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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 134

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Já teve fraturas, luxações ou lesões articulares ? ( ) NÃO ( ) SIM. Especifique qual o local do corpo e quando ocorreu: ___________HISTÓRIA OCUPACIONAL Funções exercidas anteriormente, especificando locais.



___________Houve exposição prévia a agentes nocivos? ( ) Ruído excessivo ( ) Produtos químicos ( ) Poeiras/Sílica ( ) Radiações ( ) Calor/Frio ( ) Agentes biológicos ( ) Outros _______Houve exposição a riscos ergonômicos? ( ) NÃO ( ) SIM_________ Já teve acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida anteriormente? ( ) NÃO ( ) SIM. Qual?

____________Já esteve em afastamento previdenciário (INSS) ( ) NÃO ( ) SIM Especificar período e se teve relação com o trabalho ___________ Já teve restrições médicas no trabalho anterior ou readaptação de função? ( ) NÃO ( ) SIM

___________3 - HISTÓRIA FAMILIAR Doenças cardiovasculares precoces (AVC ou Infarto Agudo do Miocárdio antes dos 55 anos em homem e antes dos 65 anos em mulheres)? ( ) NÃO ( ) SIM. Especificar: _______ Hipertensão arterial ( ) NÃO ( ) SIM Diabetes ( ) NÃO ( ) SIM Dislipidemia Transtornos psiquiátricos ( ) NÃO ( ) SIM Especificar: Doenças Neurológicas ( ) NÃO ( ) SIM Especificar: Neoplasias ( ) NÃO ( ) SIM. Especificar: Data e local: Assinatura do candidato:

EDITAL Nº 1/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª REGIÃO CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E ENTREGA DOS TÍTULOS

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, pela Desembargadora Federal Simone Lemos Fernandes, Presidente da Comissão do I Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura da 6ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 e da Resolução n. 75/2009 do CNJ e Resolução nº 67/2009 do CJF, torna pública a convocação para a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, referentes à terceira etapa, e para a entrega dos títulos referentes à quinta etapa, conforme disposto a seguir. 1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.1 Ficam os candidatos indicados no Anexo I convocados para a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social e para a entrega dos títulos

referentes.

  1. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 2.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva a partir das 16h do dia 23 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026, mediante requerimento disponível no Anexo II, preenchimento do formulário de atividades jurídicas do Anexo III, e upload dos documentos elencados no subitem 2.2 deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

2.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva a partir das 16h do dia 23 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro

2.2 O requerimento de inscrição definitiva, preenchido e assinado pelo candidato, será dirigido à Presidente da Comissão do Concurso e instruído com os seguintes documentos: a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, de efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os documentos comprobatórios dos títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; i) formulário nos moldes do Anexo III, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar. 2.3 A fim de atender ao disposto na alínea "j" do subitem 2.2 deste edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.

2.4 Os documentos a que se refere o subitem 2.2 deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples.

2.5 Serão admitidas certidões emitidas por meio da internet, desde que seja possível a comprovação de sua autenticidade.

2.6 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009. 2.7 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere a alínea "b" do subitem 16.3.6, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de: a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;

b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

2.8 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.

2.9 A comprovação do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito será feita por meio de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 2.10 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito. 3. DOS TÍTULOS 3.1 Os Títulos elencados no subitem 18.3 do EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 deverão ser apresentados na forma digital (upload da imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso), a partir das 16h do dia 23 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026, conforme instruções no link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

3.2 Serão admitidos os seguintes títulos:

. .Título Pontuação Forma de comprovação
. .Categoria .Subcategoria . .
. I - Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa
de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um)
ano.
I.a) Judicatura (Juiz). .Até 3 (três) anos - 2,0
(dois pontos); acima de 3
Certidão de contagem de tempo de serviço ou
documento equivalente, bem como certidão ou
. . .(três)
anos -
2,5
(dois
pontos e meio).
.
. .I.b) Pretor, Ministério
Público, Defensoria
Pública,
Advocacia-Geral
da
União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão
ou
.Até 3 (três) anos - 1,5 (um
ponto e meio);
documento oficial que comprove que o cargo, o
emprego ou a função pública é privativa de
bacharel em Direito.
. . .entidade da Administração Pública, direta ou
indireta, de quaisquer dos Poderes da União,
dos Estados,
do Distrito
Federal e
dos
Municípios.
.acima de 3 (três) anos -
2,0 (dois pontos).
.
. II - Exercício do magistério superior na área jurídica pelo
período mínimo de 5 (cinco) anos.
.II.a) Mediante a admissão no corpo docente
por concurso ou processo seletivo público de
provas e/ou títulos.
.1,5 (um ponto e meio) .Apresentação de documento que especifique,
detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso,
a matéria, o
. .II.b) Mediante a admissão no corpo docente
sem concurso
0,5 (meio ponto) conteúdo programático, a carga horária e a forma
de admissão, se por concurso ou processo seletivo
público de provas e/títulos ou não.
. . .ou processo seletivo público de provas e/ou
títulos.
. .

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