DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
147 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro
decorrente dos fatos narrados no processo SEI nº 6067.2024/0006129-6 (Corregedoria Geral do Município), nos limites da competência desta Secretaria.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos servidores, dentre os membros da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da SMADS, instituída pela Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/ SMADS/2026, conforme segue:
GABINETE
Portaria | Documento: 165530851 PORTARIA Nº 175/SMADS/2026Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dá outras providências.
E-MAIL: [email protected]
COMISSÃO DE APURAÇÃO PERMANENTE
Portaria | Documento: 165528137
Portaria n.ª 174/SMADS/2026
Institui Comissão de Apuração Preliminar no âmbito da SMADS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída Comissão de Apuração Preliminar, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto Municipal nº 43.233, de 17 de junho de 2003, destinada a apurar, no âmbito do processo SEI nº 6024.2026/ 0012420-3 e 6024.2024.0016970-0, eventual responsabilidade funcional administrativa
I - Paulo Roberto de Melo Lopes, RF: 955.730-0 (Coordenadoria de Administração e Finanças ), Presidente Suplente;
II - Rogério Silva de Araújo, RF: 956.286-9 (Gabinete), Suplemente Presidente;
III - André Luiz Coutinho Miranda, RF: 761.141-2 (Gabinete), Membro;
IV - Eric Augusto dos Santos Alves do Nascimento Pereira, RF: 858.655.1 (Assessoria Técnica), Membro;
V- Ronaldo Soares de Oliveira RF: 857 608 -4 (Expediente) Art. 3º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório conclusivo, prorrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 4º . Fica Revogada a Portaria N.º 170/SMADS/ 2026 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, passa a vigorar acrescido do seguinte. VII - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
Art. 2º O artigo 10 da Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, passa a vigorar acrescido do seguinte.
IX - Paulo Roberto de Melo Lopes, RF: 955.730-0 - Coordenadoria de Administração e Finanças.
Art. 3º Fica excluído da composição da 1ª Comissão de Apuração Permanente de SMADS o servidor Carlos Ailton dos Santos Junior. RF: 859.378-7.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 137/SMADS/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução | Documento: 165470399RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2654/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/ 2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
Resolve:
Art. 1º. Deliberar sobre os requerimentos e procedimentos relacionados à inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, nos artigos seguintes.
Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Descrição da Inscrição |
|---|---|---|---|---|
| 2362/2026-PROJ | Associação Divina Graça | 17.265.972/0001-00 | 6024.2026/0006339-5 | Projeto Te Abraçar - Inclusão de Pessoas com Deficiência. |
| 2361/2026-ORG | ASSOCIAÇÃO ACEZOS | 10.473.504/0001-82 | 6024.2026/0006327-1 | Proteção Social Básica: - Serviço de Convicência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro para |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E