DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
116 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
resposta para resolução de problemas; • Comprometimento da rastreabilidade; • Impacto direto na segurança do paciente. Considerando que o WMS opera em tempo real e está diretamente ligado às operações físicas de armazenagem, separação, dispensação e distribuição, qualquer indisponibilidade ou falha pode afetar imediatamente os níveis de serviço exigidos pelo contrato. 6. Riscos Contratuais e Indicadores de Desempenho O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece indicadores rigorosos de desempenho, incluindo: • OTIF (On Time In Full); • Nível de atendimento; • Ruptura de estoque; • Rastreabilidade; • Disponibilidade sistêmica. Entretanto, diversos desses indicadores dependem diretamente do desempenho do WMS. Dessa forma, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades financeiras decorrentes de falhas sistêmicas sobre as quais não possui governança nem capacidade de intervenção direta. Tal situação pode representar desalinhamento da matriz de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021, uma vez que o risco deve ser atribuído à parte que possui melhores condições de administrá-lo. 7. Segurança da Informação e LGPD O TR também não esclarece adequadamente: • A responsabilidade pelo tratamento dos dados; • O fluxo de compartilhamento de informações entre sistemas; • Os requisitos de segurança cibernética; • As responsabilidades decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência dessas definições gera riscos jurídicos relevantes, especialmente considerando a manipulação de dados clínicos, prescrições médicas e informações de pacientes. 8. Impactos na Competitividade e na Formação de Custos A falta de informações técnicas sobre: • Arquitetura do WMS; • APIs e protocolos de integração; • Regras de negócio; • Volume histórico de dados; • Requisitos de migração; • Governança tecnológica; impede que os licitantes dimensionem adequadamente: • Recursos humanos especializados; • Equipes de suporte; • Custos de integração; • Custos de contingência; • Riscos operacionais e jurídicos. Consequentemente, a formação dos custos fica significativamente prejudicada, tornando a precificação sujeita a elevados níveis de incerteza e potencial desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, essa indefinição pode reduzir a competitividade do certame, afastando operadores logísticos especializados que não estejam dispostos a assumir riscos tecnológicos que não controlam diretamente. Conclusão Embora o Termo de Referência apresente uma proposta tecnológica robusta e alinhada às necessidades da saúde pública, permanecem lacunas relevantes quanto à governança do WMS, responsabilidades sistêmicas, integrações, segurança da informação e matriz de riscos. A Matriz de Alocação de Riscos (Quadro V) revela uma falha estrutural que fere a premissa de distribuição de ônus ditada pelo Art. 103, § 2º da Lei 14.133/2021. O risco de "Indisponibilidade do sistema informatizado devido causas externas", classificado como CRÍTICO no TR, tem sua responsabilidade e custeio integralmente alocados à CONTRATADA. Entretanto, os itens 7.26.1 e 7.26.5 do mesmo documento definem expressamente que "Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento da solução tecnológica para o sistema de gerenciamento dos estoques" (WMS) e que a CONTRATANTE "fornecerá, implantará e manterá sistema informatizado de gestão de armazém e logística hospitalar". Se a Prefeitura (CONTRATANTE) é a proprietária e provedora primária do sistema web/ nuvem (WMS) que gerencia as ordens de separação, controle de lotes, roteirização e baixas de inventário, é tecnicamente inexequível que a CONTRATADA seja apenada no seu nível de serviço (SLA) se ocorrer ruptura de estoque gerada
por lentidão dos servidores do município, inatividade de API ou travamento da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. O edital não prevê expressamente excludentes de nexo de causalidade para proteger a integridade financeira do operador logístico. É importante avaliar a possibilidade do pedido de alteração para que a Matriz de Riscos reflita que falhas sistêmicas oriundas da arquitetura de TI da CONTRATANTE suspenderão imediatamente a contagem punitiva do IMR - Instrumento de Medição de Resultados para o período afetado. Diante desse cenário, a formação dos custos e a elaboração de uma proposta técnica e financeira consistente ficam prejudicadas, uma vez que não é possível dimensionar adequadamente os recursos, responsabilidades, riscos e impactos operacionais envolvidos. Recomenda-se que a Administração esclareça formalmente os pontos relacionados ao papel do WMS, às integrações sistêmicas, à governança tecnológica, à responsabilidade sobre indicadores dependentes do sistema e aos aspectos de LGPD e segurança da informação, de forma a garantir a adequada precificação e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. 10. Escopo Operacional: Operação Mista (CD + Logística Intra-Hospitalar + Assistencial) Em comparação ao contrato atual, o TR configura uma operação mista, abrangendo logística do CD, logística intra-hospitalar e atividades com impacto assistencial direto. Esse modelo implica aumento de criticidade do serviço, por envolver etapas que se conectam ao cuidado do paciente (dispensação, rastreabilidade, eventual administração/checagem). Há expectativa de equipe multidisciplinar para execução do serviço (enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e técnicos de farmácia), com treinamentos especializados, mitigação de riscos ao paciente e protocolos assistenciais. O item 7.23 (Logística Intra-Hospitalar) exige disponibilização de equipamentos específicos; parte desses equipamentos pode demandar infraestrutura de rede de dados. O TR não esclarece se a conectividade será provida via rede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, impactando investimento, segurança da informação e custos. 