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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 117

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

117 – São Paulo, 71 (241)

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estimativa de consumo mensal, histórico de consumo ou base de referência, além de definição de pontos de entrega e janelas de atendimento. 17. PEDISOS Ante o exposto, requer-se: a) O acolhimento da presente manifestação para retificar a Minuta de Termo de Referência nos pontos acima destacados; Nestes termos, pede deferimento.

qualidade assistencial ao mesmo tempo em que favorece maior eficiência operacional. 3. MECANISMOS OBJETIVOS DE REEQUILÍBRIO PARA EXPANSÃO OPERACIONAL O Termo de Referência contempla a possibilidade de expansão da rede assistencial, abertura de novas unidades, aumento de demandas judiciais e ampliação dos serviços de saúde. Dessa forma, sugerimos a inclusão de critérios objetivos para revisão contratual quando houver crescimento substancial da volumetria operacional inicialmente prevista. Poderiam ser estabelecidos gatilhos relacionados ao aumento de posições-palete, linhas expedidas, quantidade de entregas, unidades incorporadas ou incremento relevante do volume armazenado. A medida contribuirá para garantir previsibilidade contratual tanto para a Administração quanto para a futura contratada. 4. DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS INTEGRAÇÕES SISTÊMICAS O projeto possui forte dependência tecnológica e prevê integração entre sistemas de gestão logística, dispensários eletrônicos, sistemas hospitalares e plataformas corporativas. Diante da relevância desse tema, sugerimos a formalização de matriz de responsabilidades entre contratante e contratada, contemplando: • disponibilização de APIs e webservices; • prazos de homologação; • testes integrados; • critérios de aceite; • responsabilidades de suporte e manutenção. A experiência em projetos semelhantes demonstra que a clareza dessas definições reduz significativamente riscos de atraso na implantação. 5. APRIMORAMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Sugerimos que a comprovação de capacidade técnica considere experiências efetivamente compatíveis com a complexidade do objeto licitado. Além das atividades tradicionais de armazenagem e distribuição, o escopo contempla logística hospitalar integrada, cadeia fria, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e gestão intra-hospitalar. Dessa forma, entendemos que a experiência prévia em operações de saúde de porte equivalente representa importante fator para mitigação de riscos e garantia da adequada execução contratual. 6. INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE GOVERNANÇA CONTRATUAL Sugerimos a criação formal de um Comitê de Governança composto por representantes da SMS-SP e da futura contratada. O comitê poderia reunir-se periodicamente para acompanhamento dos indicadores de desempenho, avaliação dos resultados da implantação, análise de riscos operacionais, monitoramento dos planos de ação e tratamento de questões estratégicas da operação. Essa prática vem sendo amplamente adotada em contratos logísticos complexos e contribui para maior transparência, alinhamento e efetividade da gestão contratual. 7. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL Considerando a criticidade da continuidade do abastecimento da rede municipal de saúde, sugerimos maior detalhamento dos procedimentos relacionados à transição entre o operador atual e o futuro contratado. Poderiam ser previstos, entre outros aspectos: • inventário conjunto dos estoques; • validação cadastral dos materiais e medicamentos; • plano de transferência operacional; • operação assistida durante período de estabilização; plano formal de contingência. A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de ruptura de abastecimento e assegurar maior segurança durante a mudança operacional. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS As contribuições apresentadas refletem a visão técnica da Intero Brasil acerca dos aspectos operacionais relacionados ao objeto da contratação, sendo encaminhadas com o propósito de colaborar para

o aprimoramento do Termo de Referência. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que venham a ser necessários.

