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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 109

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

109 – São Paulo, 71 (241)

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163573784) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1058/ 2025-SMS.G (SEI 163573533), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 79676/2026 (SEI 163573567), referente a Ordem de Fornecimento nº 5748/26-1 (SEI 163573567), a penalidade de multa no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6434 (SEI 163573723), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA inscrita sob o CNPJ 59.233.783/0004-49 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês período de Julho/2026 , pactuados através do Termo de Contrato nº 088/2024/SMS-1/CONTRATOS (109276761)- Nota Fiscal Nº 12618 (163081212), multa no importe de R$ 556,53 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165372249 Despacho | Documento: 165353707

Processo nº 6018.2026/0069801-0

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165382290 Processo nº 6018.2026/0102684-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163490957) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS.G (SEI 163400473), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70239/ 2026 (SEI 163400528), referente a Ordem de Fornecimento nº 4163/26-1 (SEI 163400528), a penalidade de multa no valor R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18771 (SEI 163400779), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165374734 Processo nº 6018.2026/0095041-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Unidade Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario de Moraes Altenfelder (164817384)) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência

Processo nº 6018.2026/0092944-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa CM HOSPITALAR S.A, inscrita sob o CNPJ 12.420.164/0005-80 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1030/ 2025-SMS.G (161996736), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 58543/2026 (161996766), referente a Ordem de Fornecimento nº 4211/26-1 (161996766), a penalidade de multa no importe de R$ 1.727,46 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 603986 (161996961), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165380894 Processo nº 6018.2026/0081861-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HM Benedito Montenegro (162924391), HM Fernando Mauro Pires da Rocha (162924699), HM Arthur Ribeiro de Saboia (162925317) e HM José Soares Hungria (162925602) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA inscrita sob o CNPJ 02.629.588/0001-72, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/ 2026 , pactuados através do Termo de Contrato nº 29/2026/SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151683973)

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SAMU/Contratos (160946294) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SISGRAPH LTDA inscrita sob o CNPJ 54.512.587/0001-47, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/ 2026 , pactuados através do Termo de Contrato nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 089408768), multa no importe de R$ 53.230,87 (cinquenta e três mil duzentos e trinta reais e oitenta e sete centavos, que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pelo descumprimento das demais cláusulas referentes à execução do objeto contratual exceto aquelas cujas sanções não se encontram aqui estabelecidas, conforme previsto no item 10.2.7 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165190761

I. À vista dos elementos constantes nos autos do processo 6018.2025/0045094-7, em especial aos atestes de Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio constantes, respectivmente, em docs. 125573545, 125573551, 125573557, 125573564 e 125573569, que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G , à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03, pertinente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159) pelo "não a contento" dos serviços prestados no mês de Abril/2025 , a penalidade de multa no importe de R$ 5.902,52 (cinco mil,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E