DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de At e n d i m e n t o ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço
EDITAL Nº 779/2026-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 031.322/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ARCO SERTAO BAHIA, CNPJ: 05.496.570/0001-38, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2312/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 29/4/2025, proferido no processo TC 031.322/2022-0, por meio do qual o Tribunal, o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/8/2026: R$ 152.770,52; sendo parte em solidariedade com a Eleneide Alves Cordeiro Carneiro - CPF: 990.904.905-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 26.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 290002
Número do Contrato: 128/2021.
Nº Processo: 08038.007117/2020-51.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Parágrafo primeiro - o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 128/2021, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada, para as regiões do norte e sudeste, por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/09/2026 a 19/09/2027, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei nº 8.666/1993.
parágrafo segundo - o presente termo aditivo vai prorrogar excepcionalmente, conforme o art. 57, § 4º, da lei 8.666/93, que autoriza a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos por até 12 meses.. Vigência: 20/09/2026 a 19/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 291.859,20. Data de Assinatura: 18/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2026).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 205/2026 / Número do processo: 1018082/2026 / Objeto: Prestação de serviços de autoagendamento de viagens aéreas na modalidade software como serviço (SaaS), incluindo implantação da solução, capacitação para usuários e, ainda, emissão de bilhete aéreo, hospedagem, suporte técnico e manutenção evolutiva sob demanda das interfaces de integração entre a solução e os sistemas corporativos da Câmara dos Deputados, pelo período de 12 (doze) meses.
Data de início de recebimento de propostas: 22/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 06/10/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=01000105002052026
DANIEL DE SOUZA ANDRADE Agente de contratação
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria de Administração do Conselho Nacional de Justiça notifica a empresa MARCELO ALVES DA FONSECA FILHO, CNPJ n. 07.421.906/0001-29, por estar em lugar incerto e não sabido e após tentativa fracassada de comunicação via postal, sobre a decisão de aplicar penalidade de MULTA no valor de R$ 47,95 (quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) pelo atraso de 6 (seis) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho 130/2026; e a abertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, se assim quiser, apresentar recurso. Pedido de vistas do Processo 05840/2026 pode ser requerido através do endereço eletrônico [email protected] ou no Gabinete da Secretaria de Administração do CNJ, SAF SUL, Quadra 02, Bloco E, 1º andar - Brasília/DF - CEP 70.070600, telefone (61) 2326-4960.
Brasília/DF, 5 de março de 2026 SUZANA BATISTA DOS SANTOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 - UASG 40003
A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 08.744.139/0001-51, foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n. 43/2026.
LARISSA COUTINHO DIÓGENES Pregoeira
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO 3º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS (ENAC) - 2026.1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Homologação do Resultado do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), no que se refere à inclusão da informação da condição de sub judice dos candidatos abaixo relacionados, e para inclusão de candidato na homologação, conforme segue:
I - Relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas - GERAL, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética. 260000104403, Radamis Henrique de Azevedo*
III - Relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas - NEGRAS, na seguinte ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética. 260000054587, Sadre Panjota Alho *
- Sub Judice
Em 22 de setembro de 2026. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão do Exame
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
EDITAL Nº 51 - CPNUJE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
A Comissão do Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral, instituída pela Portaria TSE nº 818, de 16 de outubro de 2023, publicada no dia 20 subsequente, e, considerando a competência atribuída pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria TSE nº 410, de 4 de junho de 2024, e em cumprimento à decisão judicial recebida pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral, após a elaboração do edital de resultado final no concurso público, divulgado por meio do Edital nº 37 - CPNUJE, de 30 de junho de 2025, e suas alterações, torna pública a inclusão do candidato sub judice Elson Martiniano de Lima Filho, inscrição nº 10727902, no resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e indígenas, somente para os cargos de Analista Judiciário, divulgado por meio do item 2 do Edital nº 27 - CPNUJE, de 30 de abril de 2025, e suas alterações, e no resultado final na avaliação de títulos, divulgado por meio do item 1 do Edital nº 34 - CPNUJE, de 5 de junho de 2025, e suas alterações.
Torna pública, ainda, em razão das inclusões acima, a republicação do resultado final no concurso público, somente para o cargo retificado, e respectivo sistema de concorrência, de que trata este edital, permanecendo inalterado o resultado final no concurso público dos demais cargos, conforme a seguir especificado, mantendo-se a homologação do certame divulgada por meio do Edital nº 33 - CPNUJE, de 27 de maio de 2025, e suas alterações, e do Edital nº 38 - CPNUJE, de 1º de julho de 2025, e suas alterações.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 27 - CPNUJE, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E SUAS ALTERAÇÕES [...]
2 DO RESULTADO FINAL PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS, PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E PARA O CARGO 20
129
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092200129