Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 153

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 179, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

cadastrados e habilitados, mediante as credenciais pessoais de acesso encaminhadas na forma deste Edital. § 5º - Antes da abertura de cada votação, o Presidente informará de forma clara a matéria submetida à deliberação e as opções de voto disponíveis. Aberta a votação, cada participante habilitado poderá exercer um único voto, de forma pessoal e intransferível, mediante seleção da opção correspondente na ferramenta eletrônica. A votação permanecerá aberta pelo período indicado pela Mesa Diretora, que comunicará aos participantes o seu encerramento. Concluída a coleta dos votos, o sistema procederá à apuração do resultado, que será proclamado pelo Presidente e registrado em ata, com a indicação do número de votos favoráveis, contrários e das abstenções. CAPÍTULO III - Das Questões de Ordem - Art. 6º - A manifestação dos participantes sob a forma de "Questão de Ordem" será admitida exclusivamente para suscitar dúvidas sobre a interpretação do Estatuto, deste Edital ou sobre o rito processual da própria assembleia. § 1º - As questões de ordem relativas à realização, organização e às regras de funcionamento da Assembleia fixadas neste Edital deverão ser encaminhadas previamente, até as 18h00 do dia 6 de novembro de 2026, exclusivamente para o e-mail [email protected]. Somente serão admitidas as questões de ordem apresentadas por Analistas Judiciários previamente habilitados em conformidade com este Edital. § 2º - As questões de ordem submetidas tempestivamente e de forma prévia, nos termos do § 1º, serão lidas, apreciadas e deliberadas como matéria preliminar, logo após a abertura da Assembleia e estritamente antes da apreciação do primeiro item da ordem do dia. § 3º - Durante o decorrer da assembleia, para cada item da ordem do dia submetido a debate e votação, será admitida a formulação de questões de ordem supervenientes mediante habilitação em lista ou no chat da plataforma, devendo o suscitante informar seu nome e o objeto preciso da questão de ordem. Caberá à Mesa Diretora indeferir de plano as repetidas, as já apreciadas, as que não tenham relação direta com o item da pauta submetido à deliberação ou as que possuam nítido caráter protelatório. § 4º - O participante que suscitar questão de ordem superveniente terá o tempo máximo e improrrogável de 3 (três) minutos para defender seu ponto de vista de maneira objetiva. Não serão admitidas questões de ordem que visem debater o mérito da matéria em votação, cabendo à Mesa Diretora indeferi-las de plano e cortar o uso da palavra, caso haja insistência no desvirtuamento do instituto da questão de ordem. § 5º - Havendo questões de ordem supervenientes com objeto idêntico ou semelhante, a Mesa Diretora poderá agrupar o debate e designar 1 (uma) pessoa para defender o seu acolhimento e 1 (uma) pessoa para defender a sua rejeição, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos cada, a fim de evitar que a apresentação múltipla de questionamentos prolongue excessivamente a sessão e prejudique a celeridade dos trabalhos. § 6º - A critério da Mesa Diretora, as questões de ordem suscitadas (sejam as prévias ou as supervenientes) poderão ser respondidas individualmente ou submetidas à deliberação do plenário em bloco (pelo acolhimento ou rejeição conjunta). § 7º - Na hipótese de submissão em bloco prevista no parágrafo anterior, fica assegurado o direito ao destaque de questão de ordem específica para votação em separado, desde que o pedido de destaque seja formalizado no chat da plataforma e apoiado por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos presentes.

