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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 148

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148 – São Paulo, 71 (241)
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terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Crianças e Adolescentes (CCA): Projeto Atividade
no Clube.
2385/2026-ORG Associação Nacional de Administração - ANA
29.690.185/0001-95
6024.2026/0014159-0 Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) na modalidade Centro de
Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP).

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
2270/2025-ORG ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO FUTURO 17.605.563/0001-06 6024.2025/0015872-6 - Ausência de execução de serviço
socioassistencial tipificado, conforme Resolução
CNAS nº 109/2009.
- Utilização da denominação “PAIF” para oferta
não executada no âmbito de CRAS, incompatível
com a natureza da organização privada.
- Predominância de ações de saúde e educação,
sem caracterização suficiente como oferta de
Proteção Social Básica ou Especial.
- Ausência de demonstração das aquisições e
seguranças socioassistenciais afiançadas aos
usuários.
- Ausência de acompanhamento por profissionais
de referência socioassistencial e de articulação
comprovada com a rede.
- Falta de comprovação documental e de
adequação do quadro de recursos humanos aos
parâmetros da NOB-RH/SUAS e da LOAS.
- Adoção da baixa renda como critério exclusivo
de inserção, sem demonstração das
vulnerabilidades e riscos sociais considerados pela
Política de Assistência Social.
- Ausência de comprovação da continuidade e
estabilidade da oferta no endereço cadastrado,
diante da constatação de que o imóvel se encontra
anunciado para venda.
2380/2026-ORG INSTITUTO MULHERES DO GRAJAU 52.798.568/0001-01 6024.2026/0011640-5 - Ausência de certificados de registro ou
protocolos vigentes junto aos Conselhos de
Direitos competentes, considerando a declaração
de atendimento direto a crianças, adolescentes e
pessoas idosas, em desacordo com as legislações
setoriais aplicáveis e com os requisitos para
manutenção da inscrição no COMAS-SP.
2357/2026-ORG Centro de Apoio e Orientação Dra. Izumi
Watanabe
03.212.991/0001-64 6024.2026/0006046-9 "- Ausência de inscrição no Conselho Municipal da
Pessoa Idosa (CMI), considerando a execução de
atendimento direto à pessoa idosa.
- Ausência de comprovação da regularidade dos
programas destinados à pessoa idosa perante o
órgão competente.
- Equipe de referência estruturada
predominantemente por trabalho voluntário e
prestadores de serviço MEI, sem demonstração de
vinculação institucional adequada.
- Insuficiência de recursos humanos para a
execução e acompanhamento do SCFV, em
desconformidade com as diretrizes da NOB-RH/
SUAS.
- Desconformidade da composição da equipe com
os parâmetros de funcionamento do SCFV
previstos na Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
- Não comprovação do cumprimento integral das
exigências legais e normativas aplicáveis à oferta
socioassistencial."
2322/2025-ORG Bengala Verde Brasil - Grupo Retina São Paulo 05.448.759/0001-55 6024.2025/0021782-0 - Ausência de demonstração suficiente da natureza
socioassistencial das atividades desenvolvidas;
- Ausência de caracterização objetiva de Serviço,
Programa ou Projeto socioassistencial estruturado;
- Utilização de atividades próprias de outras
políticas públicas como elementos de
caracterização da atuação socioassistencial;
- Realização de psicoterapia, atividade que não
constitui, isoladamente, oferta da Política de
Assistência Social;
- Distribuição de bengalas, atividade que não
constitui provisão da Assistência Social, conforme
Resolução CNAS nº 39/2010;
- Insuficiência de elementos para caracterizar as
ações de orientação e mobilidade como oferta
socioassistencial nos parâmetros do SUAS;
- Ausência de demonstração de Serviço, Programa
ou Projeto estruturado de assessoramento, nos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E