11. Unitarização / Fracionamento / Reembalagem (RDC 67/2007) O TR prevê unitarização/fracionamento de medicamentos no ambiente intra-hospitalar até a administração final ao paciente. A execução do processo demanda licença sanitária com atividade compatível, CNAE aplicável, área segregada conforme RDC 67/2007 (fluxo limpo), validações e controles, maquinário, POPs, rastreabilidade específica e farmacêutico responsável. Observação crítica: caso o fracionamento/unidade ocorra também no CD, o CD deverá estar licenciado para esta atividade. 12. Infraestrutura do CD: Climatização e Docas (15°-25°C e 2°-8°C) O TR aborda que o CD deverá conter apenas áreas climatizadas de 15°-25°C e refrigeradas de 2°- 8°C, incluindo docas de recebimento e expedição. Isso implica climatização de áreas atualmente operadas em temperatura ambiente e reestruturação das docas para reduzir variações térmicas durante recebimento e expedição. 13. Transporte: Veículos, Motoristas, Seguros, Identificação e Custos Pela redação do TR haveria uma definição de modalidade de contratação direta de motoristas pelo regime celetista, bem como que seja fornecido veículos segurados, elevando o custo operacional e o risco trabalhista para a proponente. Item 7.18.16: o TR exige contratação de seguro de todos os veículos (próprios e de terceiros), além de seguros relacionados à prestação de serviços e aos produtos armazenados e estocados no Centro de Distribuição. Sugere-se ajuste para exigir apenas que os veículos utilizados possuam seguros ativos
e válidos Item 7.27.8: o TR estabelece que a CONTRATADA arcará com todos os custos diretos e indiretos (salários, encargos, tributos, transporte, alimentação, manutenção, remoção/guincho, multas, seguros, franquias etc.). Recomenda-se adequação do texto para permitir a escolha da melhor modalidade de oferta do serviço de transporte (mediante frota própria, transportador autônomo de carga - TAC - na forma autorizada pela lei 11.442/2007, ou transportadoras terceirizadas), evitando interpretações que transfiram custos não gerenciáveis. Item 7.27.10: a obrigação de fornecimento de uniformes e EPIs para motoristas e ajudantes pode implicar em caracterização do vínculo trabalhista quando estes não pertencerem ao quadro próprio, atraindo risco de constituição de passivo trabalhista a CONTRATADA. 14. Segurança Patrimonial de Almoxarifados e Áreas Hospitalares Como não está claramente definido no TR a indicação da responsabilidade pela segurança patrimonial dos almoxarifados e áreas intra-hospitalares por parte da CONTRATANTE. Assim, considerando a natureza do serviço, importante mencionar no TR que a CONTRATANTE será responsável pela operação dos almoxarifados, farmácias satélites e salas de unitarização, 15. Equipamentos/ Maquinários Mínimos - Quantitativos não definidos (Impacto direto em precificação) Na seção 7.24 do TR constam equipamentos obrigatórios para implantação/execução da logística intrahospitalar, incluindo automação de dispensação, unitarização e infraestrutura de apoio. O TR lista os equipamentos, porém não apresenta os quantitativos por unidade hospitalar, por farmácia satélite e/ou por setor assistencial. A ausência de dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de implantação e gerenciamento de manutenção/ativos. Recomendase que o TR explicite, no mínimo: quantidade por hospital/unidade, por farmácia satélite, por leitos/ UTI, além de requisitos de conectividade (rede, energia, Wi-Fi), integração de sistemas e responsabilidade por infraestrutura. Lista de equipamentos citados no TR (itens 7.24.5 e 7.24.6): 7.24.5.1 - Item 1: Máquina de unitarização instantânea de medicamentos, kits e produtos médicos 7.24.5.2 - Item 2: Máquina de unitarização robótica de medicamentos 7.24.5.3 - Item 3: Dispensário inteligente para farmácias satélite de alto e baixo volume 7.24.5.4 - Item 4: Armário inteligente para materiais volumosos (módulo auxiliar aos dispensários eletrônicos) 7.24.5.5 - Item 5: Sistema de picking e dispensário de medicamentos - farmácia central Item 6.1: Do carro beira de leito - enfermarias 7.24.5.6.3 - Item 6.2: Carro pedestal para notebook - unidades de tratamento intensivo e unidades de isolamento (precauções) 7.24.5.6.4 - Item 7: Leitor de código de barras 7.24.5.6.5 - Item 8: Notebook 7.24.5.6.6 - Item 9: Teclado (extra) 7.24.5.6.7 - Item 10: Mouse (extra) 16. ATENDIMENTO UNIFICADO AO CD DA FREGUESIA DO Ó - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (QUANTITATIVOS NÃO DEFINIDOS) O TR menciona atendimento unificado ao CD da Freguesia do Ó, o que, em tese, ampliaria o escopo de gestão e abastecimento para itens de apoio, incluindo materiais de escritório. dentro do Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA. Embora o TR indique a centralização da gestão desses materiais no Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA, não há definição de quantitativos, curva de consumo, periodicidade de ressuprimento e/ou unidades atendidas. A ausência de devido dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de estoque, definição de capacidade operacional (armazenagem, separação, transporte). Recomenda-se que o TR apresente lista de itens,
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