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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 102

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

NÚCLEO AFTM 14

Decisão | Documento: 165362976

Processo: 6017.2026/0029314-7

SQL nº: 066.022.0072-0

Contribuinte: ROMILDA PIAI CANARIO

CPF nº: xxx.449.858-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2025, 01/2026 e 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 155310008) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2025, 01/2026 e 02/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026 e 10/04/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área do terreno para 450,55m² e da testada para 5 metros, e questiona os lançamentos retroativos com área do terreno de 459m².

3.2. As NLs 02/2025 e 02/2026 são complementares às NLs 01/2025 e 01/2026, e se referem à alteração da área do terreno de 200m² para 459m².

Como se trata de notificações complementares, não houve cobrança em duplicidade , visto que as NLs 02/2025 e 02/2026 apenas cobraram IPTU sobre o que excedeu os 200m² que já haviam sido tributados pelas NLs 01/2025 e 01/2026.

3.3. Pedido de alteração da área do terreno de 459m² para 450,55m²:

Consta, na matrícula 163614047, que o terreno mede 458,44m².

Nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, quando área for representada por número que contenha fração de metro quadrado (458,44m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (459m²).

Diante do exposto, entendemos que o pedido não merece proceder, haja vista que os lançamentos estão de acordo com a matrícula do imóvel.

3.4. Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, testada de 5 metros, conforme pedido.

Não obstante, de ofício, determino a alteração da testada para 4,88 metros, conforme matrícula anexada (doc. 163614047).

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/ SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração da testada para 4,88 metros, conforme matrícula anexada (doc. 163614047).

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. 6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005. 8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão | Documento: 165480346

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0068532-0

CNPJ ou CPF: XXX.131.208-XX

Contribuinte: ALBERTO GARCIA FERNANDES

SQL: 047.040.0085-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.040.0085-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144715879 e 165480170, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA FERNANDES, CPF: XXX.131.208-XX e MARIANE DOMKE GARCIA, CPF: XXX.088.658-XX.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 165472527

Processo : 6017.2026/0041517-0 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOAO RENATO REBELLO PINHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E