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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 152

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 69948/09/26/PJ PROCESSO LICITATÓRIO N. 07/2026 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 3 2 / F U N O ES C / 2 0 2 6 CONTRATANTE: 84.592.369/0001-20 - Fundação Universidade Do Oeste De Santa Catarina - FUNOESC. CONTRATADA: 39.534.812/0001-52 - CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil para execução da reforma do Ambulatório Universitário (AMU), compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, conforme ANEXO I do Edital de Concorrência n°32/FUNOESC/2026, proposta homologada e adjudicada, bem como de acordo com o Contrato de Repasse N. 953157/2023/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é imediato após assinatura do contrato, tendo como prazo de execução até 15/12/2026, contados a partir do registro da primeira ordem de serviços (OS) no TRANSFEREGOV. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 543.579,77. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ; Mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE - CNPJ 82.804.642/000108.

Para fins do disposto no art. 21, da Portaria 1095/MEC de 25 de outubro de 2018, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, informa que foram registrados 171 (cento e setenta e um) diplomas, no período de 11/05/2026 a 04/09/2026, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: - Livro nº 60, registros de 28631 a 28804; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, em até quinze dias, no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/diploma-digital/diplomas

JOSÉ ALEXANDRE DE TONI Reitor

Em exercício

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

Mantenedora: FEMA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, CNPJ: 51.501.559/0001-36. Mantida: IMESA - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE ASSIS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados na UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos, 36 (trinta e seis) diplomas, no período de 12/08/2026 à 24/08/2026, no seguinte livro e números de registros: Livro 2026 - registros 10973 a 10987, 11015 a 11028, 11041 a 11044 e 11085 a 11087, dos quais o nº 11086 substitui o nº 10583, anulado. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://www.fema.edu.br/diplomas-digitais.

Assis-SP, 17 de setembro de 2026 FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR Diretor do Imesa

INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA.

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

Mantenedora: IPADE - Instituto para o Desenvolvimento da Educação; CNPJ 04.102.843/0001-50. Mantida: Universidade Christus. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 422 diplomas no período de (24/02/2026 à 15/09/2026), no livro de número 001 e sequências numéricas: 6867 a 7528. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: https://unichristus.lyceum.com.br/diploma-digital/.

Fortaleza (CE), 15 de setembro de 2026 JOSÉ LIMA DE CARVALHO ROCHA Reitor

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais mantida pela Sociedade Mineira de Cultura sob CNPJ 17.178.195/0001-67, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foi (foram) registrado(s) 622 (seiscentos e vinte e dois) diploma(s) no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em meio eletrônico intervalados entre os números DD34327 a DD34949. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://web.sistemas.pucminas.br/SGA .Administrativo/CNC/ConsultaPublica .

Belo Horizonte - MG, 1º de setembro de 2026. LUÍS HENRIQUE ELOY E SILVA

Reitor

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2026

3ª REPUBLICAÇÃO

OBJETO: Registro de preços para aquisição de material de expediente diversos para suprimento das demandas internas do SESCOOP/SP, conforme condições, descrições e especificações fornecidas no Termo de Referência e demais anexos do respectivo Edital. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2026 às 11:00hs. LOCAL: https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Edital disponível nos links: https://www.sistemaocesp.coop.br/?a=licitacoes e https://licitacoes-e2.bb.com.br/.

JULIANA TAVARES Pregoeira

SINDICATO DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES DO BRASIL - SINCEP - A Presidente da entidade supra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca o comitê de negociação de CCT/SP, em conformidade com o estabelecido na AGO de 30/03/2026, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22/10/2026, de modo virtual, cujo link será encaminhado por e-mail, com antecedência de 3 dias. A Assembleia será instalada em convocação única às 09h00, por meio eletrônico conforme artigo 13º parágrafo 3º do Estatuto em vigor, a fim de examinar, discutir e votar a seguinte Ordem do Dia: 1) NEGOCIAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO (CCT) DO ESTADO DE SÃO PAULO 2026/2027. Não havendo, na hora acima indicada, a presença de todos os membros do comitê, será deliberado com qualquer número de participantes presente que estejam em dia com suas obrigações.

