celebrará sem ônus nas previsões dos subitens abaixo. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50623.000509/2025-60 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. Luiz Antônio Ehret Garcia - Superintendente Regional no Estado do Tocantins.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2024/SCPAR. Contratante: Invest Santa Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC), CNPJ nº 07.293.552/0001-84. Contratada: INFRA S.A., razão social VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87. Objeto: Prorrogar o prazo de execução dos serviços objeto do Contrato nº 11/2024/SCPAR até 11 de fevereiro de 2027. Fundamento: Artigos 68, 69, incisos IV e VII, 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016, nos arts. 128, 138 e seguintes e 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da INVEST SC, nas cláusulas 6.5, 6.5.1 e 14.1 do Contrato nº 11/2024/SCPAR Data de Assinatura: 20/09/2026. Processo Administrativo INFRA S.A. nº 50050.006793/2023-58.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO
EDITAL
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - LEI Nº 6.024/74
- A Comissão de Inquérito comunica à Control Auditoria e Contabilidade S/S, CNPJ 07.757.896/0001-05, a instalação, em 3.8.2026, da Comissão de Inquérito nomeada por meio do Ato Diretor nº 704, de 23.7.2026 (DOU de 24.7.2026, seção 2, pág. 50), para proceder ao inquérito de que tratam os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 1974, na CBSF Frente Corretora de Câmbio S.A. - em liquidação extrajudicial, CNPJ 71.677.850/0001-77, para apurar as causas que levaram à decretação do regime e a responsabilidade de seus controladores, ex-administradores, ex-membros do conselho fiscal e prestadores dos serviços de auditoria independente. 2. Registramos que, nos termos do § 4º do referido art. 41, os envolvidos poderão acompanhar os trabalhos do inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. 3. Com fundamento no art. 41, § 3º, da Lei nº 6.024, de 1974, e no art. 12, inciso I, alínea "a" do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1 de julho de 2020, requisitamos a remessa dos relatórios de auditoria independente referentes aos exercícios compreendidos nos 5 anos anteriores à data de decretação do regime de resolução, previstos no art. 21 da Resolução CMN nº 4.910, de 2022, e art. 12 da Resolução CMN nº 2.682, de 1999, de: i) demonstrações contábeis, ii) avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, iii) descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, e iv) revisão dos critérios de classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras. 4. Caso não haja atualização de seus endereços físico ou eletrônico perante esta Comissão de Inquérito, as demais comunicações realizar-se-ão por edital. 5. Por fim, informamos que a Comissão de Inquérito atenderá pelo e-mail [email protected] e pelo Protocolo Digital do BCB - www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital. ROBERTO SIMONE MACIEL JÚNIOR Presidente da Comissão de Inquérito
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
311421 - Cooperativa de Crédito dos Servidores Militares, da Polícia Civil, da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e de Livre Admissão Ltda - Sicoob Coopemg (CNPJ 03.269.540). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 18.9.2026. 312059 - Personal Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 57.905.133). Assunto: alteração do capital de R$ 3.500.000,00 para R$ 3.750.000,00 (Assembleia Geral Extraordinária de 15.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 18.9.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 45.984, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de setembro de 2026
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.9.2026 a 18.10.2026 são, respectivamente: 0,9400% (nove mil e quatrocentos décimos de milésimo por cento), 1,00800800 (um inteiro e oitocentos mil e oitocentos centésimos de milionésimos) e 0,1381% (mil, trezentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
COMUNICADO Nº 45.982, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de setembro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/9/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 21/9/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 22/9/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/12/2026.
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Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
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As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
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O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
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A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 21/9/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
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O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:3_BCB_22_001
AV I S O S
PROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA F I N A N C E I R O. 301300 - Greenpass Tecnologia e Instituição de Pagamento HUE S.A. (CNPJ 28.581.308). Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento em decorrência da mudança do objeto social, adotada a denominação Greenpass Tecnologia em Pagamentos S.A. (AGE de 18.12.2025). Decisão: Chefe. Data: 17.9.2026. 305059 - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de Pagamento HU S.A. (CNPJ 18.587.586). Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento em decorrência da mudança do objeto social, adotada a denominação Edenred Soluções de Mobilidade S.A. (RCA de 3.2.2026). Decisão: Chefe. Data: 17.9.2026. 313745 - Squid Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 56.198.117). Assunto: mudança da denominação social para Zydi Sociedade de Crédito Direto S.A. (AGE de 18.8.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.9.2026.
310435 - Baru Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A (CNPJ 42.723.848). Assunto: alteração do capital de R$ 7.717.547,00 para R$ 12.000.000,00 (Assembleia Geral Extraordinária de 23.6.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 18.9.2026.
311421 - Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro Ltda (CNPJ 02.935.307). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: GerenteTécnico da GTBHO. Data: 18.9.2026.
311421 - Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sudeste (CNPJ 86.389.236). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: GerenteTécnico da GTBHO. Data: 18.9.2026.
311421 - Sicoob AC Credi - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Leste e Nordeste Mineiro Ltda. (CNPJ 01.559.914). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 18.9.2026. 311421 - Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda. - Sicoob CooperCorreios (CNPJ 03.862.898). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 18.9.2026. 311421 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guaxupé Ltda. - Sicoob Acicredi (CNPJ 01.699.652). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 18.9.2026. 311421 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço Ltda. - Sicoob Vale do Aço (CNPJ 19.869.338). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 18.9.2026.
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
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Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
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As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
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