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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 37

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 074/2026 Habilita a GRAND VALLE INDUSTRIAL LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0001199-35, RESOLVE:

Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da GRAND VALLE INDUSTRIAL LTDA., CNPJ n.º 17.747.862/0001-85 e IE n.º 107.589.604NO, instalada no município de Casa Nova, neste Estado, produzindo mel, uva passa sem semente, doce de goiaba, geleia, suco de uva, vinho suave e vinho seco, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes hipóteses:

a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

b) nas operações internas referentes ao fornecimento de insumos in natura de origem agropecuária, para o momento da saída subsequente dos produtos resultantes da industrialização. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 7.086,21 (sete mil, oitenta e seis reais e vinte e um centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de agosto/2026.

Art. 3º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 50% (cinquenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 075/2026 Altera a Resolução n.º 231/2023, que habilitou a INTERLÂNDIA LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001232-11, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução n.º 231, de 19 de dezembro de 2023, que habilitou a INTERLÂNDIA LTDA., CNPJ n.º 10.782.639/0004-72 e IE n.º 212.445.976NO, aos benefícios do DESENVOLVE, passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, mantida a redação de seus incisos:

“ Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da INTERLÂNDIA LTDA., CNPJ n.º 10.782.639/0004-72 e IE n.º 212.445.976NO, instalada no município de Mata de São João, neste Estado, para produzir água sanitária, desinfetante, lava louças, sabonete líquido para higiene pessoal e embalagens plásticas, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: “I - .........................................................................................

II - ..........................................................................................

III - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS dos insumos a seguir, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, com base no art. 2º do Decreto n.º 6.734/97:

a) nas importações do exterior de mistura de ácido láurico e mirístico C12-C14 (NCM 3823.19.00) e de pigmentos e preparações à base desses pigmentos (NCM 3204.17), com base na alínea c , inciso II-F e alínea c , inciso XLVI, respectivamente e

b) nas aquisições internas de essências (NCM 3302.90.19), tampas para frascos e potes plásticos (NCM 3923.50.00), frascos e potes plásticos (NCM 3923.30.00) e válvulas para spray (NCM 9616.10.00), destinados à utilização como insumo na fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, com base nas alíneas b , d , f e l , inciso XXXIX. ....................................................................................................”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO Nº 076/2025 Habilita a PARQUE EÓLICO JACOBINA 09 S.A. aos benefícios do DESENVOLVE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2025.0001414-17, RESOLVE:

Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da PARQUE EÓLICO

JACOBINA 09 S.A., CNPJ n.º 51.201.123/0001-21 e IE n.º 249.005.587NO, instalada no município de Jacobina, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, nas seguintes condições:

I - nas operações de importações de bens do exterior;

II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de setembro de 2026 Aprovada na 132ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N ° 013/2025 Processo: 077.1641.2026.0001894-44. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RUAL - SDR. ENTIDADE: COOPERATIVA CENTRAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, REFORMA AGRARIA, DE TRABALHO E DE ECONOMIA SOLIDARIA URBANA E RURAL DA BAHIA - COOPERCENTRAL. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto promover ajustes formais e materiais no Termo de Colaboração, consistentes na inclusão do elemento de auxílio na Declaração do Ordenador de Despesa, visando assegurar suporte orçamentário e financeiro à aquisição de bens permanentes necessários à execução do projeto “ Palmas para Agricultura Familiar ”, retificação da denominação do projeto, bem como na adequação do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aos períodos e valores originalmente pactuados no instrumento de parceria, em razão de divergência identificada e a redistribuição das metas e ações ao longo do novo período do plano de execução.

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N ° 015/2025 Processo: 077.10895.2026.0003864-18. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RUAL - SDR. ENTIDADE: Associação de Agricultores Familiares Camponeses da Bahia - ASFAB. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto promover ajustes formais no Termo de Colaboração, consistentes na inclusão do elemento de auxílio na Declaração do Ordenador de Despesa, visando assegurar suporte orçamentário e financeiro à aquisição de bens permanentes necessários à execução do projeto “ Palmas para Agricultura Familiar ”, bem como na adequação do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aos períodos e valores originalmente pactuados no instrumento de parceria, em razão de divergência identificada, bem como a redistribuição das metas e ações ao longo do novo período do plano de execução.

PORTARIA Nº 097 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Agente de Contratação, Pregoeira e Equipe de Apoio para atuação nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR.

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Crispina das Graças Pereira Soares , matrícula 92.013.941 DO ESPÍRITO SANTOS para exercer a função de Agente de Contratação e, nas licitações processadas na modalidade pregão, atuar como Pregoeira , no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR.

Art. 2º Designar as servidoras Ângela Cristina dos Santos Torres e Laura Peixoto Bamberg para integrarem a Equipe de Apoio , prestando a necessária assistência à Agente de Contratação e Pregoeira na condução dos procedimentos licitatórios.

Art. 3º Compete à Agente de Contratação conduzir os procedimentos licitatórios, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Nos casos de afastamento, impedimento ou ausência da Agente de Contratação e Pregoeira, a substituição será realizada na forma definida pela autoridade competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de setembro de 2026.

Elisabete Costa

Secretária do Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 098, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Mitigação dos Possíveis Impactos do El Niño no Estado da Bahia - GT El Niño.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Mitigação dos Possíveis Impactos do El Niño no

Estado da Bahia - GT El Niño , com a finalidade de acompanhar, articular e subsidiar a execução de ações voltadas à prevenção e à mitigação dos impactos decorrentes de eventos climáticos associados ao fenômeno El Niño sobre a agricultura familiar e o desenvolvimento rural.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br