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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 125

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

125 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

período."

"Art. 9º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), serão amplamente divulgada no dia 21/09/2026."

II - Alterar os incisos I, II e III, do artigo 10, da Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026, que passa a viger como segue:

"I - O percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres deverá ser observado na composição dos titulares e dos suplentes, conforme a legislação vigente.

II - A regra de gênero será aplicada sobre o conjunto de vagas que compõem o Conselho, não sendo exigida, isoladamente, a proporção de 50% de mulheres em cada segmento (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores), salvo disposição legal específica em contrário.

III - Na apuração e homologação dos resultados eleitorais, deverão ser adotados os critérios necessários para assegurar o cumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, observada a legislação vigente."

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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CRS SUDESTE ? SETOR DE PATRIMÔNIO

Despacho Autorizatório | Documento: 165399813

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa dos bens patrimoniais sob documentos n° 165368869 e 165353126 referente aos inservíveis das unidades de saúde: AMA JARDIM NORDESTE e AMA PE. MANOEL DA NÓBREGA, sob a abrangência da STS PENHA.

  1. Publique-se;

  2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165390596

Processo nº 6021.2026/0000877-0 INTERESSADA: GABRIELLE GRECOV PISSOLATTO

ASSUNTO: Autos n° 1154376-88.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165301450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 154376-88.2025.8.26.0053 - 2 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIELLE GRECOV PISSOLATTO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/03/2024 e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165340883 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1079824-55.2025.8.26.0053 - 4 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAIS NAOMI KOMATSU, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes. II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165387753

Processo nº 6021.2025/0073179-9 INTERESSADA: ANA CAROLINA BASTOS DE ALMEIDA MASCARENHAS

NÚCLEO DE QUALIDADE

ASSUNTO: Autos n° 1119816-23.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

Portaria | Documento: 165498552

PORTARIA Nº 054/2026 - HMME - DIR.DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165360616 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1119816-23.2025.8.26.0053 - 5 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA BASTOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

RESOLVE:

1) Atualizar a composição de membros da Comissão de Revisão de Prontuários que contará com os servidores a seguir relacionados:

Presidente : Ricardo Fajardo Cury - Médico/CRM 42.808 - Coordenação do Serviço de Arquivo Médica e Estatística/SAME - RF : 571.798.1.

Secretário : Joseylson de Oliveira Silva - Auxiliar de Enfermagem - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 811.522.2.

Membros :

· Débora Romero - Enfermeira - Coordenadora do Ambulatório - RF: 657.447.5;

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

· Eduardo Baiochi - Médico/CRM 55.868 - Vice Coordenadoria do COREME - RF: 640.130.9;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165389195

· Guilherme Nicolau Camara - Médica/CRM 166.5758 - Coordenação da Urgência Emergência - RF: 854.791.2;

Processo nº 6021.2025/0055102-2 INTERESSADA: LAIS NAOMI KOMATSU

· Ivana Mariano de Andrade - Terapeuta Ocupacional - Diretoria Assistencial - RF: 641.171.1;

ASSUNTO: Autos n° 1079824-55.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

· Jaime Abrão Kleinman - Enfermeiro - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 632.077.5;

· Jussara Leiko Sato Tebet - Médica/CRM 108440 - Gerência da Clínica Obstétrica - RF: 746.633.1;

DESPACHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E