DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
88 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Decisão Tributária | Documento: 165516470 DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0071746-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODAIR BORBA
CPF/CNPJ: XXX.563.858-XX
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ:NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.246.0022-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAReferente ao imóvel de SQL 060.246.0022-4, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.
Ademais, diante da notícia de falecimento de Olga Borba, atualizado o CIF para constar ODAIR BORBA como proprietário, conforme matrícula, a partir de 10/2026.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 165362920
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071063-5 NOME DO INTERESSADO: EDNA CESTER CPF/CNPJ: XXX.646.248-XX REPRESENTANTE LEGAL: VALDECI FERREIRA DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL CPF/CNPJ: 21.487.548/0001-88 NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.030.0019-3
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITANão foi localizada procuração para a proposiçaõ da presente ação - legitimidade não comprovada. Ademais, reconhecida a sucessão, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão
amigável do bem imóvel.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 165526148
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0071793-1
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MESSIAS XAVIER
CPF/CNPJ: XXX.480.658-XX
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ:NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.483.0016-1
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAOs imóveis pertencem a um único proprietário/ possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
Contudo, verificada a situação fática, de ofício, atualizado o CIF para constar JOSE MESSIAS XAVIER como possuidor, a partir de 01/2021.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 165527787 DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/
0065985-0NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSEFA ADRIANA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX. 731.878 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.045.0006-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃOOs imóveis pertencem a um único proprietário/ possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.
Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
- NÚCLEO DE REVISÃO GRUPO DE REVISORES 01
Decisão Tributária | Documento: 165456017 DECISÃO: IDENTIFICAÇÃORequerimento SEI n°: 6017.2026/0065013-6
SQL(s): 079.737.0018-8
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E