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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 101

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

101 – São Paulo, 71 (241)

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5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0454-4 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel NATHALIA MOURA BERTELLI , inscrito(a) no CPF nº XXX.703.518-XX , a partir de 01/2026.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 ( R$ 110.878,00 ) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0434-1 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel LEANDRO AVENA PRONE , inscrito(a) no CPF nº XXX.954.478-XX , a partir de 01/2026.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0434-1 foi transferido para LEANDRO AVENA PRONE em 08/11/2022 , conforme registro da Matrícula nº 237.853 do 7 º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163873603), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 165483925 DECISÃO TRIBUTÁRIA

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

Processo nº: 6017.2026/0016646-3

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que LEANDRO AVENA PRONE não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163873610).

SQL nº: 027.040.0434-1

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Interessado(a): LEANDRO AVENA PRONE - CPF/CNPJ nº XXX.954.478-XX

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em

DIVISÃO DE JULGAMENTO

Decisão Tributária | Documento: 165467105

Referência: Processo SEI nº 6021.20260037559-5.
CNPJ ou CPF: xxx.144.198-xx.
Interessado: ARTHUR CARLINI JÚNIOR.
S.Q.L.: 028.064.0250-6.
Representante Legal / OAB: NÃO HÁ.
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.
DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como do Encaminhamento FISC nº 161512356, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel sob número de cadastro 028.064.0250-6.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietária do imóvel: MARIA DO CARMO CORREA DA SILVA CARLINI, CPF nº xxx.058.878-xx, consoante Documentos 160816482, pgs. 178 a 184; 160810187; 160816482, pgs. 108 e 109, 160816784, pg. 295, 161512356 e 160816784.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E