Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/09/2026 · pág. 38

DOEBA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.483

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar os cenários climáticos e seus potenciais impactos sobre a agricultura familiar; II - promover a articulação entre as unidades da SDR, suas vinculadas e demais instituições envolvidas nas ações de prevenção e mitigação dos efeitos do El Niño;

III - propor medidas e estratégias para redução dos impactos socioeconômicos e produtivos decorrentes do fenômeno climático;

IV - acompanhar a execução das ações emergenciais e estruturantes desenvolvidas pela SDR e suas vinculadas;

V - consolidar informações técnicas e elaborar relatórios sobre as ações desenvolvidas; e VI - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Rural na tomada de decisões relacionadas ao tema.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades e entidade vinculada:

I - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;

Portaria Nº 01122348 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições, resolve designar FLAVIA GABRIELE FERREIRA VIDAL , matrícula nº 92039239, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Setembro de 2026 a 05 de Outubro de 2026, substituir WIRY MOREIRA DA SILVA , matrícula nº 92108509, no cargo Assessor Técnico, do(a) DIRETORIA DE APOIO E FOMENTO A PRODUÇÃO.

ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CAR

II - Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF;

III - Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

IV - Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX; e

V - Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária - SUTRAG.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por membro designado pela Secretária de Desenvolvimento Rural.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sempre que a matéria em discussão assim o exigir.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma definido por sua coordenação, e, extraordinariamente, quando convocado.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de 6 (seis) meses , contado da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Parágrafo único. Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório consolidado à Secretária de Desenvolvimento Rural.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em 21 de setembro de 2026. ELISABETE COSTA Secretária de Desenvolvimento Rural PORTARIA Nº 099, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Designa os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Mitigação dos Possíveis Impactos do El Niño no Estado da Bahia - GT El Niño.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Portaria nº 098 , de 21 de setembro de 2026 , que instituiu o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Mitigação dos Possíveis Impactos do El Niño no Estado da Bahia - GT El Niño,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Mitigação dos Possíveis Impactos do El Niño no Estado

da Bahia - GT El Niño :

I - JOSÉ AUGUSTO FERREIRA BITENCOURT , representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho; II - IVAN LEITE FONTES , representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;

III - ANTONIO GOMES DA SILVA NETO , representante da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF;

IV - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS , representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

V - LEONARDO OLIVEIRA DE FARIAS , representante da Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX; e

VI - NIELSON PEREIRA DA SILVA BONFIM , representante da Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária - SUTRAG.

Art. 2º Compete ao Coordenador convocar e conduzir as reuniões do Grupo de Trabalho, promover o acompanhamento das atividades e coordenar a consolidação dos relatórios produzidos.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em 21 de setembro de 2026. ELISABETE COSTA Secretária de Desenvolvimento Rural Portaria Nº 01122984 de 21 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SDR, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92191437 NIELSON
SANTOS
SOUZA
Coordenador II SEC Executivo/Estado 29.11.2016 08.08.2026

Finalidade:

PORTARIA CAR Nº 110/2026

Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR. RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, inscrito no CNPJ 18.661.189/0001-29, localizado no Estado da Bahia, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA. Art. 2º Somente os municípios que tenham a execução do SIM via Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, terão o direito de indicar empreendimento para o SUSAF/BA. Art. 3º O Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, poderá a qualquer momento solicitar a inclusão ou exclusão de municípios, devendo ser formalmente solicitado a CAR. Art. 4º É de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, manter todos os registros e documentos auditáveis, incluindo a documentação dos municípios e das agroindústrias indicadas, para verificação a qualquer momento pela CAR.

Art. 5º Todas as agroindústrias indicadas pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, e aprovadas pela IOC - Instância Operativa Central, deverão utilizar a logomarca do SUSAF, conforme previsão em regulamento afim, conquistando assim área de livre comércio no território do estado da Bahia. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, Bahia, 21 de setembro de 2026.

JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO Diretor Presidente

PORTARIA CAR N ° 111/2026

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;

Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;

Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.

Considerando a Portaria CAR nº 110, de 21/09/2026, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas - CIMURC, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CIMURC, para o estabelecimento TAS COMÉRCIO DE CARNES ATACADISTA - VITRINE DAS CARNES, inscrito no CNPJ sob o nº 34.844.173/0001-08, localizado no município de Ipiaú/BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0017115-73 despacho nº 00149888216. RESOLVE: Art. 1º Credenciar o empreendimento TAS COMÉRCIO DE CARNES ATACADISTA - VITRINE DAS CARNES, inscrito no CNPJ sob o nº 34.844.173/0001-08, localizado no município de

ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br