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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 75

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

75 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA

Despacho | Documento: 165509903 COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 22/09/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Silas Lopes Sanches CPF nº *.929.228- OAB/RJ nº 504.950

Nome do advogado: Dr(a) João Carlos Lima Santini CPF nº *.353.268- OAB/RJ nº 373.905

Nome do advogado: Dr(a) Ana Paula Silva Miguel CPF nº *.477.888- OAB/RJ nº 353.935

Decisão | Documento: 165481717 RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0005022-8 Recorrente: ENTREPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

Advogado(s): Dr(a) Enio Zaha (OAB 123.946) Subseção (SP); Dr(a) Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236.072) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.185-7, ISS/AII 6.889.182-2 e ISS/AII 6.889.181-4.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0005022-8 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.

Não se configura decisão nula se ela é objetiva apesar de sucinta, devidamente fundamentada, nos termos do art. 39 da lei municipal 14.107/2005. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRANJO DE PAGAMENTO. CONTRATO DE NATUREZA MISTA E ATÍPICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO.

Não há execução do contrato sem que se forneça um instrumento de pagamento que, a chamada máquina POS (?Point of Sale?), o qual está inserido no contexto da prestação de serviços, ou seja, a prestação de serviço depende do fornecimento do bem,

ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. EFEITOS CONFISCATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.

Este Tribunal não é competente para afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da lei municipal 14.107/ 2005.

MULTA ISOLADA E MULTA POR LANÇAMENTO

DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DUPLA PENALIDADE.

DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0076801-1

Multas de naturezas jurídicas diversas são as imputadas em decorrência de infrações autônomas e com fatos geradores distintos. É infração autônoma a não escrituração contábil ou fiscal, pelo sujeito passivo, de receitas por ele auferidas, que acarrete a redução da base de cálculo de tributo, nos termos dos artigos 1º, 2º e 4º da lei municipal 16.615/17.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento:

RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0005022-8

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.889.185-7: Manter ISS/AII 6.889.182-2: Manter ISS/AII 6.889.181-4: Manter

ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.906-1: Manter ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.905-1: Manter A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035076-9 Recorrente: CAROLINA CHOBANIAN ADAS Advogado(s): Dr(a) Carolina Chabanian Adas (OAB 235.978) Subseção (SP).

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/ NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035076-9 IPTU 2021 a 2024. LANÇAMENTO CONTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA MAJORADA DESDE 2021. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0035076-9

Recurso Ordinário 6017.2025/0076801-1 Recorrente: DI ERBE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Murilo Leles Magalhães (OAB 370.636) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.906-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.905-1.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076801-1 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam RECURSO ORDINÁRIO - ITBI - LANÇAMENTO os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DA BASE DE Conselho Municipal de Tributos: CÁLCULO - DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO QUE NÃO MERECIAM FÉ - INEGIXIBILIDADE DE CONHECER do recurso, nos termos do voto do CONTRADITÓRIO PRÉVIO PARA VALIDADE DO Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e LANÇAMENTO À LUZ DOS ARTS. 148, CTN E 24 Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa DA LEI MUNICIPAL 11.154/91 - ARBITRAMENTO Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo REALIZADO NO BOJO DO PROCESSO DE Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo FISCALIZAÇÃO - CONTRADITÓRIO DIFERIDO Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo REGULARMENTE OUTORGADO AO Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela CONTRIBUINTE - INVALIDADE DECISÃO Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. RECORRIDA - CARÁTER CITRA PETITA - Resumo do julgamento: CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE DE IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.013, §1º DO 02 : Manter CPC PARA DECIDIR DIRETAMENTE QUESTÃO IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL SOBRE A QUAL A DECISÃO RECORRIDA SE 02 : Manter OMITIU - ARBITRAMENTO DEVIDAMENTE IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL FUNDAMENTADO - SENSÍVEL DIFERENÇA 02 : Manter ENTRE O VALOR DECLARADO PELO IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL CONTRIBUINTE E OS VALORES DAS AMOSTRAS 02 : Manter ANALISADAS PELA FISCALIZAÇÃO - A presente publicação é feita em cumprimento ao POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO, disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 INCLUSIVE À LUZ DO TEMA 1.113/STJ - MULTA - de julho de 2018. As partes foram intimadas IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO - ART. 53, previamente por meio eletrônico, via DEC - PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 14.107/ DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO 05 - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E