Brasília, 15 de setembro de 2026. LÚCIA FONTES DO AMARAL PEREIRA Presidente da Comissão Provisória

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ELEIÇÃO

Pelo presente Edital, ficam convocados os Associados deste Sindicato que se encontrem quites com suas contribuições à Entidade de Classe para a Assembleia Geral Extraordinária que se reunirá em primeira convocação no próximo dia 01 de outubro de 2026, quinta-feira, na sala de reuniões da Entidade, situada na Avenida Churchill, 94, 6º. andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, com início às 09h00 e término às 15h00, para votação na Eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal e para Delegados Representantes junto às Federações das Indústrias, e respectivos suplentes, para exercerem mandato no período de 2026 a 2030. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser encerrada antes do prazo previsto, no caso de terem votado todos os eleitores. Serão permitidos votos por correspondência e por procuração. Os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Capítulo IX dos Estatutos aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de julho de 2015, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026 ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E ARRUMADORES DE LONDRINA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Sindicato dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias em Geral de Londrina. O Presidente da Entidade convoca os associados do Sindicato e todos os membros da: "Categoria Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Arrumadores, EXCETO a categoria profissional diferenciada dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" com vínculo empregatício e avulsos, conforme Portarias MTb no.3.176/87 e 3.204/88 e Lei 12023/2009, no Município de Santa Cecília do Pavão/PR. EXCETO as Categorias Profissionais: Diferenciada "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral"; no Município de Sertanópolis, do Estado do PARANÁ, categoria que consta descrita no CNES e é integrante do 3º Grupo - Trabalhadores no Comércio Armazenador - do Plano da CNTC, a que se refere o artigo 577 da CLT, nos municípios de: Alvorada do Sul, Assaí, Curiúva, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Primeiro de Maio, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Sertanópolis, Tibagi e Uraí, Municípios estes aqui citados todos municípios do Estado Paraná e que já constam no CNES - Cadastro Nacional de Registro Sindical, como base territorial atual deste Sindicato, bem como todos os membros das categorias citadas acima, dos Municípios de: Assis, Bastos, Cafelândia, Cândido Mota, Casa Branca, Echaporã, Florínea, Lins, Lucélia, Osvaldo Cruz, Palmital, Parapuã, Pirajuí, Quatá, Rancharia, São Pedro do Turvo, Taciba, Tarumã, Municípios estes aqui citados todos do Estado de São Paulo e pretendidos para inclusão na base territorial deste Sindicato, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada do dia 10/11/2026, às 08:30 h, em primeira convocação e às 09:00 h, em segunda, com qualquer número de presentes, na Avenida Aracy Soares dos Santos, 757- Bairro Santiago, em Londrina - Paraná, para discussão e deliberação sobre as seguintes ordens do dia: 1) Alteração Estatutária de extensão de base territorial, para os Municípios de: Assis, Bastos, Cafelândia, Cândido Mota, Casa Branca, Echaporã, Florínea, Lins, Lucélia, Osvaldo Cruz, Palmital, Parapuâ, Pirajuí, Quatá, Rancharia, São Pedro do Turvo, Taciba, Tarumã, Municípios estes aqui citados, todos do Estado de São Paulo, 2) - Alteração Estatutária de exclusão da categoria representada dos "ARRUMADORES", 3)- Alteração Estatutária de exclusão de base territorial dos municípios de : Sertanópolis, Ibiporã, Assaí, Tibagi e Uraí, Municípios estes aqui citados, todos do Estado do Paraná ; 4) - Alteração da denominação e razão social; 5) - Filiação na Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo.- Av. Aracy Soares dos Santos,757- Londrina/Pr.

