DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 de setembro de 2026
93 – São Paulo, 71 (241)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────5.2. DE OFÍCIO , determino a alteração da área construída e ocupada para 310 m², padrão 12 , ACC 2024 , T/P 47 a partir de 01/2026 .
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Processo nº: 6017.2026/0012506-6
SQL nº: 088.193.0799-5
Interessado(a): JOSE EDUARDO MOYSES - CPF/ CNPJ nº XXX.659.798- XX
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.450.000,00 , conforme requerimento.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Decisão Tributária | Documento: 165300003 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:Processo Administrativo nº : 6021.2026/ 0035160-2
Contribuintes:4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
a) MIGUEL FRANCO VAZ - CPF nº: XXX.695.898-XX
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
b) JOSÉ MONTEIRO MARTES - CPF Nº: XXX.375.358-XX
SQL nº: 085.574.0046-2
4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
Não encontramos o lote que o contribuinte fotografou como sendo não construído.
DECISÃO:Constatou-se in loco a existência de edificação concluída no exercício de 2024, cujos parâmetros avaliativos foram estimados nos seguintes moldes: área construída e ocupada de 310 m², com término em setembro de 2024 (ACC 2024), padrão construtivo 12, 1 pavimento e (T/P) 47.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 165299846 , determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento NL 01 de 2025 e 2026 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL 085.574.0046-2. 1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos , constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: MOACIR DA NÓBREGA PEREIRA - CPF XXX.393.577-XX a partir de 01/2025.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Os referidos dados foram submetidos à apreciação da Divisão de Mapas e Valores (DIMAP), que emitiu parecer técnico consubstanciado em estudo comparativo de mercado, cotejando o valor venal do SQL em tela com a média de comercialização de imóveis assemelhados na região que chegou a um valor médio de R$ 5.317.786,00.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e depois para DISCC-1 para lançamento do ISS.
Decisão Tributária | Documento: 165193845Acatamos o parecer emitido e indeferimos o pedido do contribuinte.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0065388-7
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Contribuintes:a) SQL 202.035.0012-1 MASUNAGA SUZUKI CPF Nº: XXX.214.128 -XX
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 088.193.0799-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , promovendo de ofício as seguintes alterações a seguir.
b) SQL 152.240.0033-4 JOAO ANTONIO ZOGBI CPF nº XXX.389.438 -XX
Decisão Tributária | Documento: 165029816c) SQL 192.040.0026-1 OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO CPF nº XXX.215.768 -XX
DECISÃO TRIBUTÁRIA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E