DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 148 – São Paulo, 71 (241) ───────────────────────── |
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terça-feira, 22 de setembro de 2026 ───────────────────────────────── |
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| Crianças e Adolescentes (CCA): Projeto Atividade no Clube. |
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| 2385/2026-ORG | Associação Nacional de Administração - ANA 29.690.185/0001-95 |
6024.2026/0014159-0 | Proteção Social Básica: - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP). |
§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;
§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;
§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;
§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.
Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Motivos que levaram ao indeferimento |
|---|---|---|---|---|
| 2270/2025-ORG | ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO FUTURO | 17.605.563/0001-06 | 6024.2025/0015872-6 | - Ausência de execução de serviço socioassistencial tipificado, conforme Resolução CNAS nº 109/2009. - Utilização da denominação “PAIF” para oferta não executada no âmbito de CRAS, incompatível com a natureza da organização privada. - Predominância de ações de saúde e educação, sem caracterização suficiente como oferta de Proteção Social Básica ou Especial. - Ausência de demonstração das aquisições e seguranças socioassistenciais afiançadas aos usuários. - Ausência de acompanhamento por profissionais de referência socioassistencial e de articulação comprovada com a rede. - Falta de comprovação documental e de adequação do quadro de recursos humanos aos parâmetros da NOB-RH/SUAS e da LOAS. - Adoção da baixa renda como critério exclusivo de inserção, sem demonstração das vulnerabilidades e riscos sociais considerados pela Política de Assistência Social. - Ausência de comprovação da continuidade e estabilidade da oferta no endereço cadastrado, diante da constatação de que o imóvel se encontra anunciado para venda. |
| 2380/2026-ORG | INSTITUTO MULHERES DO GRAJAU | 52.798.568/0001-01 | 6024.2026/0011640-5 | - Ausência de certificados de registro ou protocolos vigentes junto aos Conselhos de Direitos competentes, considerando a declaração de atendimento direto a crianças, adolescentes e pessoas idosas, em desacordo com as legislações setoriais aplicáveis e com os requisitos para manutenção da inscrição no COMAS-SP. |
| 2357/2026-ORG | Centro de Apoio e Orientação Dra. Izumi Watanabe |
03.212.991/0001-64 | 6024.2026/0006046-9 | "- Ausência de inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), considerando a execução de atendimento direto à pessoa idosa. - Ausência de comprovação da regularidade dos programas destinados à pessoa idosa perante o órgão competente. - Equipe de referência estruturada predominantemente por trabalho voluntário e prestadores de serviço MEI, sem demonstração de vinculação institucional adequada. - Insuficiência de recursos humanos para a execução e acompanhamento do SCFV, em desconformidade com as diretrizes da NOB-RH/ SUAS. - Desconformidade da composição da equipe com os parâmetros de funcionamento do SCFV previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. - Não comprovação do cumprimento integral das exigências legais e normativas aplicáveis à oferta socioassistencial." |
| 2322/2025-ORG | Bengala Verde Brasil - Grupo Retina São Paulo | 05.448.759/0001-55 | 6024.2025/0021782-0 | - Ausência de demonstração suficiente da natureza socioassistencial das atividades desenvolvidas; - Ausência de caracterização objetiva de Serviço, Programa ou Projeto socioassistencial estruturado; - Utilização de atividades próprias de outras políticas públicas como elementos de caracterização da atuação socioassistencial; - Realização de psicoterapia, atividade que não constitui, isoladamente, oferta da Política de Assistência Social; - Distribuição de bengalas, atividade que não constitui provisão da Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 39/2010; - Insuficiência de elementos para caracterizar as ações de orientação e mobilidade como oferta socioassistencial nos parâmetros do SUAS; - Ausência de demonstração de Serviço, Programa ou Projeto estruturado de assessoramento, nos |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E