Londrina- PR, 21 d Setembro de 2026. JOSÉ PESSOA

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ITAÚNA

EDITAL

ELEIÇÃO SINDICAL - CHAPA INSCRITA

O Sr. Heuser Camilo de Souza, inscrito no CPF sob o nº *.324.746-, na qualidade de Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.813.206/0001-70, código sindical 913.008.095.07245-3, situado na Rua São Vicente, nº 146, Centro, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35.680-011, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, torna público que foi registrada 1 (uma) única chapa para concorrer à eleição sindical, a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2027, recebendo essa chapa a numeração 01 (um), identificada como CHAPA 01, cuja composição, ordem de menção e cargos encontram-se discriminados da seguinte forma: Diretoria Efetiva: Presidente: Ubirajara Matozinho Pinheiro; Vice-Presidente: Heuser Camilo de Souza; 1º Secretário: Valdir José de Oliveira; 2º Secretário: Renato Regal Pedrosa; 1º Tesoureiro: Valter José da Silva; 2º Tesoureiro: Aroldo Fernandes Santana; Diretor de Propaganda: Expedito Otávio Ferreira; Diretoria Suplentes: Geovane Magela dos Santos; Custódio Raimundo Antunes; Sildilene Andressa Chaves da Silva; Tainan Martins Pereira; Juliano Pereira Procópio; José Antônio Cândido Pedrosa; José dos Santos; Conselho de Representação Fiscal Efetivos: Valter Ferreira Antunes; Célio José de Menezes; Claudiniz José da Silva; Conselho de Representação Fiscal Suplentes: Emilson Martins de Almeida; José Camilo de Souza; Arildo Guimarães Pereira; Delegados Representantes Ef e t i v o s : Heuser Camilo de Souza; Ubirajara Matozinho Pinheiro; Delegados Representantes Suplentes: João Ferreira; Airton Vicente Ferreira. Assim, em cumprimento ao artigo 30, caput, do Estatuto Social do Sindicato, fica aberto o prazo de 03 (três) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data da publicação do presente edital, para impugnação da chapa registrada e/ou de quaisquer de seus membros candidatos, cuja petição para tal finalidade será dirigida ao Presidente do Sindicato e protocolizada na secretaria eleitoral do Sindicato, situada em sua sede social, conforme endereço indicado acima, nos horários de 07h30min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min dos supramencionados dias.

Itaúna/MG, 21 de Setembro de 2026. HEUSER CAMILO DE SOUZA

SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutário na forma dos artigos 17 a 21 e 71 do Estatuto, artigo 8° da Constituição Federal e artigos 54, inciso VI e 59, inciso II do Código Civil, convoca todos os membros da categoria econômica dos proprietários de auto escolas, integrante do 1º grupo estabelecimentos de ensino do plano da CNEC e dos centros de formação de condutores de veículos automotores do Distrito Federal para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 20/10/2026, às 9hs30 (1ª convocação) e as 10:00hs (2ª convocação), com a deliberação de 2/3 de associados quites com as obrigações estatutárias, em primeira convocação, e em segunda convocação, com o número de associados presentes, a ocorrer de forma presencial no endereço SGAN QD. 712/912 Conj. E térreo, parte J cep: 70790125 Asa Norte Brasília-DF, para deliberar sobre: a) Alteração do Estatuto Social da entidade; b) Alteração da denominação "Sindicato dos proprietários de auto escola do Distrito Federal" para Sindicato das empresas de auto e moto escolas do Distrito Federal; c) Alteração da base de representação da categoria econômica de "proprietários de auto escolas, integrante do 1º grupo estabelecimentos de ensino do Plano da CNEC" para a categoria econômica de empresas de auto e moto escolas do Distrito Federal, integrante do 3° grupo - agentes autônomos do comércio, do plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC; d) Atualização do endereço da sede do sindicato; e) Rerratificação dos estatutos anteriores registrados e enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego; f) Revisão dos valores das contribuições associativas, confederativas e assistenciais do sindicato; g) Assuntos gerais de interesse da categoria.

Brasília - DF, 22 de setembro de 2026. MARCUS HENRIQUE RODRIGUES VITURINO Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, ARTEFATOS DE PAPEL, FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO DE MADEIRA PARA PAPEL E CELULOSE DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel, Florestamento e Reflorestamento de Madeira para Papel e Celulose do Estado do Maranhão, CNPJ 01.678.134/0001-29, através do seu representante legal senhor Raimundo Nonato Fernandes Frasão por meio do presente edital, em conformidade com a Portaria 3.472, do Ministério do Trabalho, convoca a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel, Florestamento e Reflorestamento de Madeira para Celulose e Papel, com base territorial nos municípios de Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Caxias, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Maranhão, São João Batista, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Serrano do Maranhão,

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