Empresa: RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (159363553)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob Nº 05.366.444/0001-69, inscrição estadual nº 336.705.647.119, com sede na Avenida Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Jd. São Geraldo, CEP 07140-010, Guarulhos - São Paulo, Tel./Fax (11)2404-7070, E-mail [email protected], neste ato representado TAYNA DE SA SILVA, OAB/ SP 468.698, RG n.º 37.665.518-5, brasileira, advogada, vem, através de o presente apresentação CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS AO TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO: Gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Edital. I - DA SÍNTESE DA CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA A presente contribuição técnica tem por finalidade sugerir o aprimoramento do Termo de Referência, mediante sugestões voltadas ao aperfeiçoamento de requisitos operacionais, tecnológicos e de infraestrutura da futura contratação. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à contratação, bem como assegurar plena conformidade às normativas sanitárias aplicáveis e às melhores práticas de mercado. II - DA OPORTUNIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA A. DA TITULARIDADE DO SISTEMA DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA O objeto da contratação envolve atividades críticas relacionadas à armazenagem, controle, movimentação e rastreabilidade de medicamentos, exigindo elevado grau de controle operacional e aderência às normas sanitárias vigentes. Nos termos da Resolução RDC nº 69/2014 da ANVISA, os sistemas utilizados em processos produtivos e logísticos devem ser devidamente qualificados e validados, de modo a garantir que operem conforme os resultados esperados. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) XXXIII - instalação: espaço físico delimitado acrescido das máquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas auxiliares utilizados para executar as atividades de fabricação; (...) LVII - qualificação: ação de provar e de documentar que equipamentos, ou os sistemas subordinados, estão devidamente instalados, operam corretamente e conduzem aos resultados esperados; Art. 244° Antes de iniciar as atividades do processo de validação, a qualificação dos equipamentos críticos, dos sistemas e das utilidades deve estar finalizada e documentada. § 1º A qualificação deve ser realizada conduzindo usualmente as atividades de: I - Qualificação de projeto: avaliação documentada da proposta do projeto de instalações, equipamentos ou sistemas de acordo com a finalidade pretendida. Dessa forma, o sistema WMS não se trata de mero instrumento acessório, mas sim de elemento essencial da operação logística, diretamente vinculado à conformidade sanitária e à integridade dos processos. Cumpre destacar, ainda, que os sistemas WMS (Warehouse Management System)

Empresa: Intero Brasil (159363525):

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Ref.: Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G Processo nº 6018.2025/0009969-7 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS. Prezados Senhores, A Intero Brasil vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G, referente ao processo de contratação de empresa especializada para gestão e operacionalização da logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Inicialmente, registramos nosso reconhecimento pela iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de submeter o Termo de Referência à consulta pública, permitindo a participação do mercado na construção de uma contratação ainda mais eficiente e aderente às melhores práticas do setor. Entendemos que o modelo proposto representa importante avanço para a gestão da cadeia de suprimentos da saúde pública municipal, especialmente ao contemplar conceitos de logística integrada, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e administração segura de medicamentos à beira-leito. Nesse contexto, apresentamos abaixo algumas contribuições de caráter estritamente colaborativo, elaboradas com base na experiência prática em operações logísticas voltadas ao setor da saúde. 1. IMPLANTAÇÃO GRADUAL DA LOGÍSTICA INTRA-HOSPITALAR E DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO Sugerimos que o Termo de Referência preveja expressamente a possibilidade de implantação faseada dos componentes de logística intra-hospitalar, dispensários eletrônicos, unitarização de medicamentos e sistemas de administração à beiraleito. A implantação simultânea dessas soluções em toda a rede assistencial municipal representa desafio operacional significativo, envolvendo mudanças de processos, integração tecnológica, treinamento de equipes assistenciais e adequação estrutural das unidades. A adoção de cronograma progressivo, com priorização inicial de unidades de maior complexidade, possibilita maior controle dos riscos, melhor absorção das mudanças organizacionais e maior segurança assistencial durante o período de transição. 2. SEGMENTAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL Sugerimos avaliar a adoção de critérios diferenciados para atendimento de demandas emergenciais, considerando os diferentes perfis assistenciais das unidades atendidas. A definição de um único prazo para toda a rede pode resultar em custos operacionais elevados e utilização ineficiente dos recursos logísticos. Nesse sentido, sugerimos a avaliação de modelo que priorize atendimentos hospitalares e de urgência/emergência com prazos reduzidos, mantendo prazos compatíveis para unidades ambulatoriais, administrativas e demais estabelecimentos assistenciais de menor criticidade. Tal segmentação tende a preservar a

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