DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
92 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Campos e Lucas Pedrosa Silva Dias (procurador) SQL: 103.055.0028-6
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.938.909-7, para que passe a constar como objeto da transmissão imobiliária onerosa o apartamento nº 1404 da Torre 1, Bloco B, situado na Rua Luiz Grassmann, nº 86, Campo Limpo, objeto da matrícula nº 552.547 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, lançado em área maior pelo SQL 103.055.0028-6, adquirido por Gustavo Henrique da Silva Campos mediante instrumento particular datado de 13/07/2026, e não como constou.
Despacho deferido | Documento: 165422891 Despacho deferido PROCESSO: 6017.2026/0072141-6 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Lidia Ramos Silva Lima e Jennifer Ribeiro Azevedo (procuradora) SQL: 143.086.0003-1DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.969.587-2, para que passe a constar o valor de R$ 192.684,09 referente ao financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação do apartamento nº 412 da Torre 1 do Condomínio Gran Vista Itaquera, situado no Complexo Viário Arieta Calfat Khoury Farah, nº 240, Itaquera, objeto da matrícula nº 349.201 do 9º Cartório de Registro de Imóveis e lançado pelo SQL 143.086.0003-1, e não como constou.
Despacho deferido | Documento: 165422454 Despacho deferido PROCESSO: 6017.2026/0059373-6 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Fabio Coelho Nunes de Souza (procurador) SQL: 233.051.0613-1DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.971.932-1, para que passe a constar a Caixa Econômica Federal como contribuinte do ITBI na transmissão do apartamento nº 45 do Bloco 4, situado na Avenida Adriano Bartozzi, nº 850, Vila Carmosina/Itaquera, objeto da matrícula nº 350.642 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 233.051.0613-1, por resolução da alienação fiduciária por inadimplência, natureza 17, e não como constou.
Despacho indeferido | Documento: 165421715
Processo: 6017.2026/0057744-7Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI
Contribuinte: JOSE CILMAR PEQUENO DE ALMEIDA
Guia(s) de ITBI nº: 56960508-3 DESPACHO:Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que no instrumento particular de promessa de venda e compra datado de 14/09/2022 consta como comprador apenas o Sr. JOSE CILMAR PEQUENO DE ALMEIDA (CPF XXX.079.541-XX), qualificado no referido instrumento como solteiro, não cabendo, portanto, a retificação da guia de ITBI para troca do comprador na forma pretendida, visto que não apresentado qualquer aditamento ou instrumento retificativo que tenha alterado o comprador na supracitada promessa de venda e compra.
Despacho indeferido | Documento: 165422781
Despacho indeferido PROCESSO: 6017.2026/0072168-8 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Jesus Ramon Martin Marquez SQL: 073.161.0035-4DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.891.551-8, referente ao apartamento nº 1212, em razão das seguintes pendências:
I - ausência de procuração outorgando a Lucas Pedrosa Silva Dias poderes para representar o contribuinte perante a Secretaria Municipal da Fazenda, considerando que o processo foi protocolado em nome daquele requerente e que a procuração apresentada confere poderes a Débora Regina Soares; e
II - persistência de divergência entre o número da matrícula informado na DTI e no instrumento particular e o número da matrícula do imóvel perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis, sem a apresentação dos esclarecimentos pertinentes pelo contribuinte, pelos vendedores e pelo banco financiador.
Sanadas as pendências indicadas, o interessado poderá entrar com novo pedido, anexando toda a documentação apropriada.
NÚCLEO AFTM 3
Decisão Tributária | Documento: 165237276 DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0010646-0
SQL nº: 089.111.0071-4
Interessado(a): CAMILA SONCINI DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX. 013.248-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em
05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Avaliação especial 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.O expediente foi encaminhado para DIMAPDivisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,800 sobre o SQL: 089.111.0071-4 para o exercício de 2026 .
Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº : 089.111.0071-4 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a aplicação do fator especial de 0,8000 para o exercício de 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E