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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 103

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

103 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

S.Q.L. : 010.075.0294-0 DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JOAO RENATO REBELLO PINHO, CPF nº XXX.338.168-XX - a quantia de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 56.861.508-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165500540

Processo : 6017.2026/0027132-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VERA LUCIA LONGO

S.Q.L. : 042.154.0075-9 DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a VERA LUCIA LONGO, CPF nº XXX.557.718-XX - a quantia de R$ 548,79 (Quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.587.857-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165520491

Processo : 6017.2024/0008917-1

Interessado: MARIA CONCEICAO CARDOSO CRISTOVAO

CPF nº: XXX.201.488-XX

SQL nº: 058.047.0014-6

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO: 1. Retifico a decisão anterior , para constar o

nome correto do interessado, mantendo o DEFERIMENTO do pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhese a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Decisão Tributária | Documento: 165522492

Processo : 6017.2026/0042935-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FRANCISCO FERREIRA DINIZ

S.Q.L. : 063.102.0020-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FRANCISCO FERREIRA DINIZ, CPF nº XXX.865.638-XX - a quantia de R$ 3.825,14 (Três mil oitocentos e vnte e cinco reais e quatorze centavos), referente à etiqueta nº 56.712.828-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165524641

Processo : 6017.2026/0043073-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEMOCRITO FERREIRA LEITE

CPF : XXX.392.204-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.868.356-0 / 135.183.0056-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005;

Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/ 2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05

Decisão Tributária | Documento: 165476720

PA nº: 6017.2026/0020695-3

CPF: *.180.128-

SQL: 177.063.0032-2 nos exercícios 2023, 2024 e 2025

Interessada: MARIA MADALENA BARROS FERREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO: 1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por perda de objeto.

1.1 Nos termos do esclarecimento do Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, PGM/ FISC, no documento nº 163730641, as providências para integral cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas no PA nº 6017.2024/0039085-8.

1.1.1 Conforme decisão judicial transitada em julgado, não houve reconhecimento de direito à isenção para os exercícios de 2025 e seguintes. A coisa julgada restringiu-se, expressamente, aos exercícios de 2017 a 2024.

1.1.2 Neste cenário, para fins de restituição, FISC expressamente se manifesta pela necessidade de observação da sistemática estabelecida no art. 100 da Constituição Federal .

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  2. Publique-se e arquive-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E