São Paulo, 21 de setembro de 2026 MAYRA GRISOLIA Presidente

SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO EST AT U T Á R I A

A Comissão Provisória de Gestão e Administração do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (SINAJUS), registrado sob o CNPJ nº 10.855.950/0001-51, neste ato representada por sua Presidente e subscritora do presente edital, LÚCIA FONTES DO AMARAL PEREIRA, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA toda a categoria profissional dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário da União, na base territorial dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará (exceto analistas de nível superior da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral), Piauí, Roraima (exceto analistas de nível superior da Justiça do Trabalho), Amazonas (exceto analistas de nível superior da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho), Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, compreendendo os municípios abaixo nominados, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a ser realizada virtualmente por meio do sistema de votação disponibilizado pela empresa Tafner Solutions, com o uso da plataforma Zoom Workplace, em sala de reunião restrita a analistas judiciários previamente cadastrados, no dia 9 de novembro de 2026, com a seguinte ordem do dia e conforme as regras abaixo indicadas: 1.Ratificação da fundação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (SINAJUS); 2.Ratificação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/06/2026, registrada em 14/07/2026, que elegeu a nova Comissão Provisória de Gestão e Administração do SINAJUS, com mandato transitório até a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou pelo prazo que vier a ser aprovado em nova Assembleia, o que primeiro ocorrer; 3.Ratificação de todos os atos constitutivos, estatutários, registrais, administrativos e de representação praticados pelo SINAJUS desde sua fundação; 4.Ratificação expressa da autorização conferida à Comissão Provisória de Gestão e Administração para promover, requerer, acompanhar e praticar todos os atos administrativos, registrais, judiciais e extrajudiciais necessários à obtenção e manutenção do registro sindical do SINAJUS perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o Poder Judiciário e demais órgãos públicos competentes; 5.Leitura e alteração do Estatuto Social. CAPÍTULO I - Do Cadastramento, Habilitação e Acesso - Art. 1º - Tendo em vista a realização da Assembleia de forma virtual e a necessidade de verificação de pertencimento à categoria profissional exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a participação e o exercício de voto estão condicionados ao prévio cadastramento e habilitação dos integrantes da categoria. Art. 2º - O período para cadastramento e habilitação para participação na Assembleia Geral Extraordinária terá início às 08h00 do dia 21 de setembro de 2026, e encerrar-se-á, impreterivelmente, às 23h59 do dia 2 de novembro de 2026. § 1º - O cadastramento deverá ser realizado através do preenchimento obrigatório de formulário digital disponível no link www.sinajus.com.br/age, disponibilizado no site institucional do SINAJUS (www.sinajus.com.br). § 2º - No formulário de cadastramento, o interessado deverá: a) Fornecer seus dados cadastrais pessoais e profissionais; e b) Realizar a assinatura eletrônica da "Declaração de Pertencimento à Categoria Profissional", por meio de link enviado pela plataforma ClickSign. § 3º - Serão considerados habilitados e aptos a participar da assembleia apenas os integrantes da categoria profissional que completarem o cadastramento e cujos dados forem validados pela Comissão Provisória. Não será admitida a habilitação fora do prazo estipulado no caput. Os Analistas Judiciários habilitados e não habilitados receberão mensagem, enviada ao e-mail cadastrado, comunicando a decisão da Comissão Provisória. § 4º - Após a conferência e validação dos dados e documentos pela Comissão Provisória, as instruções gerais de acesso, contendo o link da sala virtual, o login e a senha (pessoais e intransferíveis), serão enviadas exclusivamente para o e-mail informado pelo analista no ato do cadastramento prévio. O envio ocorrerá até 4 de novembro de 2026, cinco dias antes do início da assembleia. § 5º - Não será admitida a complementação cadastral ou documental (§2º) após o prazo definido neste edital para habilitação dos interessados. § 6º - Os Analistas Judiciários já filiados ao SINAJUS ficam dispensados do cadastro de que trata este dispositivo, em razão do atendimento prévio ao requisito de comprovação do pertencimento à categoria profissional em questão mediante o preenchimento e submissão da ficha ordinária de filiação à entidade. CAPÍTULO II - Das Regras de Funcionamento e Condução dos Trabalhos - Art. 3º - A Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 9 de novembro de 2026, terá início às 18h00, em 1ª Convocação, com a maioria absoluta dos sócios efetivos quites, e às 18h30min, em 2ª Convocação, com 1/3 (um terço) dos sócios efetivos quites. A sessão tem previsão de término às 23h, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da Mesa Diretora, caso julgue necessário para o fiel esgotamento da ordem do dia. A alteração estatutária somente poderá ser deliberada se, em qualquer convocação, estiver presente a maioria absoluta dos sócios efetivos quites, exigindo-se a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios efetivos, nos termos do art. 39 do Estatuto. Art. 4º - Fica assegurado a todos os integrantes da categoria profissional devidamente habilitados o direito a voz e voto. Parágrafo único: O exercício do direito a voz e voto dar-se-á em estrita observância às regras de organização dos trabalhos dispostas neste Edital, sujeitando-se aos limites temporais, quantitativos e de oportunidade definidos pela Mesa Diretora, em estrita conformidade com este Edital e com o Estatuto do SINAJUS. Art. 5º - Para garantir a ordem, celeridade e transparência dos trabalhos, a condução da assembleia obedecerá às seguintes regras regimentais previstas neste artigo. § 1º - A Assembleia será presidida pelo Presidente da Comissão Provisória ou seu substituto legal, com o apoio técnico para a moderação da sala virtual. § 2º - Para cada item da ordem do dia, o Presidente da mesa fará uma breve exposição introdutória, explicando o objeto da deliberação. § 3º - Após a exposição de cada item, será aberto o período de debates, que obedecerá à seguinte sistemática: a) As inscrições para a fala serão feitas exclusivamente através da funcionalidade "Levantar a Mão" ou no chat da plataforma virtual, e serão encerradas por decisão da Mesa Diretora após o decurso de 15 (quinze) minutos, contados da abertura das inscrições; b) O tempo máximo de fala por inscrito será de 3 (três) minutos, não sendo permitidas réplicas ou tréplicas; c) Caso haja um número de inscritos que inviabilize a fluidez dos trabalhos, o Presidente poderá, por questão de ordem, propor à assembleia a seleção até 3 (três) representantes em defesa da posição favorável e 3 (três) representantes em defesa da posição contrária, mantendo o tempo máximo de fala estipulado na alínea anterior para cada um. § 4º - Encerrados os debates relativos a cada item da ordem do dia, o Presidente encaminhará a matéria para votação, que será realizada exclusivamente por meio da ferramenta eletrônica de votação disponibilizada no ambiente virtual da Assembleia, acessível aos participantes devidamente

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